DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃOS DE 4 DE JANEIRO DE 2023
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000697.13/2022-CFM ORIGEM: Conselho Regional
de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 015637 /2020) Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho
Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo
apelante /denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e reformada a
decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Censura Pública em
Publicação Oficial", prevista na alínea "c", para lhe aplicar a "CENSURA CONFIDENCIAL EM
AVISO RESERVADO", prevista na alínea "b" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por
unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 92 e 94 do Código de Ética Médica de
2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 92 e 94
do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) e descaracterizada a
infração aos artigos 18, 20, 52, 97 e 98 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM
nº 1.931/09), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 3 de novembro de 2022.
(data do julgamento) MARCO TULIO MUNIZ FRANCO, Presidente da Sessão; MARCOS LIMA
DE FREITAS, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000704.13/2022-CFM ORIGEM: Conselho Regional
de Medicina do Estado de Santa Catarina (PEP nº 000037 /2019) Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto
pela apelante /denunciada. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e
reformada a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Censura Pública
em Publicação Oficial", prevista na alínea "c", para lhe aplicar a "CENSURA CO N F I D E N C I A L
EM AVISO RESERVADO", prevista na alínea "b" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por
unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de
Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931 /09), cujos fatos também estão previstos
nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos
termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 4 de novembro de 2022. (data do
julgamento) MARCO TULIO MUNIZ FRANCO, Presidente da Sessão; MARCOS LIMA DE
FREITAS, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000716.13/2022-CFM ORIGEM: Conselho Regional
de Medicina do Estado da Bahia (PEP nº 000014/2020) Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho
Federal de Medicina em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo
apelante/denunciado. Por unanimidade, não foi confirmada a sua culpabilidade, o que
levou à reforma da decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de
"Advertência Confidencial em Aviso Reservado", prevista na alínea "a" do artigo 22 da Lei
nº 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO e, por unanimidade, foi descaracterizada a infração aos
artigos 18, 19 e 21 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), nos
termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 4 de novembro de 2022. (data do
julgamento) MARCOS LIMA DE FREITAS, Presidente da Sessão; MARCO TULIO MUNIZ
FRANCO, Relator.
Brasília-DF, 4 de janeiro de 2023.
JOSÉ ALBERTINO SOUZA
Corregedor
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
R E T I F I C AÇÕ ES
No 
Acórdão
Administrativo 
1ª
Turma 
147/2022,
PA 
CFMV
nº
0110052.00000026/2022-89, publicado no DOU nº 5 de 06/01/2023, Seção 1, pág. 30,
onde se lê: "Origem: CRMV-PI" leia-se: "Origem: CRMV-RO".
No 
Acórdão 
Administrativo 
2ª 
Turma
88/2022, 
PA 
CFMV 
nº
0110052.00000037/2022-87, publicado no DOU nº 5 de 06/01/2023, Seção 1, pág. 31,
onde se lê: "Origem: CRMV-PR" leia-se: "Origem: CRMV-ES".
No 
Acórdão
Administrativo 
2ª
Turma 
101/2022,
PA 
CFMV
nº
0110041.00000356/2022-94, publicado no DOU nº 5 de 06/01/2023, Seção 1, pág. 31,
onde se lê: "Origem: CRMV-PR" leia-se: "Origem: CRMV-ES".
No 
Acórdão
Administrativo 
2ª
Turma 
120/2022,
PA 
CFMV
nº
0110041.00000405/2022-41, publicado no DOU nº 5 de 06/01/2023, Seção 1, pág. 31,
onde se lê: "Origem: CRMV-PR" leia-se: "Origem: CRMV-RJ".
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 122, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução CRMV-MS n. 120 de 13 de
maio de 2022, publicada no DOU de 23-05-2022,
Seção 1, pág. 308,
referente ao Organograma
Institucional do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul -
CRMV-MS
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo Regimento Interno, especialmente em seu art. 11, alíneas "a" e "i",
constituído e aprovado pela Resolução n. 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992,
e
Considerando a deliberação ocorrida na 324ª Sessão Plenária Ordinária
realizada em 09 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º. Alterar o Art. 2º. da Resolução CRMV-MS n. 120 de 13 de maio de
2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. As atribuições da Ouvidoria, Gabinete da Presidência, Assessoria
Especial, Assessoria de Comunicação, Departamento de Administração, Departamento
Financeiro e Contábil, Departamento Técnico, Departamento Jurídico e Departamento
de Cadastro, assim como suas respectivas divisões, setores e subáreas, quando houver,
serão definidas em ato próprio."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
THIAGO LEITE FRAGA
Presidente do Conselho
LEONARDO AZAMBUJA JACARANDÁ
Secretário-Geral
RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 124, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação das funções gratificadas de
Direção de Departamento, Chefia de Gabinete e
Coordenação de Setor do CRMV-MS e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 5.517, de 23 de outubro de 1968, artigo 10 e pela Resolução
CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992, (RIP), especialmente em seu artigo 11, letra
"i";
Considerando a Resolução CFMV n. 1.204, de 25 de janeiro de 2018,
Considerando a Resolução CRMV-MS n. 83, de 08 de fevereiro de 2019, e
Considerando o novo organograma do CRMV-MS;
Considerando a deliberação ocorrida na 324ª Sessão Plenária Ordinária
