DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XII - Elaborar relatório mensal e anual de atividades;
XIII - elaborar consultas a Instituições Externas, submetendo à apreciação do
Tesoureiro e outros Diretores;
XIV - Manter em ordem todos os documentos oficiais envolvendo as
operações do Conselho;
XV - Conservar, sob sua guarda, os papéis de crédito, documentos, bens e
valores da Tesouraria;
XVI - Manter um rigoroso controle do numerário arrecadado ou atribuído ao
Conselho, e da movimentação de contas bancárias em estabelecimentos bancários;
XVII - Efetuar pagamentos, respeitada a previsão orçamentária, precedidos de
autorização do Presidente;
XVIII - Providenciar endosso de cheques para depósito, assinaturas do
Tesoureiro e Presidente, os cheques, sempre nominais, emitidos para efetuar
pagamentos autorizados;
XIX - Fornecer ao Tesoureiro, mensalmente, balancetes da receita realizada e
da despesa efetuada;
XX - Gerenciar e acompanhar o plano de assistência médico-hospitalar aos
funcionários do Conselho, aos profissionais inscritos e seus dependentes;
XXI - Elaborar, juntamente com o Tesoureiro, Secretário-Geral, e sob a
coordenação do Presidente, o orçamento (e eventuais reformulações) do Conselho;
XXII - Propor ao Tesoureiro e ao Presidente as medidas necessárias à
execução dos serviços de administração financeira;
XXIII - Preparar, juntamente com o Departamento Administrativo, a prestação
de contas anual do Conselho;
XXIV - Operacionalizar as decisões do Plenário, sob a coordenação do
Tesoureiro;
XXV - Elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões
Plenárias, 
do 
Presidente 
e 
Diretoria-Executiva 
referente 
ao 
setor 
sob 
sua
coordenação;
XXVI - Providenciar e orientar procedimentos de adiantamento e prestação
de contas de viagens dos Diretores, Conselheiros e Servidores do CRMV-MS, para
pagamento;
XXVII - Comunicar ao Tesoureiro os débitos não saldados, para que o
Conselho, como devedor, possa providenciar as medidas cabíveis;
XXVIII - Elaborar, juntamente com o Tesoureiro, Presidente e Departamento
Administrativo, o Relatório Anual;
XXIX - Dirigir veículos para transporte de pessoas, documentos e outros,
observando as leis de trânsito e normas de segurança;
XXX - Controlar e encaminhar ao Secretário-Geral as solicitações de horas
extras, diárias e tickets alimentação dos funcionários do Conselho;
XXXI- Elaborar e supervisionar a frequência e a escala de férias dos
funcionários do Conselho;
XXXII - Elaborar juntamente com outros Departamento do Conselho as
avaliações de desempenho funcional dos servidores;
XXXIII - Zelar pelo bom nome do Conselho, seus Diretores e Conselheiros;
XXXIV - Exercer outras atividades afins.
Art. 5º. CRIAR a função de Diretor do Departamento de Cadastro - DECAD,
no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 6º. São atribuições do Diretor do DECAD:
I - Coordenar as atividades do Departamento de Cadastro, Atendimento e
Protocolo;
II - Conhecer e aplicar a legislação interna e externa nas atividades do
Departamento;
III - Coordenar todas as atividades cadastrais do Conselho e de possíveis
delegacias do Conselho;
IV - Auxiliar na organização de listas de processos para distribuição aos
Conselheiros;
V - Acolher, analisar e providenciar registro de pessoa física de todos os
profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas que procurarem o Conselho;
VI - Acolher, analisar e providenciar registro de pessoa jurídica de todos os
empreendimentos comerciais relacionadas com atividades profissionais de Médicos
Veterinários e Zootecnistas que procurarem o Conselho;
VII - Elaboração, emissão e expedição de Ofícios, Certidões e Documentos;
VIII - Abertura, andamento, encerramento e arquivamento (vivo e morto) de
processos administrativos (inscrição, isenção, cancelamento e suspensão de profissional,
registro, suspensão, cancelamento de empresa);
IX - Emissão e envio de acórdão e extrato de ata - decisões;
X - Coordenar a emissão de Cédulas e Certificados;
XI - Solicitar e enviar informações de profissionais ao Conselho Federal e a
outros Regionais, quando solicitado;
XII - Emissão de etiquetas e relatórios;
XIII - Assistir e acompanhar processos encaminhados aos Conselheiros-
Relatores;
XIV - Elaborar, analisar e avaliar os relatórios mensal e anual de atividades
com dados estatísticos das atividades do Departamento de Cadastro e repassar as
informações às áreas internas pertencentes ao Sistema CFMV/CRMV;
XV - Manter em ordem todos os documentos oficiais envolvendo as
operações referentes ao Departamento de Cadastro do Conselho;
XVI 
- 
Organizar 
Cerimônias 
de
Solenidade 
de 
Entrega 
de 
Cédula
Profissional;
XVII - Redigir correspondências relativas às atividades de Cadastro;
XVIII - Manter atualizado o cadastro de profissionais e empresas;
XIX - Desempenhar função de membro de Comissões Técnicas;
XX - Dirigir veículos para transporte de pessoas, documentos e outros,
observando as leis de trânsito de normas de segurança;
XXI - Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos
serviços prestados pela Autarquia;
XXII - Zelar pelo bom nome do Conselho, seus Diretores e Conselheiros;
XXIII - Exercer outras atividades afins.
