DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 142, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
INFORMAÇÕES DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS REQUISIÇÃO PELO (A):
REQUISIÇÃO PELO (A):
AGU JUSTIÇA ELEITORAL
DPU OUTRO (especificar)
Órgão/Entidade
Interessada:_________________________________________________________
Legenda:
S N NA
Sim Não Não se Aplica
QUESITOS Sim/Não ou Não se Aplica Fls. Observação
1. O ato de requisição foi subscrito pela autoridade competente para a prática
do ato?
2. A requisição foi formalizada nos termos do requerimento indicado no art. 5º
da Instrução Normativa PRES/INSS nº 142, de 2023?
3. A requisição foi formulada com indicação nominal?
4. Na requisição formulada com indicação nominal há manifestação dos gestores
avaliando se a liberação do servidor comprometerá o serviço público prestado e as
atividades finalísticas do INSS?
5. Caso a avaliação dos gestores indique o comprometimento do serviço público
prestado e das atividades finalísticas do INSS, houve a indicação de outro servidor para
atender o pedido?
6. O servidor está cumprindo estágio probatório?
7. O servidor está submetido a sindicância ou Processo Administrativo
Disciplinar
8. O servidor indicado encontra-se em efetivo exercício? (Em caso negativo
indicar qual afastamento ou licença e o respectivo prazo, no campo observação).
9. Em atendimento ao requisito da excepcionalidade e temporariedade, previsto
em lei específica, consta no pedido a indicação expressa do prazo da requisição?
10. Consta nos autos anuência do servidor?
11. O limite de quantitativo de servidores requisitados pelo Tribunal Regional
Eleitoral- TRE foi observado?
12. No caso de requisição formulada com indicação nominal, o servidor é
ocupante de cargo ou emprego técnico ou científico?
13. Foi observado o limite disposto no art. 3º da Resolução nº 88/CNJ, de 8 de
setembro de 2009, em casos de requisição para órgão do Poder Judiciário? (para Justiça
Eleitoral não se aplica este limite)
14. Especificar outras situações relevantes:
________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
NOME (EM MAIÚSCULO E NEGRITO) DO SERVIDOR DA UNIDADE DE GESTÃO DE
PESSOAS NOME (EM MAIÚSCULO E NEGRITO) DA CHEFIA DA UNIDADE DE GESTÃO DE
P ES S OA S
Matrícula nº Matrícula nº
________________________________________,_________/_______/______.
(local) (data)
O B S E R V AÇÕ ES :
1. Verificar se a requisição está subscrita pela autoridade máxima do órgão,
observando:
1.1. Advocacia-Geral da União - AGU: Advogado-Geral da União.
1.2. Justiça Eleitoral:
1.2.1. requisição para auxiliar a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral - TRE,
cartórios das Zonas Eleitorais das capitais dos estados e do DF: Presidente do TRE;
1.2.2. requisição para auxiliar cartórios das Zonas Eleitorais do interior:
Presidente do TRE ou Juiz Eleitoral.
1.3. Defensoria Pública da União - DPU: Defensor Público-Geral da União, na
forma do art. 4º da Lei nº 9.020, de 30 de março de 1995[1].
1.4. Outros órgãos (Lei específica): autoridade máxima do órgão ou outra que
tenha a competência para tal, devidamente comprovada.
2. Todas as requisições deverão ser fundamentadas, destacando-se que os
pedidos oriundos da Justiça Eleitoral deverão justificar o acúmulo ocasional de serviço e o
da DPU deverá conter informações sobre a constituição do Quadro Permanente de Pessoal
de apoio da DPU, na forma do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.020, de 1995[2].
Caberá também observar as disposições da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, da Nota
Técnica nº 1094/2019-MP, de 25 de janeiro de 2019 [6] e da Nota Técnica nº 24.976/2022-
ME, de 8 de junho de 2022.
2.1. Nos casos da reestruturação das unidades da Procuradoria-Geral Federal -
PGF, o INSS atenderá as requisições da AGU, conforme estabelecido no art. 1º da Portaria
Interministerial nº 2/MDS/GM, de 1º de novembro de 2017[3]. Nas requisições oriundas da
Justiça Eleitoral, verificar se o servidor encontra-se lotado na mesma unidade da Federação
do órgão requisitante, na forma do art. 3º da Resolução nº 23.523/TSE, de 27 de junho de
2017[4], destacando que o TSE pode, desde que devidamente justificado, requisitar servidor
para atuar em unidade da Federação diferente.
