DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical Substituta, no uso das suas
atribuições legais; com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e
na Analise Técnica SEI nº 515 (30668819), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do
SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO ESTADO
DE SÃO PAULO-SP (impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº
19964.119539/2022-95 (SA06616), CNPJ: 01.588.630/0001-91; SINBFIR - Sindicato das
Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo (impugnante),
CNPJ: 65.718.751/0001-93 (30670110), Impugnação 19964.123190/2022-96 (30580895);
para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação,
o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de
indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos do artigo 247 e 248, § 1º,
§ 2º e § 3º, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Os documentos deverão
ser encaminhados nos termos da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, com
referência ao processo da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de
Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia -
SEI/ME,
disponível
no
endereço
eletrônico
www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-
informacao/sei.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Análise Técnica
519 (30729326) resolve, INDEFERIR o Processo de Pedido de Registro Sindical
19964.108783/2022-22 (SC22043) , CNPJ: 44.906.472/0001-83, de interesse do Sindicato
dos Transportadores Rodoviários de Veículos do Estado de Goiás (impugnado), em virtude
do exaurimento do prazo de 90 (noventa) dias sem a solução de conflito, nos termos do
art. 253, X, Portaria nº 671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3068
(SEI 30682969), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.120588/2022-
71, de interesse do SEAAC DE OSASCO E REGIÃO - Sindicato dos Empregados de Agentes
Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas e de Serviços Contábeis de Osasco e Região, CNPJ n.º 26.307.723/0001-21, tendo
em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após
devidamente notificada, nos termos do art. 253, inciso I da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3057
(30672609), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.117195/2022-
80, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ABATE ANIMAL
NO ESTADO DA BAHIA-SINDICARNE-BA, CNPJ 34.282.673/0001-01, tendo em vista a
irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos
dos incisos I do art. 253 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3008
(SEI30550891), resolve: INDEFERIR o Pedido de Registro Sindical n.º 19964.120153/2022-
26, de interesse do SINDICATO RURAL DE NOVA MARINGÁ, CNPJ 30.912.447/0001-06,
tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após
devidamente notificada, nos termos do art. 253, inciso I, da Portaria/MTP n.º 671, de 8 de
novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3058
(SEI 30673779), resolve: INDEFERIR o pedido de Registro Sindical nº 19964.120470/2022-
42,
de
interesse
do
SINDICATO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
DE
PALMEIRÓPOLIS, JAÚ DO TOCANTINS, SÃO SALVADOR DO TOCANTINS E PARANÃ, CNPJ
24.231.597/0001-43, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia
da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 253, inciso I da Portaria/MTP
nº 671, de 8 de novembro de 2021 e suas alterações.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
2883(SEI
30202701),
resolve:
INDEFERIR
o
pedido
de
registro
sindical
nº
19964.121875/2022-06, de interesse do SINPRO-PLAN/GO - Sindicato dos Professores de
Planaltina - Goiás, CNPJ 47.862.689/0001-27, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, bem como, a não caracterização de categoria
pleiteada, nos termos do artigo 253, incisos I e II da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3079
(SEI30701516),
resolve:
INDEFERIR
o
Pedido
de
alteração
estatutária
n.º
14021.143354/2022-28, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e
Agricultores Familiares do Município Conceição das Alagoas - STRAAF-CA/MG, CNPJ
19.442.342/0001-90, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia
da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 253, inciso I, da Portaria/MTP
n.º 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3061-
SEI(30676142), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.122406/2022-06,
de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JUARA-MT, SISMUJ-
MT,COMPREENDENDO A PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS,
EMPRESAS E FUNDAÇOES MUNICIPAIS, CNPJ n.º 08.584.365/0001-12, tendo em vista a
ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada,
nos termos do art. 253, incisos I da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3100
(30737237), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13621.122971/2022-68, de
interesse do SIPROMI/MG - SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE ILICINEA MG,
CNPJ 47.216.160/0001-36, por ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da
entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 253, inciso I da Portaria/MTP nº
671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3074
(SEI 30690542), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.120958/2022-
70, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do
Município de Mortugaba - Bahia, CNPJ n.º 14.039.929/0001-39, tendo em vista a
irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos
do art. 253, inciso I, da Portaria 671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das atribuições legais, com
fundamento na Lei nº 9.784/1999 e na Análise Técnica nº 2881 (30200558), resolve: anular
o ato administrativo publicado no D.O.U. de 21/11/2022, Seção 1, Nº 218, página 88
(29653908), que não conheceu o Recurso Administrativo nº 19964.119641/2022-91,
interposto pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
do
Estado
da
Bahia
- FETAG-BA,
CNPJ:
15.243.363/0001-25;
anexar
o
Recurso
Administrativo nº 19964.119641/2022-91 (29364057) e o Requerimento Administrativo nº
19964.121302/2022-74 (29922057) ao processo administrativo nº 19964.117782/2022-79,
de interesse da FETRAF - BA - FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 07.159.267/0001-75, para a devida
análise.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006181/2022-48,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
FiescPrev, CNPB nº
2000.0061-83, administrado pela Sociedade
de Previdência
Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - PREVISC,
CNPJ nº 80.150.857/0001-27.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 1.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006382/2022-45, resolve:
Art. 1º Aprovar o 5º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a
empresa Sylvamo do Brasil Ltda., CNPJ nª 52.736.949/0001-58, na condição de
patrocinadora do Plano Previp, CNPB nº 1995.0014-65, e a PREVIP - Sociedade de
Previdência Complementar, CNPJ nº 00.550.644/0001-53, na condição de entidade fechada
de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002608/2022-39,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria AbbViePrev, CNPB nº 2015.0003-56, administrado pelo MERCERPREV -
Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 61.365.136/0001-90.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as
alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004926/2022-34,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios Ser+, sob o CNPB nº
2023.0001-65, administrado
pelo SERPROS
- Fundo
Multipatrocinado, CNPJ
nº
29.738.952/0001-99, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade
fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à
Previc.
Art. 2º Aprovar o termo de adesão da entidade SERPROS - Fundo
Multipatrocinado, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Ser+.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
PORTARIA PREVIC Nº 14, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as
alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005546/2022-17,
resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação da Prevchevron - Sociedade Previdenciária,
CNPJ nº 65.719.213/0001-13 pela Texprev - Texaco Sociedade Previdenciária, CNPJ nº
35.813.690/0001-82.
Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao estatuto da Texprev -
Texaco Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 35.813.690/0001-82.
Art. 3º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano
de Benefícios II, CNPB nº 2006.0010-11, a ser administrado pela Texprev - Texaco
Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 35.813.690/0001-82.
Art. 4º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a Chevron Oronite
Brasil Ltda., CNPJ nº 42.352.559/0001-20, na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios II, CNPB nº 2006.0010-11, e a Texprev - Texaco Sociedade Previdenciária, CNPJ
nº 35.813.690/0001-82.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
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