Art. 7º. CRIAR a função de Diretor do Departamento Administrativo-DEPAD,
no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 8º. São atribuições do Diretor do DEPAD:
I - Coordenar as Atividades do Departamento Administrativo do CRMV-MS;
II - Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis de forma a atender as
competências do Departamento e outras compatíveis com sua área de atuação,
observando o cumprimento da legislação específica;
III - Garantir que os setores demandantes apresentem os termos de
referência necessários para as licitações necessárias ao Conselho;
V - Elaborar e encaminhar ao DECONF os controles mensais de
quilometragem, gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota do
Conselho;
VI - Gerenciar os contratos firmados pelo Conselho, acompanhar o processo
de execução, atestar os serviços prestados, encaminhar documentos fiscais ao DECONF,
para providências de pagamentos, informando o Secretário-Geral os fatos que julgar
relevantes;
VII - Elaborar, com a participação dos servidores do Departamento, o Plano
Operativo Anual de sua unidade organizacional em conformidade com os Plano
Orçamentário do Conselho, monitorando o cumprimento dos prazos estabelecidas,
propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho;
VIII - Desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao
aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
IX - Subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas
informatizados do Departamento Administrativo;
X -
Organizar, padronizar
e acompanhar a
formatação de
todos os
documentos oficiais produzidos pelo Conselho, seguindo manual apropriado;
XI - Identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho
e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados
no Conselho;
XII - Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua
responsabilidade, adotando providências necessárias à sua manutenção;
XIII - Elaborar e remeter ao Secretário-Geral os relatórios periódicos das
atividades do Departamento, nos prazos e modelos estabelecidos;
XIV - Adotar providências necessárias para abertura dos processos licitatórios
de compras e concurso público, conforme determinação superior, de acordo com
legislação específica, em harmonia com outros Departamentos do Conselho;
XV - Elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões
Plenárias, do Presidente e Diretoria-Executiva, referente aos setores sob sua
coordenação;
XVI - Elaborar os processos de solicitação de apoio financeiro e auxiliar a
Comissão de Apoio Educação Continuada - CAEC, no âmbito do CRMV-MS;
XVII - Dirigir veículos para transporte de pessoas, documentos e outros,
observando as leis de trânsito e normas de segurança;
XVIII - Zelar pelo bom nome do Conselho, seus Diretores e Conselheiros;
XIX - Exercer outras atividades afins.
Art. 9º. CRIAR a função de Diretor do Departamento Jurídico-DEJUR, no
âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 10. São atribuições do Diretor do DEJUR:
I - Coordenar, gerenciar e executar as atividades e os recursos disponíveis,
de forma a atender as competências do DEJUR e outras compatíveis com sua área de
atuação, observando o cumprimento da legislação específica;
II - Identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho
e integração da sua equipe, com ênfase no processo de capacitação dos empregados
lotados no DEJUR;
III - Desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao
aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
IV - Controlar a frequência e a escala de férias dos empregados lotados no
DEJUR;
V - Elaborar juntamente com
outros departamentos do Conselho as
avaliações de desempenho funcional dos servidores;
VI - Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua
responsabilidade, adotando providências necessárias à sua manutenção;
VII - Manter os registros necessários aos serviços afetos ao DEJUR;
VIII - Realizar, através de relatórios, o controle dos trabalhos desenvolvidos
no DEJUR;
IX - Controlar, gerenciar e executar os prazos dos processos inerentes ao
DEJUR;
X - Auxiliar a Diretoria-Executiva e Conselheiros a preparar minutas de
despacho e decisão;
XI - Assessorar o Plenário nos assuntos de competência do DEJUR;
XII - Coordenar os Processos Éticos-profissionais, como abertura, andamento,
encerramento e/ou arquivamento de processos administrativos, assim como elaboração,
emissão e envio de documentos relativos aos processos e auxiliar na elaboração da ata
e extrato de ata das sessões;
XIII - Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para
a direção do DEJUR;
XIV - Dirigir veículos para transporte de pessoas, documentos e outros,
observando as leis de trânsito e normas de segurança;
XV - Zelar pelo bom nome do Conselho, seus Diretores e Conselheiros;
XVI - Exercer outras atividades afins.
