DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 75913-9
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 859, realizada em 26/10/2022
22-0767 SEXO E DESTINO
Processo: 01416.000775/2022-80
Proponente: LUZ PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Fortaleza / CE
CNPJ: 00.975.333/0001-36
Valor total aprovado: R$ 5.520.000,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - agência: 2917-3 conta corrente: 52732-7
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.700.000,00
Banco: 001 - agência: 2917-3 conta corrente: 52734-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.044.000,00
Banco: 001 - agência: 2917-3 conta corrente: 52733-5
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 861, realizada em 17/11/2022
23-0001 TIKUN
Processo: 01416.002159/2022-63
Proponente: LIRA FILMES PRODUÇÕES LTDA ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 21.054.261/0001-64
Valor total aprovado: R$ 3.761.545,49
Valor aprovado no art. 1°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 17767-9
Valor aprovado no art. 3° da Lei nº. 8.685/93: R$ 350.000,00
Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 17766-0
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.744.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 861, realizada em 17/11/2022
23-0003 MALU TATU
Processo: 01416.007690/2022-22
Proponente: CAOLHA FILMES EIRELI ME
Cidade/UF: Goiânia / GO
CNPJ: 23.856.558/0001-79
Valor total aprovado: 2.500.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 187.500,00
Banco: 001 - agência: 1242-4 conta corrente: 48565-9
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 187.500,00
Banco: 001 - agência: 1242-4 conta corrente: 48566-7
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 863, realizada em 08/12/2022
23-0007 UMA DANÇA DE PASSOS LENTOS
Processo: 01416.004176/2022-35
Proponente: MÁQUINA FILMES LTDA ME
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 81.183.527/0001-09
Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 375.000,00
Banco: 001 - agência: 2926-2 conta corrente: 40032-7
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 863, realizada em 08/12/2022
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de
captação se encerram em 31/12/2026.
22-0707 PORCO ESPINHO
Processo: 01416.004361/2022-20
Proponente: BUBBLES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 14.440.714/0001-25
Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 375.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 27496-8
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 860, realizada em 03/11/2022
23-0002 REFLUXO
Processo: 01416.006054/2022-83
Proponente: OURIÇO PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS E TELEVISIVAS LTDA ME
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 17.265.355/0001-05
Valor total aprovado: R$ 2.500.000,00
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$
125.000,00
Banco: 001 - agência: 3234-4 conta corrente: 12295-5
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 863, realizada em 08/12/2022
23-0005 CASAS FLUTUANTES
Processo: 01416.010411/2021-27
Proponente: DEUSDARÁ FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.953.135/0001-71
Valor total aprovado: R$ 1.920.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.824.000,00
Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 31101-4
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 865, realizada em 22/12/2022
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de
seus regulamentos de seleção e normativas de regência.
23-0008 DE VOLTA A OYO
Processo: 01416.003655/2022-34
Proponente: TAGUAY TAYUSSY BRANDÃO SOUZA ME
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 25.238.748/0001-58
Valor total do Projeto: R$ 1.800.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.800.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 863, realizada em 08/12/2022
23-0009 A PONTE
Processo: 01416.003447/2022-35
Proponente: CASA DA PRAIA FILMES LTDA
Cidade/UF: Natal / RN
CNPJ: 13.667.540/0001-75
Valor total do Projeto: R$ 1.773.450,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.773.450,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 860, realizada em 03/11/2022
Art.
4º
As
Deliberações
produzem efeito
a
partir
da
data
desta
publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO
DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela
Portaria n.º 459, de 05/08/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178,
de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07,
de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos
e
entidades
da
Administração
Pública,
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos
e
entidades
da
Administração
Pública,
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos
e
entidades
da
Administração
Pública,
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV
desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de
2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no
anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março
de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos
de pesquisa anexos a esta Portaria.
IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HERBERT MOURA REGO
ANEXO I
01-Processo nº 01508.000110/2022-47
Projeto: Prospecção Arqueológica Complementar da Ampliação do Pátio do Aeroporto
de Curitiba - Afonso Pena - Terceira Pista (Fase 2)
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de São José dos Pinhais, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Processo nº 01508.000306/2013-41
Projeto: Prospecções Arqueológicas Intensivas e Educação Patrimonial do Complexo
Industrial EcoTecnológico - CIETec (antigo Aterro JM Tratamento de Resíduos Ltda)
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Paranaguá, estado do Paraná
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01508.001015/2014-51
Projeto: Resgate, Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial na área de
implantação da Central Geradora Hidrelétrica Maria Cavaleira (antiga CGH Saltinho)
Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Campo Mourão, estado do Paraná
Prazo de Validade: 07 (sete) meses
02-Processo nº 01421.002330/2014-55
Projeto:
Monitoramento
Arqueológico
e
Educação
Patrimonial
nas
Obras
de
Readequação e Restauração do Trecho 281/308 da BR-304/RN
Arqueólogo Coordenador: Árlon Facynek de Oliveira Carvalho
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Departamento de História - Larq/CCHLA
- Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Área de Abrangência: Municípios de Parnamirim e Macaíba, estado do Rio Grande do
Norte
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO III
01-Processo nº 01508.001091/2022-76
Projeto: Recadastramento de Sítios Arqueológicos nos municípios de Boa Vista da
Aparecida, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Centenário do Sul, Colorado, Diamante
do Norte, Doutor Camargo, Formosa do Oeste, Indianópolis, Itaguajé, Jardim Olinda,
Lobato, Lupionópolis, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Nova Aurora, Ourizona,
Paraíso do Norte, Paranacity, Santa Helena, Santa Inês, Santo Inácio, Ubiratã e
Uniflor
Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva
Área de Abrangência: Municípios de Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas Marques,
Cascavel, Centenário do Sul, Colorado, Diamante do Norte, Doutor Camargo, Fo r m o s a
do Oeste, Indianópolis, Itaguajé, Jardim Olinda, Lobato, Lupionópolis, Marechal Cândido
Rondon, Medianeira, Nova Aurora, Ourizona, Paraíso do Norte, Paranacity, Santa
Helena, Santa Inês, Santo Inácio, Ubiratã e Uniflor, estado do Paraná
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CITLUX Empreendimentos e Participações S.A
Empreendimento: Parque Solar UFV Xangrilá 1, UFV Xangrilá 2 e UFV Xangrilá 3
Processo nº 01514.000916/2021-75
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