DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.240, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no art. 26, do Anexo I, do Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003; de acordo
com o inciso I, do § 3o, do art. 30 do citado Decreto; e combinado com o inciso 8.3.7, da
DGPM-308 (4a Revisão), resolve:
Art.1oConvocar para o Serviço Ativo da Marinha (SAM), mediante voluntariado
e por ser de interesse do serviço, na forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), por um
ano, prorrogação em caráter excepcional, a partir de 12 de dezembro de 2022, o 1o Ten
(RM2-CD) 09.0111.96 BRUNO ALDO MAUAD ALBUQUERQUE.
Art.2oFica consignado, no presente ato, que o referido voluntário prestou
Serviço Militar, perfazendo o tempo e período, conforme a seguir:
Serviço Militar Voluntário - Marinha do Brasil:
8 anos e 25 dias - 26JAN2009 a 17FEV2017.
Art.3oEsta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 1.241, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no art. 26, do Anexo I, do Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003; de acordo
com o inciso I, do § 3o, do art. 30 do citado Decreto; e combinado com o inciso 8.3.7, da
DGPM-308 (4a Revisão), resolve:
Art. 1o Convocar para o Serviço Ativo da Marinha (SAM), mediante voluntariado
e por ser de interesse do serviço, na forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), por um
ano, para a realização da 5ª prorrogação, a partir de 12 de dezembro de 2022, a 1o Ten
(RM2-CD) 14.2057.26 ISABELLA CRUZ CAVALCANTE.
Art. 2o Fica consignado, no presente ato, que a referida voluntária prestou
Serviço Militar, perfazendo o tempo e período, conforme a seguir:
Serviço Militar Voluntário - Marinha do Brasil:
5 anos e 2 dias - 22MAI2017 a 22MAI2022.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 1.282, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com o contido no § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003;
e de acordo com o disposto na alínea a, do § 3° e no § 4o, do art. 121, da Lei no 6.880, de
9 de dezembro de 1980, resolve:
Art.1o Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), "ex offício", a Oficial da
Reserva de 2a Classe da Marinha abaixo mencionada, em 22DEZ2022:
1° Ten (RM2-S) 21.0132.25 BIANCA FIGUEIREDO DE MENDONÇA PEREIRA.
Art. 2° Manter a Oficial supracitada, encostada a sua respectiva OM, a partir de
22DEZ2022, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, por um período de até
180 dias, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais
dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará
com a conclusão da inspeção ou do término do período mencionado.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 1.286, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no item 1, do § 1o, do art. 30, do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
de acordo com o inciso I, do § 1o, do art. 48, do Anexo I, do Decreto no 4.780, de 15 de
julho de 2003; de acordo com a alínea p, do inciso IV, do art. 50, do inciso I, do § 1o e do
§ 4o, do art. 121, da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e combinado com a
subalínea I, da alínea a, do inciso 10.6.2, da DGPM-308 (4a Revisão), resolve:
Art. 1o Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, o 1o Ten (RM2-
EN) 21.4117.27 RENATO MUELLER CARNEIRO DA SILVA, e incluir na Reserva Não
Remunerada, por ter obtido deferimento em seu requerimento.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 13/COM8ºDN, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº
6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº
469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª
Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo,
resolve:
Art. 1º Dispensar os militares abaixo relacionados, em cumprimento ao Ofício
Circular nº 6/DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e
Projetos Sociais do Ministério da Defesa, encaminhado a este Comando pelo Ofício nº
08/GEsc/ECIM-YS da Diretoria de Políticas para Escolas Cívico-Militares do Ministério da
Educação, 
e 
da 
Decisão 
Judicial 
referente
ao 
Processo 
Digital 
nº 
0000528-
55.2022.8.26.0457 da Comarca de Pirassununga, da prestação de Tarefa por Tempo Certo,
como apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa, do PECIM, na
Coordenação da Escola Estadual Professor Paulo Barros Ferraz, na localidade de
Pirassununga-SP.
SO-RM1-FN-MO 86.4918.31 ALDILEY LESSA BARBOZA 131/2022
SO-RM1-CI 86.0891.53 SANDRO QUIRINO DOS SANTOS 390/2022
2ºSG-RM1-FN-IF 86.3290.49 VALDECYR GIMENES ROJAS 227/2022
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 29 de dezembro de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 318/COM8ºDN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780
de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II e do § 4º do
art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na
subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª
Classe da Marinha abaixo mencionados, a partir de 12SET2022 - término da 5ª
prorrogação:
1ºTen (RM2-T) 16.1584.07 VINICIUS COSTA SANTOS - Com8ºDN; 1ºTen (RM2-
EN) 16.1583.51 ISABELA BARRETO TOLENTINO - DDNM; 1ºTen (RM2-EN) 16.1581.99
GABRIEL MIGLIANO SILVA - DDNM; 1ºTen (RM2-EN) 86.6363.67 ALLAN HAZAN SANT'
ANNA - DDNM; 1ºTen (RM2-EN) 16.1584.40 DANIEL CARLOS INOKUMA FERREIRA -
DDNM; e 1ºTen (RM2-EN)85.8976.04 CINTIA PRISCILLA DOS SANTOS HONORATO
DDNM.