Art. 11. CRIAR a função de Chefe de Gabinete - GAB, no âmbito do Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 12. São atribuições do Chefe do GAB:
I - Coordenar e executar os trabalhos do Gabinete da Presidência do CRMV-
MS;
II - Coordenar as relações da Presidência com os demais Diretores e
Conselheiros;
III - Elaborar, controlar e acompanhar a agenda do Presidente;
IV - Auxiliar na elaboração da pauta e fazer as convocações de reuniões da
Diretoria-Executiva, da Diretoria com os Diretores, dos Coordenadores e Servidores, e
auxiliar a Diretoria-Executiva na elaboração das atas das reuniões, quando necessário;
V - Auxiliar na elaboração da pauta das Sessões Plenárias, realizar a
convocação para as referidas Sessões, auxiliar na elaboração da ata e extrato de ata e
distribuir as demandas deliberadas aos departamentos competentes;
VI - Controlar os lançamentos no sistema de protocolo online referente ao
GAB e tramitar documentos internamente aos Departamentos competentes;
VII - Dar tratamento aos assuntos da Presidência que são de natureza
confidencial/ reservada;
VIII - Receber e triar toda a documentação recebida no GAB;
VIX - Analisar os expedientes verificando se estes contêm as informações
necessárias para a apreciação da Presidência;
X - Acompanhar o trâmite de documentos, inclusive no SUAP, de forma a
suprir a Presidência com informações necessárias;
XI - Solicitar e cobrar
informações dos Diretores, Coordenadores e
Assessores, quando solicitado pelo Presidente;
XII - Atender as solicitações da Diretoria-Executiva e dos Conselheiros;
XIII - Promover o atendimento às pessoas que procuram o Presidente e
Diretores, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando
audiências;
XIV - Despachar com o Presidente do CRMV-MS;
XV - Arquivar atos e documentos de interesse da Presidência;
XVI -
Manter sob
controle e guarda
a documentação
exclusiva da
Presidência;
XVII - Manter atualizado o banco de dados da Presidência;
XVIII - Receber os relatórios fornecidos pelos Departamentos, analisá-los,
elaborando o relatório final, se necessário, submetendo-o à Presidência e dando o
encaminhamento respectivo;
XIX - Elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões
Plenárias, 
do 
Presidente 
e 
Diretoria, 
referente 
ao 
Departamento 
sob 
sua
coordenação;
XX - Redigir os expedientes, por recomendação da Presidência;
XXI - Coordenar e distribuir tarefas de interesse da Presidência e Diretoria-
Executiva;
XXII - Outras atividades que se fizerem necessárias referentes à área de
atuação, inclusive deslocar-se para outros municípios dentro e fora do Estado de Mato
Grosso do Sul (despesas de viagens por conta do CRMV-MS);
XXIII - Zelar pelo bom nome da instituição, dirigentes e conselheiros;
XXIV - Exercer outras atividades afins.
Art. 13. Fica estabelecido, aos ocupantes das funções gratificadas de Diretor
e de Chefe de Gabinete o percentual de 60% (sessenta por cento) equivalente do Nível
Salarial 10 da Classe Salarial 6, a título de gratificação.
Art. 14. CRIAR a função de Coordenador do Setor de Licitação-SELIC, no
âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 15. São atribuições do Coordenador do SELIC:
I - Coordenar as atividades do Setor de Licitação do CRMV-MS;
II - Proceder, divulgar ou instruir, aplicar a Lei n. 8.666/93 e Lei n. 14.133/21
nas atividades licitatórias promovidas pelo Conselho.
III - Gerenciar o Processo de Suprimento de Fundos de forma a atender as
competências do Setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o
cumprimento da legislação específica;

                            

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