realizada em 09 de dezembro de 2022
R E S O L V E:
Art. 1º. CRIAR a função de Diretor do Departamento Técnico - DETEC, no
âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º. São atribuições do Diretor do DETEC:
I - Coordenar as atividades do Departamento Técnico do CRMV-MS;
II - Desempenhar atividades de monitoramento da fiscalização, certificação e
controle em todo território estadual;
III - Executar segundo os critérios definidos em Leis e/ou disciplinados pelo
CFMV, a fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária, da Zootecnia e do
exercício da Responsabilidade Técnica;
IV - Prestar a assistência técnica em Medicina Veterinária e em Zootecnia ao
Plenário, ao Presidente, à Diretoria-Executiva e ao Departamento Jurídico - DEJUR nos
assuntos de interesse do CRMV-MS;
V - Colaborar na elaboração de minutas de portarias, resoluções e outros
documentos relativos ao exercício profissional da Medicina Veterinária e Zootecnia;
VI - Representar o CRMV-MS por delegação do Presidente;
VII - Elaborar pareceres técnicos conclusivos relativos ao exercício da
Medicina Veterinária e/ou da Zootecnia, quando requisitados pelo Presidente;
VIII - Zelar pela uniformidade de entendimento e observância das normas
editadas pelo CFMV e/ou pelo CRMV-MS, bem como da legislação vigente;
IX - Participar de reuniões para os quais for convocado;
X - Participar de comissões externas de interesse do CRMV-MS, por
delegação do Presidente;
XI - Cumprir, executar e orientar quanto a compreensão e execução das
normas legais bem como das rotinas estabelecidas pelo CRMV-MS;
XII - Cumprir, verificar e orientar quanto à compreensão e execução das
normas legais, bem como das rotinas estabelecidas pelo CFMV e pelo CRMV-MS,
relativas ao exercício de atividades peculiares à Medicina Veterinária, à Zootecnia e a
responsabilidade Técnica;
XIII - Expedir Auto de Infração;
XIV - Expedir Termo de Fiscalização;
XV - Analisar, avaliar e elaborar quadro estatístico sobre os resultados das
fiscalizações e repassar as informações às áreas pertinentes do CRMV-MS;
XVI - Executar, segundo os critérios definidos em Lei e/ou disciplinados pelo
CFMV, a fiscalização das pessoas jurídicas constituídas sob qualquer das formas
admitidas em Lei, registradas e/ou obrigadas a se registrarem no CRMV-MS;
XVII - Treinar os Agentes Fiscais para o bom desempenho de suas atividades
de campo;
XVIII - Prestar suporte aos Agentes Fiscais quando estes estiverem em viagem
e necessitarem de instruções complementares sobre pessoas jurídicas a serem
fiscalizadas;
XIX - Orientar e prestar informações às Delegacias e/ou Assessorias Regionais
em assuntos relacionados com os serviços de sua competência;
XX
- Certificar
a fluência
dos
prazos, zelando
pela regularidade
e
uniformidade dos procedimentos com igualdade de tratamento para as partes
envolvidas;
XXI - Organizar os Seminários de Responsabilidade Técnica e outros eventos
técnicos;
XXII - Realizar, por amostragem, "pós fiscalização" nas empresas fiscalizadas
pelos Agentes Fiscais;
XXIII - Coordenar a execução dos planos de ação da Diretoria-Executiva, no
tocante à todas as atividades técnicas do CRMV-MS;
XXIV - Assessorar a Diretoria-Executiva nos assuntos inerentes à Autarquia,
mantendo-a informada sobre os eventos técnicos que possam influir positiva ou
negativamente no desempenho da Autarquia;
XXV - Elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões
Plenárias, do Presidente e Diretoria, referente ao setor sob sua coordenação;
XXVI - Elaborar relatório mensal ao Presidente da Autarquia, das atividades
técnicas do CRMV-MS;
XXVII - Redigir toda correspondência relativa ao Departamento Técnico;
XXVIII - Promover reuniões frequentes com o pessoal da área técnica para
discussão do andamento dos planos de trabalho, bem como avaliação da execução das
atividades sob sua coordenação, mantendo a equipe unida e coesa em torno da missão
e dos objetivos regimentais da Autarquia;
XXIX - Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos
serviços prestados pela Autarquia;
XXX - Dirigir veículos para transporte de pessoas, documentos e outros,
observando as leis de trânsito e normas de segurança;
XXXI - Zelar pelo bom nome do Conselho, seus Diretores e Conselheiros;
XXXII -
Coordenar os
serviços de
Homologação de
ART, assim
como
lançamento, cadastramento e homologação no SISCAD;
XXXIII - Exercer outras atividades afins.
Art. 3º. CRIAR a função de Diretor do Departamento Contábil Financeiro-
DECONF, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 4º. São atribuições do Diretor do DECONF:
I - Coordenar as atividades do Departamento Contábil Financeiro do CRMV-
MS;
II - Coordenar todas as atividades financeiras de planejamento orçamentário,
controles financeiros, contábeis do Conselho;
III - Preparar e encaminhar em tempo hábil todos os relatórios periódicos ao
Conselho Federal e órgãos fiscalizadores, conforme legislação;
IV - Elaborar orçamento anual e acompanhar sua execução conforme
diretrizes da Diretoria-Executiva do Conselho;
V - Opinar, previamente e conclusivamente, em todos os processos e
expedientes que digam respeito às finanças do Conselho;
VI - Gerenciar os processos financeiros de caixa, bancos, contas a pagar,
contas a receber, bem como os processos de cobrança;
VII - Controlar Dívida Ativa lançando e baixando créditos oriundos das
atividades de profissionais vinculados ao Conselho;
VIII - Cuidar para todos os pagamentos efetuados estejam devidamente
atestados e de acordo com contratos firmados e conforme legislação interna e externa
ao Conselho;
IX - Prestar assessoramento direto, quando solicitado pela Diretoria, setores
administrativos e jurídicos do Conselho;
X - Assistir o Tesoureiro, demais Diretores e Assessores no controle interno
da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados;
XI - Efetuar cálculos especializados sobre assuntos financeiros submetidos à
sua apreciação;

                            

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