DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
19964.118573/2022-42,
para
representar
a 
Categoria
Econômica
das
Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico, exceto as indústrias de trefilação e
laminados de metais ferrosos, e das indústrias de materiais e equipamentos ferroviários e
rodoviários, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Alto
Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga,
Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra,
Poxoréu, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São
Pedro da Cipa e Tesouro, todos no Estado de Mato Grosso, nos termos do inciso I do art.
252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3086 (SEI
30717955), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores 
e
Agricultoras 
Familiares
de 
Boa
Ventura 
de
São 
Roque,
CNPJ
02.453.762/0001-79, Processo
19964.118918/2022-68, para
representar a
Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou
aposentados, proprietários
ou não, que exerçam
suas atividades no
meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná,
nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3090 (SEI
30726762), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BETIM, ESMERALDAS, IGARAPÉ, MATEUS LEME, JUATUBA
E SÃO JOAQUIM DE BICAS, CNPJ 22.731.756/0001-43, Processo nº 19964.118953/2022-87,
para representar a Categoria Profissional dos EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA ,
no sistema físico, eletrônico, home office ou remoto, de peças e acessórios para veículos
automotores, inclusive motocicletas e motonetas; de pneumáticos e câmaras de ar; carvão
vegetal e lenha; sacaria; matérias-primas agrícolas e animais: de animais vivos; de couros,
lãs, peles; de café em grão; soja; algodão; cacau; sementes, flores, plantas e gramas; sisal;
de produtos alimentícios, bebida e fumo, de alimentos para animais, leite e laticínios;
cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas; hortifrutigranjeiros; frutas,
verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; aves vivas e ovos; de carnes,
produtos da carne e pescados; carnes bovina, suína e derivados; aves abatidas e derivados;
pescados e frutos do mar; carnes e derivados de outros animais; de bebidas em geral;
produtos do fumo; café torrado, moído e solúvel; açúcar; óleos e gorduras; pães, bolos e
biscoitos; massas
alimentícias; sorvetes;
chocolates, confeitos,
balas, bombons
e
semelhantes; produtos alimentícios em geral; de produtos de consumo não alimentar;
artigos sanitários; tecidos; artigos de cama, mesa e banho; artigos de armarinho; vestuário
e acessórios; roupas e acessórios para uso profissional; calçados; de artigos de viagem;
bolsas e malas; instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de
laboratórios, odontológicos; próteses e artigos de ortopedia; de cosméticos, produtos de
perfumaria e higiene pessoal; artigos de escritório e papelaria; livros, jornais e outras
publicações; equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico; equipamentos elétricos e
eletrônicos de uso pessoal e doméstico; bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos;
móveis e artigos de colchoaria; tapeçaria; persianas e cortinas; lustres, luminárias e
abajures; filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; produtos de higiene, limpeza e conservação
domiciliar; joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas;
equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação; computadores,
periféricos, equipamentos e suprimentos de informática; componentes eletrônicos e
equipamentos de telefonia e comunicação; máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário, terraplenagem, mineração e construção; para uso industrial; para uso
odonto-médico-hospitalar; para uso comercial; bombas e compressores, partes e peças;
madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico; madeira e produtos derivados;
ferragens e ferramentas; material elétrico; cimento; materiais de construção; louças; tintas,
vernizes; mármores e granitos; vidros; cristais, espelhos e vitrais; defensivos agrícolas,
adubos, fertilizantes e corretivos do solo; produtos químicos e petroquímicos, resinas e
elastômeros; solventes; produtos
metalúrgicos, papel e papelão em
bruto e de
embalagens; resíduos de papel e papelão; resíduos e sucatas metálicos e não metálicos;
produtos da extração mineral; fios e fibras beneficiados; de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios; de mercadorias em geral, com predominância
com predominância de insumos agropecuários; de mercadorias em geral, sem
predominância de alimentos ou de insumos agropecuários; aparelhos e materiais óticos,
fotográficos e cinematográficos e exportador de café e dos EMPREGADOS NO COMÉRCIO
VAREJISTA, no sistema físico, eletrônico, home office ou remoto, de cultivo de flores e
plantas ornamentais; de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores,
