DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0172121/2022
Código: 182.040
Interessado: BASEL ZARZAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0171771/2022
Código: 181.599
Interessado: PANAGIOTIS KAZOUKAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência referente
aos 4 anos imediatamente anteriores a solicitação, Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem,
legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentada. Diante disso, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0171562/2022
Código: 181.394
Interessado: ABOU SARR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência referente
aos últimos quatro anos anteriores a solicitação, Comprovação de Avaliação presencial do
certificado de proficiência em Língua Portuguesa, e Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pelo país de origem, atualizada, devidamente legalizada e traduzida por tradutor
público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0171445/2022
Código: 181.277
Interessado: MOROGEGE OMOBOSOLA BETIKU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência referente aos 15
(quinze)
anos
imediatamente
anteriores a
solicitação,
Comprovante
de
residência
atualizado e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal
dos locais onde residiu os 15 anos imediatamente anteriores a solicitação. Diante disso, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0171422/2022
Código: 181.254
Interessado: SAOUROU BA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Comprovante de avaliação presencial do
Certificado de curso de Proficiência em Língua Portuguesa e Certidão de Antecedentes
Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público
juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171179/2022.
Código: 180.991
Interessado: FRANCK MAURICE YAFFI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170883/2022.
Código: 180.628
Interessado: JULIAN DAVID ESPINOZA PARRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
DESPACHO
Nº
7564/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito registro incluído em portaria de naturalização
Interessado: ROFA MATY BOLS JARJEES
Processo nº: 235881.0132690/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na
Portaria de Naturalização nº 1.215, de 20 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial
da União de 21 de outubro de 2022 que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no
art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o Art. 65 da
Lei 13.445/2017, a ROFA MATY BOLS JARJEES - V566018-2, natural do Iraque, nascido em
01 de dezembro de 1962, filho de Maty Bols Jarjees Rofa e de Munyr Jalil Abawy, residente
no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0132690/2021), tendo em vista a
duplicidade.
DESPACHO
Nº
7563/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito registro de naturalização
Interessada: ALAA MOUSTAFA MOHAMMAD
Processo: 235881.0063466/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na
Portaria de Naturalização nº 1.453, de 20 de dezembro de 2022, publicado no diário oficial
da união de 21 de dezembro de 2022, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no
art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o Art. 70 da
Lei 13.445/2017, a ALAA MOUSTAFA MOHAMMAD - F149715M, natural da Jordânia,
nascida em 18 de outubro de 2014, filha de Huthaifa Miwer Ali Abdelmahdi e de Alaa
Moustafa Mohammad Masoud, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0063466/2021)
DESPACHO
Nº
1/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo SEI nº 08505.000970/2022-50
Interessado(a): RUBIANA EFIGENIA ESCALONA HERNANDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de
2016, comprovante de residência, do último ano, cópia do documento de viagem
internacional e certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do
histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de
13 de novembro de 2020, foi notificada a complementar e não respondeu à exigência no
prazo de 30 (trinta) dias, indefere o pedido tendo em vista que a requerente não atende
às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170878/2022.
Código: 180.623
Interessado: LEONNYS PEREZ UTRIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170504/2022.
Código: 180.199
Interessado: ANDRES MONCADA VALENCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu e a comprovação de que sabe comunicar-se
em língua portuguesa conforme a documentação exigida na Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170442/2022.
Código: 180.130
Interessado: MODOU NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170356/2022.
Código: 180.044
Interessado: MUNIR AKHTAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0170106/2022.
Código: 179.764
Interessado: ANNE-LISE ISABELLE CHANTAL ROSE BUES TAVARES ALEXANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida,
no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170102/2022.
Código: 179.758
Interessado: ISMAEL SCHABIB VILLAVICENCIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes Criminais emitida pela justiça
Estadual de todos os Estados onde residiu, Certidão de antecedentes criminais emitida pela
justiça Federal), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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