DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 2, de 29 de dezembro de 2022, do Comitê Gestor de
Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE, publicada no Diário Oficial da União
nº 246, de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, página 318, onde se lê: "Art. 2º As
contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da proposta de que trata o
art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia pelo período de trinta dias, a
contar da data de publicação desta Resolução, por meio do citado Portal e em Audiência
Pública que será realizada no dia 28 de fevereiro de 2021, às 14:00 horas, por meio virtual,
a ser divulgado oportunamente no site do Ministério de Minas e Energia.", leia-se: "Art. 2º
As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da proposta de que trata
o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia pelo período de trinta dias,
a contar da data de publicação desta Resolução, por meio do citado Portal e em Audiência
Pública que será realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00 horas, por meio virtual,
a ser divulgado oportunamente no site do Ministério de Minas e Energia."
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.801, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 16º do Regimento Interno da
ANEEL, e o que consta no Processo n° 48500.009517/2022-73 resolve:
Art. 1º Estabelecer o funcionamento interno da Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, por meio de coordenações
técnicas e núcleos de trabalho, definidos a seguir:
I. Coordenação de Canais de Relacionamento, Engajamento da Sociedade e
Educação para o Consumo, responsável por:
Gerir a infraestrutura necessária para a utilização e evolução dos canais de
relacionamento com os consumidores;
b) Coordenar a atualização das informações
sobre a Agência e seus
regulamentos, bem como os scripts de
atendimento, disponíveis na Central de
Atendimento e demais canais institucionais;
c) Tratar e acompanhar as demandas recebidas de consumidores e recebidas
pelos canais institucionais colocados à disposição da sociedade;
d) Acompanhar e avaliar o acolhimento das demandas de consumidores, por
meio de todos os canais de atendimento, verificando se o atendimento condiz com as
métricas de qualidade estabelecidas, gerir a
infraestrutura de suporte a esses
procedimentos, definir e implementar mecanismos que possibilitem elevar a qualidade do
atendimento prestado, e traçar ações de melhoria de performance e distribuição
adequada dos recursos;
e) Fomentar ações de educação e esclarecimentos à sociedade sobre os
direitos, deveres e conceitos técnicos relativos aos serviços regulados a fim de promover
a educação para o consumo dos serviços de eletricidade;
f) Atuar, preventivamente, com ações que visem à garantia dos direitos do
consumidor no setor elétrico;
g) Fazer a interação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no
trato de assuntos consumeristas;
h) Propor melhorias na prestação dos serviços de energia elétrica com base na
análise crítica das demandas registradas por meio dos canais institucionais, com apoio das
Agências Estaduais conveniadas;
i) Coordenar o processo de engajamento da sociedade, por meio da antecipação
e encaminhamento das necessidades e anseios de todos os agentes envolvidos;
j) Elaborar os avisos de audiência e consulta pública e acompanhar sua
publicação no Diário Oficial da União;
k) Secretariar as sessões presenciais das audiências públicas;
l) Receber as contribuições da sociedade e dos agentes do setor elétrico
referentes às audiências e consultas públicas instauradas, anexá-las ao processo e publicá-
las na página eletrônica da ANEEL;
m) Apoiar e orientar aos conselhos de consumidores de energia;
n) Apoiar e fomentar as ações de proteção e defesa dos consumidores de
energia elétrica, de incumbência da ANEEL;
o) Elaborar e acompanhar os indicadores de participação pública da ANEEL;
p) Gerir a infraestrutura necessária para a utilização e evolução dos canais de
relacionamento com os consumidores;
q) Gerir e coordenar os colaboradores da empresa prestadora do serviço de
contact center;
r) Definir metodologia de cálculo e propor indicadores de desempenho das
Ouvidorias das Distribuidoras;
s) Gerir a Premiação das Ouvidorias das Distribuidoras;
t) Apurar e avaliar os indicadores contratuais mensais da empresa terceirizada
de contact center;
u) Manter e controlar o acesso (cadastro e exclusões) de usuários internos e
externos dos sistemas informatizados da SMA;
v) Treinar, auxiliar e orientar usuários internos e externo quanto à usabilidade
dos sistemas informatizados da SMA.
II. Coordenação de Mediação e Solução de Conflitos, responsável por:
Promover a resolução de conflitos entre os agentes econômicos do setor
elétrico e entre esses e seus consumidores, por meio da Mediação, Conciliação ou
Arbitramento;
b) Receber e avaliar a admissibilidade dos pedidos de realização de mediação
administrativa demandados pela Diretoria da ANEEL, pelas unidades organizacionais ou
pelas partes interessadas no processo de mediação;
c) Consultar as demais partes interessadas quanto à possibilidade e ao
interesse em participar da mediação;
d) Coordenar as reuniões de esclarecimento interno com as unidades
organizacionais envolvidas, e de esclarecimento externo com cada uma das partes
envolvidas;
e) Coordenar as reuniões conjuntas para construção de acordo entre as partes envolvidas;
f)
Elaborar minuta
de
acordo e
encerrar
o
processo de
mediação
administrativa;
g) Gerir os processos administrativos das condições gerais de fornecimento;
h) Avaliar o cumprimento das decisões da ANEEL no âmbito dos processos
administrativos das condições gerais de fornecimento;
i) Tratar e acompanhar as demandas recebidas de outros órgãos e entidades
que se refiram a questões relativas ao consumidor dos serviços regulados;
j) Acompanhar e propor melhorias na regulação do setor elétrico, no que diz
respeito a assuntos afetos à SMA;
k) Instruir Processos Administrativos de Compartilhamento de Infraestrutura
entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo;
l) Promover a resolução de conflitos entre os agentes econômicos do setor
elétrico e de telecomunicações, por meio da mediação, conciliação ou arbitramento;
m) Acompanhar, propor ações de fiscalização e de melhorias na regulação do
setor elétrico, no que diz respeito a assuntos afetos ao projeto.