inclusive motocicletas e motonetas; pneumáticos e câmaras de ar; mercadorias, com
predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados; minimercados,
mercearias e armazéns; de mercadorias, sem predominância de produtos alimentícios;
carvão vegetal e lenha; lojas de departamentos ou magazines; lojas de variedades, lojas
duty free; laticínios e frios, doces e balas; carnes e pescados - açougues e peixarias; de
bebidas; hortifrutigranjeiros; produtos do fumo; tabacaria; de mercadorias em lojas de
conveniência; de materiais de construção; tintas e materiais para pintura; material elétrico;
vidros; louças; ferragens e ferramentas, madeira e artefatos; materiais hidráulicos; cal,
areia, pedra britada,
tijolos e telhas; mármores, granitos
e pedras decorativas;
equipamentos de telefonia e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico;
especializado de equipamentos e suprimentos de informática; recarga de cartuchos para
equipamentos de informática; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; de
móveis, colchoaria e artigos de iluminação; tecidos e artigos de cama, mesa e banho;
artigos de armarinho; instrumentos musicais e acessórios; peças e acessórios para
aparelhos eletroeletrônicos; artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; artigos culturais,
recreativos e esportivos; livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; CDs e DVDs;
brinquedos; bicicletas e triciclos; peças e acessórios; artigos de caça, pesca e camping;
embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios; artigos médicos, artigos
ópticos e de óptica e ortopédicos; cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; artigos do
vestuário e acessórios; calçados e artigos de viagem; artigos de festas e presentes; joias e
relógios; artigos de joalheria e relojoaria; artigos usados; antiguidades; suvenires, bijuterias
e artesanatos; plantas e flores naturais; objetos de arte; artigos religiosos ou de culto e
funerários, inclusive vendas de urnas e pertences para sepultamento; animais vivos e
artigos e alimentos para animais de estimação; produtos saneantes domissanitários; fogos
de artifício e artigos pirotécnicos; equipamentos para escritório; artigos fotográficos e
cinematográficos; armas e munições; automóveis, camionetas e utilitários usados -
garagens, estacionamento e de limpeza e conservação de veículos; comércio ambulante,
comércio de feirantes e shopping centers, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Betim, Esmeraldas, Igarapé, Juatuba, Mateus Leme e São
Joaquim de Bicas, no Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso I do art. 252 da
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3094 (SEI
30727814), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos
Trabalhadores
Rurais
Agricultores
e Agricultoras
Familiares
de
Panelas/PE, CNPJ
05.621.350/0001-99, Processo nº 19964.119582/2022-51, para representar a Categoria
Profissional
dos(as) trabalhadores(as)
rurais agricultores
e agricultoras familiares,
aqueles(as) que, ativos(as) ou aposentados(as) rurais, proprietários(as) ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou inferior de 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no Município de Panelas, no Estado de
Pernambuco/PE, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3088 (Nº
SEI 30723505), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bagre, Estado do Pará, CNPJ
04.309.506/0001-38, Processo nº 46222.005986/2016-76, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou
aposentados, proprietários
ou não, que exerçam
suas atividades no
meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971,
com abrangência municipal e base territorial no município de Bagre, Estado do Pará, nos
termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3095 (SEI
30727936), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos
Trabalhadores
Rurais
Agricultores
e Agricultoras
Familiares
de
Barreiras/BA, CNPJ
13.905.005/0001-05, Processo nº 19964.119241/2022-85, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou
não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de
economia familiar, em área igual ou inferior a dois (02) módulos rurais, nos termos do
Decreto Lei 1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial
no Município de Barreiras, no Estado da Bahia/BA, nos termos do inciso I do art. 252 da
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3126
(30784801), resolve: DEFERIR o registro sindical n.º 19964.118818/2022-31, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
MORRO DO CHAPEU, CNPJ 16.251.282/0001-30, para representar da categoria profissional
dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados,
proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos
termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia/BA, nos termos do inciso I do art. 252
da Portaria 671/2021.