Art. 2º Manter o 1ºTen (RM2-T) 16.1584.07 VINICIUS COSTA SANTOS adido a
este Comando, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem
direito à
percepção de
remuneração e
à concessão
de benefícios
a eventuais
dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o
disposto nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão).
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará
com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 367/COM8ºDN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL,no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de
15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II e do § 4º do art.
121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea
III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª
Classe da Marinha abaixo mencionados, a partir de 04OUT2022 - conclusão do EST (Estágio
de Serviço Técnico):
2ºTen (RM2-EN) 21.4401.23 LETÍCIA PORFIRIO VICENTINI - Com8ºDN; e 2ºTen
(RM2-T) 21.4429.24 ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA - CPPR.
Art. 2º Manter a 2ºTen (RM2-EN) 21.4401.23 LETÍCIA PORFIRIO VICENTINI adida
a este Comando, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem
direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes
e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto nas alíneas
a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão).
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará
com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 04OUT2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 394/COM8ºDN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do art. 46, e de acordo com o disposto no art. 40 do Decreto nº
4.780, de 15 de julho de 2003, Regulamento da Reserva da Marinha, combinado com o
inciso 10.5.7 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Promover ao posto de Primeiro-Tenente da Reserva de 2ª Classe da
Marinha, o 2ºTen (RM2-T) 13.0303.11 MAYCON WILLIAM GEMAQUE VIEIRA, a partir de
13OUT2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 13OUT2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 396/COM8ºDN, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no item 1 do § 1º do art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro
de 1966 (RLSM), e conforme o previsto no art. 8.3 da DGPM 308 (4ª Revisão), combinado
com o disposto no § 7º do art. 11 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do
Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovada pela
Portaria MB/MD nº 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Designar para o Serviço Ativo da Marinha, mediante voluntariado e por
ser do interesse do serviço, a partir de 17NOV2022, o 1ºTen (RM2-Md) 21.0627.22
LEONARDO AMORIM MARINI, na forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), para
realização da 1ª prorrogação, até 17NOV2023, e com apto em Inspeção de Saúde para
retorno ao SMV, conforme parecer exarado na Msg R-161327Z/NOV/2022, deste
Comando.
Art. 2º Fica consignado, no presente ato, que o 1ºTen (RM2-Md) 21.0627.22
LEONARDO AMORIM MARINI prestou Serviço Militar Obrigatório, no Comando do 6º
Distrito Naval, no período de 01FEV2021 a 31JAN2022, perfazendo o total de um ano de
Tempo de Efetivo Serviço.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 17NOV2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 407/COM8ºDN, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, e de acordo com o disposto na alínea b do § 3º do inciso II e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, combinado com a subalínea II da alínea b e alínea e do inciso 10.6.2 e subalínea
V da alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex offício", e incluir na Reserva
Não-Remunerada, a partir de 30NOV2022, o 1ºTen (RM2-EN) 19.0722.36 CARLOS ALBERTO
MAHL SPOHR, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente em razão da
aprovação em concurso público para Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A., não
fazendo jus à compensação pecuniária por ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (5ª
Revisão - MOD. 2).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 30 de novembro de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 410/COM8ºDN, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de
julho de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do §
1º, § 4º e inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado
pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na
subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a
pedido, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficiais da Reserva de 2ª Classe
da Marinha, a partir de 30NOV2022, por terem solicitado interrupção do Estágio de
Instrução e Serviço (EIS), os militares abaixo mencionados:
1ºTen (RM2-EN) 16.1584.31 FABIANA ANTUNES MARTINS SANTANA - CINA;
1ºTen (RM2-EN) 17.0932.79 LUIZ GUSTAVO ALEIXO DRAGHI - CINA; 1ºTen (RM2-EN)
17.0932.87 MARCUS VINICIUS GARCIA TAVARES - CINA; 1ºTen (RM2-EN) 17.0928.17
LUCIANO ALVARENGA NAVAJAS FILHO - DDNM; 1ºTen (RM2-EN) 17.0932.61 SAMANTA
DE LIMA ALONSO - CINA; e 1ºTen (RM2-EN) 21.4413.24 YURI GONÇALVES RIBEIRO -
DDNM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para
efeitos administrativos a 30 de novembro de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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