III. Núcleo de Gestão do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor, responsável por:
Coordenar a realização da pesquisa do índice ANEEL de Satisfação do
Consumidor -IASC e de outras pesquisas de satisfação e opinião;
b) Acompanhar a satisfação dos consumidores e propor ações que possibilitem
seu incremento.
IV. Núcleo de Gestão da Descentralização, responsável por:
Gerir o convênio com as Agências Estaduais no âmbito da SMA;
b) Gerir as demandas diárias relativas aos contratos com as Agências Estaduais
c) Apoiar e incentivar as Agências Estaduais conveniadas na proposição de
melhorias na prestação dos serviços de energia elétrica com base na análise criticadas
demandas registradas por meio dos canais institucionais;
d) Gerir
a comunicação com as
Agências Estaduais e as
páginas de
comunicação da área com as Agências, produzindo textos, cards e informativos;
e) Tomar providências para a
correção de problemas trazidos pelas
agências.
V. Núcleo de Gestão de Dados e Inteligência Analítica, responsável por:
Subsidiar a elaboração o Plano Anual das Atividades de Fiscalização, por meio
da utilização das informações geradas a partir das atividades realizadas pela SMA, em
especial aquelas relativas às reclamações dos consumidores;
b) Desenvolver estudos sobre o comportamento do consumidor de energia
elétrica, apoiando-se
em ferramentas
como o
design thinking
e a
economia
comportamental, buscando o desenvolvimento, por meio da experimentação, de soluções
criativas para o atendimento e defesa do consumidor;
c) Consolidar as informações dos bancos de dados desta Superintendência para
fins de geração de relatórios de caráter gerencial e estatístico;
d) Divulgar periodicamente dados relativos à atuação da Agência referentes à
matéria consumerista;
e) Acompanhar e divulgar os
indicadores da qualidade comercial das
distribuidoras, do atendimento presencial e telefônico ao consumidor;
f) Cálculo dos indicadores DER/FER, limites de tipicidade, acompanhamento dos
indicadores de serviço, atendimento, reclamações, etc.
VI. Núcleo de Apoio Administrativo, responsável por:
Elaborar e acompanhar a proposta orçamentária da SMA e das Agências
Estaduais conveniadas;
b) Acompanhar o gerenciamento e a fiscalização dos contratos de telefonia e
de teleatendimento;
c) Gerir o sistema de o sistema de registro de ponto;
d) Cadastrar e acompanhar a gestão de diárias e emissão de passagens para os
servidores da SMA;
e) Coordenar e acompanhar as atividades de secretariado da SMA;
f) Receber, cadastrar e tramitar documentos e processos pelo Sistema
Integrado de Controle de Processos e Documentos -SIC;
g) Cadastrar documentos no Sistema de Gestão de Ouvidoria -SGO;
h) Realizar a gestão de respostas emitidas pelas distribuidoras;
i) Realizar a gestão do arquivo da SMA;
j) Disponibilizar a agenda de reuniões do superintendente;
k) Recepcionar público interno e externo à ANEEL;
l) Gerir as demandas da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.750, de 30 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
(*) Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no D.O.U. de 4
de janeiro de 2023, seção 1, p. 20, n. 3.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.633, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Processos: 48500.005718/08-43 e 48500.005718/08-43.
Interessados: Listados no Anexo 1 da íntegra deste Despacho.
Decisão: tornar sem efeito os Despachos de registro, Ofícios e demais atos realizados
através do Sistema de Registro de Centrais Geradora de Capacidade Reduzida - RCG, com
vistas a cancelar os registros emitidos paras as Centrais Geradoras Hidrelétricas
mencionadas no Anexo 1 da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 39, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 48500.002575/2011-13. Interessado: Atiaia Energia S.A. Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da Revisão do Projeto Básico
da PCH Taboca,
com 29.800 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob
o CEG
PCH.PH.GO.037206-4.01, localizada no rio Verde, integrante da sub-bacia 60, cuja casa de
força localiza-se no município de Jataí, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 18, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 48500.000043/2023-85. Interessadas: EDP Transmissão Goiás S.A. - EDP Goiás.
Decisão: Autorizar a implantação de reforço em instalações sob responsabilidade da EDP
Goiás, Contrato de Concessão nº 063/2001-ANEEL, CNPJ nº 07.779.299/0001-73, conforme
Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste
Despacho.
A íntegra
deste
Despacho
consta dos
autos
e
estará disponível
em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7 de janeiro de 2023.
Nº 29 - Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessado: Ventos de São Júlio I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Januário 17.
Unidade Geradora: UG9, de 4.500,00 kW de capacidade instalada. Localização: no
município de Morro do Chapéu no estado da Bahia.
Nº 30 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessado: Central Geradora Fo t o v o l t a i c a
Claudina Dalponte Recalcati Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Claudina.
Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 75,00 kW cada, totalizando 750,00 kW de capacidade
instalada. Localização: no município de Rodeio Bonito no estado do Rio Grande do Sul.
Nº 35 - Processo nº: 48500.005071/2019-11. Interessado: VALE S.A. Modalidade: Operação
comercial. Usina: UFV AC III. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW cada,
totalizando 39.496,00 kW de capacidade instalada. Localização: no município de Jaíba no
estado de Minas Gerais.
Nº 36 - Processo nº: 48500.000469/2020-96. Interessado: VALE S.A. Modalidade: Operação
comercial. Usina: UFV AC XX. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW cada,
totalizando 39.496,00 kW de capacidade instalada. Localização: no município de Jaíba no
estado de Minas Gerais.

                            

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