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical Substituta, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (29537169), Processo nº 0000678-
55.2021.5.10.0008 - ROT - Acórdão 3ª Turma/2022, proveniente do TRT da 10ª Região - DF,
atestada 
pelo 
PARECER 
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
Nº
00577/2022/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU, na qual fora reconhecida a legitimidade de
representação da Categoria Econômica do Ramo de Aparas de Papel e Papelão no Estado
de São Paulo, em razão de atuação mais específica, determinando que a União, por
intermédio do Ministério da Economia, promova o desarquivamento, seguimento, análise e
conclusão dos autos no prazo máximo de 90 (noventa) dias; e com fundamento na ANÁLISE
TÉCNICA Nº 447 (29585132), resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 46000.003069/2017-
42 (13992175) e EXCLUIR a Categoria Econômica do Ramo de Comércio de Aparas de Papel
e Papelão da Representação do SINAPEL - Sindicato do Comércio Atacadista de Papel e
Papelão de São Paulo - SP (impugnante), CNPJ: 62.660.410/0001-16 (14024979), nos
termos do art. 255 da Portaria/MTP nº 671/2021; b) DESARQUIVAR e DEFERIR o Registro
Sindical (RES) ao SINAPESP - Sindicato Patronal das Empresas de Aparas de Papel e Papelão
do Estado de São Paulo (impugnado), Processo nº 46472.005604/2013-10 - SC15625
(30777756), CNPJ: 15.336.300/0001-13, para representar a Categoria Econômica do Ramo
de Comércio de Aparas de Papel e Papelão, no Estado de São Paulo, nos termos do art.
252, inciso VII, da Portaria/MTP nº 671/2021. E para fins de Anotação no CNES - Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais, resolve: EXCLUIR a Categoria Econômica do Ramo de
Comércio de Aparas de Papel e Papelão da Representação do SIMPA - Sindicato do
Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo e Região, Processo
de Registro de Alteração Estatutária nº 46010.002549/95-46, CNPJ: 53.082.004/0001-22
(30777537).
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3060
(SEI30676133), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.121207/2022-71,
de interesse do SINDICATO RURAL DE PAPAGAIOS, CNPJ 23.768.468/0001-26, para
representação da categoria Econômica dos empresários, empregadores ou produtores
rurais, pessoas físicas ou jurídicas que empreendem atividade econômica rural, inclusive de
agroindústria no que se refere às atividades primárias, proprietário ou não, mesmo em
regime de economia familiar, nos termos da legislação vigente, com abrangência Municipal
e base territorial no Município de Papagaios, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos
dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins de
abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3073 (SEI
30689676), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.120161/2022-72, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Ivaí, CNPJ n.º 73.521.908/0001-14, para representação da categoria profissional dos
trabalhadores
rurais agricultores
e
agricultoras
familiares ativos
ou
aposentados,
proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no
município de Ivaí, no estado de Paraná, nos termos dos artigos 245 e 246 da Portaria/MTP
nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2913 (SEI
30292999), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122125/2022-43, de
interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA CECÍLIA -
SSPMSC, CNPJ 86.838.299/0001-73, para representação da categoria dos Servidores
Públicos Municipais Ativos e Inativos, Celetistas, de Autarquias, Fundações e Câmara
Municipal de Vereadores, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios
de Ponte Alta do Norte e Santa Cecília, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts.
245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2914
(30296479) , resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.122218/2022-
78, de interesse do Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Marcenaria de Ubá - MG,
CNPJ 26.119.354/0001-43, para representação da categoria econômica das Indústrias do
mobiliário, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Guidoval,
Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Tocantins, Ubá e Visconde do Rio Branco, no
Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro
de 2021,
para fins
de
abertura do
prazo
de 30
(trinta) dias
para
impugnações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2911 SEI
30286099, resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.121981/2022-81
(SA06692), de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Campina Grande/PB, CNPJ n.º 08.706.806/0001-01, para representação da
categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos
e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades
em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município,
individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Campina G r a n d e / P B,
nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Campina Grande, no Estado Paraíba, nos termos dos arts. 245 e 246 da
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.

                            

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