DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
PORTARIA DE 6 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no
art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06
de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Cargo
Missão
Órgão
Validade 
do
passaporte
. Victor 
Almeida
Pontes
Major 
do
Exército
Ajudante de Ordens da Vice-
Presidência da República
Vice-Presidência da
República
31/07/2027
. Rafael Magri Grothe
Major 
da
Aeronáutica
Ajudante de Ordens da Vice-
Presidência da República
Vice-Presidência da
República
31/07/2027
MARIA LAURA DA ROCHA
PORTARIA DE 6 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no
art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06
de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Cargo
Missão
Órgão
Validade 
do
passaporte
. Fábio 
Carballo
de
Souza
Coronel 
do
Exército
Assessor Militar da Vice-
Presidência da República
Vice-Presidência 
da
República
31/07/2027
MARIA LAURA DA ROCHA
PORTARIA DE 6 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no
art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06
de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Cargo
Missão
Órgão
Validade 
do
passaporte
. Willy de Souza Dellê
Vianna
Capitão de Mar e
Guerra da Marinha
do Brasil
Assessor Militar da Vice-
Presidência da República
Vice-Presidência 
da
República
31/07/2027
MARIA LAURA DA ROCHA
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
DESPACHOS DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.141097/2013-63
Interessado: V. CASTILHO LTDA - ME
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. A Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde - Substituta, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
24 do Anexo I ao Decreto n.º 11.098, de 20 de junho de 2022, e diante o disposto no
artigo 61 da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo
572, Anexo LXXVII, DEFERE o descredenciamento da empresa V. CASTILHO LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.991.406/0001-37, localizada no Município de CONFRESA - MT,
do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.064549/2013-86
Interessado: DROGARIA EMPORIO DA SAUDE
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. A Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde - Substituta, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
24 do Anexo I ao Decreto n.º 11.098, de 20 de junho de 2022, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção
III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA
EMPORIO DA SAUDE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.192.821/0001-70, localizada no
Município de LUZIANIA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Fa r m á c i a
Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.133413/2014-12
Interessado: E.J.O COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA-ME - DROGARIA POPULAR
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. A Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde - Substituta, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
24 do Anexo I ao Decreto n.º 11.098, de 20 de junho de 2022, e diante o disposto no
artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção
III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa E. J. O
COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA-ME - DROGARIA POPULAR, inscrita no CNPJ sob o nº
19.989.491/0001-73, localizada no Município de LUZIANIA - GO, do Programa Fa r m á c i a
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
EDIANE DE ASSIS BASTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa ANS nº 568, de 19 de dezembro de 2022,
publicada em 30 de dezembro de 2022, nas páginas 366 e 367 da Seção 1 do Diário
Oficial da União nº 246:
No artigo 15, Onde se lê: "Art. 15. Para fins de monitoramento da
veracidade das informações prestadas pela operadora de planos de assistência à saúde,
a ANS poderá, a qualquer tempo, proceder à verificação dos dados declarados.
Parágrafo único. Caso sejam identificados indícios de envio de informações inverídicas,
a operadora de planos de assistência à saúde fica sujeita à aplicação das medidas
administrativas e penalidades previstas 30/11/2022 15:58 SEI/ANS - 24755439 - Minuta
de 
Norma 
https://sei.ans.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_
web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25054626&infra_sistema... 5/5
na
legislação em vigor."
Leia-se: "Art. 15. Para fins de monitoramento da veracidade das informações
prestadas pela operadora de planos de assistência à saúde, a ANS poderá, a qualquer
tempo, proceder à verificação dos dados declarados.
Parágrafo único. Caso sejam identificados indícios de envio de informações
inverídicas, a operadora de planos de assistência à saúde fica sujeita à aplicação das
medidas administrativas e penalidades previstas na legislação em vigor".
No anexo I-A, item 4, Onde se lê:
"4. Comparativo dos Serviços Contratados
1_MS_9_001
Leia-se:
"4. Comparativo dos Serviços Contratados
1_MS_9_002
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 14, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Alimentos, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir a petição de avaliação relacionada à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 14823
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A. / 56.992.951/0001-49
2'-O-FUCOSILLACTOSE (2'-FL) E DIFUCOSILLACTOSE (DFL)
25351.144557/2022-16
4136 - AVALIAÇÃO POR APROVEITAMENTO DE ANÁLISE REALIZADA POR AUTORIDADES
REGULATÓRIAS ESTRANGEIRAS / 4343930/22-0
--------------------------------------
ELS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA. / 13.219.337/0001-
36
C I T I CO L I N A
25351.365411/2022-11
4136 - AVALIAÇÃO POR APROVEITAMENTO DE ANÁLISE REALIZADA POR AUTORIDADES
REGULATÓRIAS ESTRANGEIRAS / 4673493/22-2
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
ÓLEO DE MICROALGA SCHIZOCHYTRIUM SP. COM ALTO TEOR DE DHA
25351.019819/2021-24
4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE
SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E
ENZIMAS / 8437620/21-0
--------------------------------------
PROTESA DISTRIBUIDORA DE NUTRICIONAIS LTDA / 13.532.641/0001-39
COMPLEXO DE MINERAIS DO LEITE
25351.087477/2021-75
4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE
SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E
ENZIMAS / 0704966/21-2
--------------------------------------
SOLABIA BIOTECNOLÓGICA LTDA / 03.402.014/0001-20
MICROALGA EUGLENA GRACILIS
25351.891624/2021-12
4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE
SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E
ENZIMAS / 4739255/21-9
RESOLUÇÃO-RE Nº 15, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Alimentos, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 116623
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
BEBE BISTRO PAPINHAS E COMIDINHAS LTDA / 34.786.755/0001-85
SOPINHA DE BATATA, BATATA SALSA, ABÓBORA CABOTIA, BRÓCOLIS E FRANGO
25351.133313/2022-16 / 675730051
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
/ 4318891/22-4
SOPINHA DE PICADO DE FRANGO AO MOLHO DE TOMATE NATURAL,BATATA EM
PEDAÇOS E ARROZ BRANCO

                            

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