3. A orientação para que as requisições sejam efetivadas mediante a indicação
do perfil de servidor e não de forma nominal encontra-se alinhada ao Acórdão nº 199/2011
- TCU - Plenário e Nota Técnica Consolidada nº 2/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP 24 de
dezembro de 2014, Decreto nº 10.835/2021 em seu art. 9º § 2º e as disposições da Portaria
SEDGG/ME nº 6.066, de 2022.
4. Dessa forma, o INSS não está obrigado a reconhecer como irrecusável a
requisição de servidor previamente indicado, a exceção da Presidência da República e Vice-
Presidência da República, que a teor das disposições Nota Técnica nº 1364/2019-MP do
então
Ministério
do
Planejamento, Desenvolvimento
e
Gestão,
pode
requisitar
nominalmente.
5. Nos casos de recebimento de pedidos de requisição nominal para outros
órgãos somente poderá ser atendida se a liberação do servidor não prejudicar as atividades
finalísticas, caso contrário a requisição poderá ser atendida com o oferecimento de outro
servidor, consoante a Nota Técnica Consolidada nº 2/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 24 de
dezembro de 2014.
6. Se o servidor não estiver em efetivo exercício, deverá ser indicada qual
licença ou afastamento e o prazo do afastamento.
7. Indicar se o servidor está em estágio probatório. Tal informação é obrigatória
nos casos de requisições da Justiça Eleitoral, conforme inciso II do § 1º do art. 2º da
Resolução nº 23.523/TSE, de 2017[5].
8. As requisições, devem conter a informação de prazo de duração, quando a lei
específica que a fundamentar, estabelecer referido prazo.
9. A anuência da requisição pelo servidor é obrigatória nos casos em que tal
instituto esteja sendo demandado pela AGU, nos termos do art. 1º da Portaria
Interministerial nº 2/MDS/GM, de 1º de novembro de 2017. (vide nota de rodapé nº 3).
10. Nos casos de requisições para a Justiça Eleitoral o limite de quantitativo [6]
de servidores requisitados pelo órgão deverá observar:
10.1. para Zona Eleitoral: um servidor por 10.000 (dez mil) ou fração superior a
5.000 (cinco mil) eleitores inscritos na Zona Eleitoral, destacando que independentemente
dessa proporção, admite-se a requisição de um servidor por Zona Eleitoral e, ainda, caso a
requisição seja feita pelo TSE, ocasião em que o excesso deverá ser justificado;
10.2. para Secretaria dos TREs: o quantitativo de servidores requisitados pelo
órgão não pode exceder o percentual de 5% (cinco por cento) do número de cargos efetivos
com lotação na respectiva Secretaria.
11. Informar a situação funcional do servidor, se ocupante de cargo ou emprego
técnico ou científico, definido pelo Ofício-Circular nº 07 SAF/PR, de 28 de junho de 1990,
como:
I - aqueles para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de
conhecimentos científicos ou artísticos, obtidos em nível superior de ensino;
II - aqueles para cujo exercício seja exigida habilitação em curso legalmente
classificado como técnico, de grau ou nível superior de ensino; e
III - os cargos ou empregos de nível médio, cujas atribuições lhe emprestem
características de técnico.
11.1 Nos termos do Ofício-Circular nº 40/DGPA/INSS, de 31 de outubro de 2019,
o cargo de Analista do Seguro Social é considerado como cargo técnico.
12. Deverá ser observado o disposto no art. 3º da Resolução nº 88/CNJ, de 8 de
setembro de 2009 [7].
_________________________________________________________________
[1] Art. 4º O Defensor Público Geral da União poderá requisitar servidores de
órgãos e entidades da Administração Federal, assegurados ao requisitado todos os direitos
e vantagens a que faz jus no órgão de origem, inclusive promoção.
[2] Parágrafo único. A requisição de que trata este artigo é irrecusável e cessará
até noventa dias após a constituição do Quadro Permanente de Pessoal de apoio da
Defensoria Pública da União.
[3] Art. 1º Em decorrência da reestruturação das unidades da Procuradoria-
Geral Federal - PGF e no intuito de viabilizar a representação judicial e extrajudicial do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o INSS atenderá aos pedidos de requisição,
apresentados pela Advocacia-Geral da União - AGU, nos termos do artigo 47 da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, relativos aos servidores que estejam
prestando apoio aos órgãos da PGF na representação judicial e extrajudicial do INSS,
mediante anuência destes, sem qualquer prejuízo remuneratório.
[4] Art. 3° A requisição deve ocorrer dentro da mesma unidade da Federação.
[5] Art. 2º ........
§ 1º É vedada a requisição de servidores nas seguintes hipóteses:
II - submetidos a sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio
probatório.
[6] O número de servidores por Zona Eleitoral pode ser obtido no sítio
www.tse.gov.br. Se faz necessário, no entanto, que o órgão solicitante informe o número
de servidores já cedidos para atuar na respectiva Zona Eleitoral.
[7] Art. 3º O limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não
pertencentes ao Poder Judiciário é de 20% (vinte por cento) do total do quadro de cada
tribunal, salvo se a legislação local ou especial disciplinar a matéria de modo diverso.
ANEXO VI
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 142, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
INFORMAÇÕES DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS
CESSÃO DE SERVIDOR DO INSS SOLICITADA POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DOS PODERES:
(incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista)
DA UNIÃO DO DISTRITO FEDERAL
DOS ESTADOS DOS MUNICÍPIOS
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Nome do servidor: Matrícula nº:
Cargo efetivo: Data de início do exercício:
Escolaridade exigida para o cargo ocupado pelo servidor no INSS:
Unidade de Exercício: Código nº:
Estágio Probatório:
( ) Sim, data prevista para o término______/______/_______.
( ) Não.
O servidor foi beneficiado com Bolsa de Estudos?
( ) Sim. ( ) Não.
1. ( ) O edital impõe alguma restrição para o afastamento da espécie.
2. ( ) O edital não impõe restrição para o afastamento da espécie.
O servidor está notificado em procedimento administrativo disciplinar?
( ) Sim.
( ) Não.
Concordância do servidor quanto a cessão
( ) Sim, fls.__________.
( ) Não, fls.__________.
Pode ser consignada mediante mensagem de correio eletrônico.
1.1. DADOS DA CESSÃO, DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO E DO ÔNUS
O pedido de cessão vincula-se ao exercício de cargo ou função comissionada?
( ) Sim.
( ) Não.
Para atender a situação previstas em lei específica?
( ) Sim.
( ) Não.
Órgão cessionário: SIGLA:
Se Órgão da União, qual Poder:
( ) Executivo.
( ) Legislativo.
( ) Judiciário.
Empresas pública ou sociedades de economia mista:
( ) Sim.
( ) Não.
1. ( ) Não recebe recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de
despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
2. ( ) Recebe recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de
despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Qual cargo em comissão ou função de confiança o servidor exercerá? Código do
cargo /função:
A cessão para outros Poderes ou Entes Federativos somente ocorrerá para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente
ao nível 13 de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou de Função Comissionada Executiva -
FCE, ou equivalente. Indicar a equivalência, observada as disposições da Lei nº 14.204, de
16 de setembro de 2021, e da Portaria nº 121/ME/GM, de 27 de março de 2019, ou outra
norma que a venha suceder com igual finalidade.
A cessão será com ônus para:
( ) Cedente.
( ) Cessionário.
Em caso de ônus para o cessionário atentar-se que o valor a ser reembolsado
será apresentado mensalmente, discriminado por parcela, devendo ser efetivado mediante
GRU, observadas as indicações do Anexo IX da Instrução Normativa PRES/INSS nº 142, de
2023.
Identificar o código da cessão, conforme as especificações no Anexo IV:
1.2 INDICAÇÕES ESPECÍFICAS QUANTO AO NÚMERO DE SERVIDORES DA
U N I DA D E
Código da Quant. de servidores Lotação ideal Quant. de servidores licenciados,
afastados, cedidos e requisitados conforme
Unidade: Lotados Em efetivo alíneas "b" a "e" do inciso II do art. 7º, da
Instrução Normativa PRES/INSS nº Observações
exercício 142, de 2023:
________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
NOME (EM MAIÚSCULO E NEGRITO) DO SERVIDOR DA UNIDADE DE GESTÃO DE
PESSOAS NOME (EM MAIÚSCULO E NEGRITO) DA CHEFIA DA UNIDADE DE GESTÃO DE
P ES S OA S
Matrícula nº Matrícula nº
_______________________________________,_________/_______/______.
(local) (data)
O B S E R V AÇÕ ES :
1. Em conformidade com o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
e o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, a cessão é realizada para a ocupação de
cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as empresas públicas e
as sociedades de economia mista, ou para atender a situações previstas em lei
específica.
1.1. A cessão para outros Poderes ou entes federativos somente ocorrerá para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima
equivalente ao nível 13 de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou de Função Comissionada
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