DOU 09/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Manter atualizado o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas
habilitando-os a participarem de processos licitatórios, na forma da legislação
vigente;
V - Montar processos de licitação, elaborar os Editais, devendo tramitar aos
Departamentos competentes;
VI - Responder, após a efetivação da compra, pela emissão da ordem de
serviço para a entrega do produto/bem adquirido e posterior execução;
VII - Acompanhar e apoiar a Comissão Permanente de Licitação (CPL), desde
o início (abertura) até a conclusão (fechamento) do processo licitatório;
VIII - Manter sempre atualizado os Editais de Licitação do Conselho, nas
diferentes modalidades, e nos itens específicos;
IX - Auxiliar a Diretoria-Executiva na indicação de membros para compor a
comissão permanente de licitação, para homologação do Presidente do Conselho;
X - Elaborar os processos de execução das deliberações das Sessões
Plenárias,
do
Presidente
e
da Diretoria-Executiva,
referente
ao
setor
sob
sua
coordenação;
XI 
-
Desenvolver 
atividades
determinadas 
pela
hierarquia 
superior
relacionadas à área de licitações;
XII - Coordenar junto aos demais Departamentos do Conselho as compras de
materiais de consumo e permanentes realizados com dispensa ou inexigibilidade de
licitações;
XIII - Estabelecer, de forma cronológica, respeitando-se a programação
orçamentária previamente determinada, as datas de licitação para compra de materiais
de consumo; materiais de expediente; materiais de limpeza; bens e produtos bem como
da necessidade de contratação de serviços;
XIV - Manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de
serviços, atendendo aos mesmos com presteza, educação e mantendo uma relação de
respeito e estreitamento comercial, seja a empresa contratada ou não;
XV - Dirigir veículos para transporte de pessoas, documentos e outros,
observando as leis de trânsito e normas de segurança;
XVI - Zelar pelo bom nome do Conselho, seus Diretores e Conselheiros;
XVII - Exercer outras atividades afins.
Art. 16. CRIAR a função de Coordenador do Setor de Fiscalização - SEFISC, no
âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 17. São atribuições do Coordenador do SEFISC:
I - Desempenhar atividades de monitoramento da fiscalização, certificação e
controle em todo território estadual;
II - Operacionalização das atividades de fiscalização;
III - Elaborar roteiros de fiscalização e execução;
IV - Estabelecer o cronograma para o trabalho dos fiscais, considerando as
diferentes regiões do Estado a serem atendidas, as distâncias percorridas, o número de
fiscais disponíveis e as prioridades estabelecidas em conjunto pelo Gerente Técnico e
Diretoria;
V -
Monitoramento das metas individuais
de fiscalização e
no não
cumprimento das mesmas, cobrança e avaliação da respectiva justificativa;
VI - Preparar as viagens dos fiscais, fazer solicitação de diárias e organizar os
expedientes e demais documentos a serem utilizados pelos fiscais;
VII - Prestar suporte aos fiscais quando estes estiverem em viagem e
necessitarem de instruções complementares;
VIII - Fiscalização com outros fiscais em diligências, inclusive com o apoio de
autoridades policiais, representantes de Órgãos Municipais e, muitas vezes, com a
presença de membros de comissões diversas.
IX - Realizar verificações in
loco em estabelecimentos relacionados à
Medicina Veterinária e Zootecnia com a elaboração de relatório;
X - Realizar, por amostragem, "pós fiscalização" nas empresas fiscalizadas
pelos Agentes Fiscais;
XI - Fazer a gestão do sistema de denúncias, controlando-as e despachando
aos fiscais responsáveis;
XII - Realizar atendimentos ao público do Setor de Fiscalização;
XIII - Fazer o controle do estoque dos documentos utilizados pelos fiscais e
setor (TF, TC, AI, checklist entre outros);
XIV - Receber as defesas e recursos administrativos apresentados, realizar os
respectivos lançamentos em sistema;
XV - Triagem dos processos antes e depois do Plenário para as devidas
providências;
XVI - Preparar processos para encaminhamento ao Plenário do CRMV-MS e
CFMV para julgamento de defesa ou recursos nas instâncias;
XVII - Comunicar às partes interessadas as decisões do plenário sempre
zelando pelos prazos estabelecidos;
XVIII - Promover o controle dos processos despachados em plenário, assim
como promover a emissão e envio de acórdãos das decisões;
XIX - Expedir Auto de Multa;
XX - Realizar o controle das autuações e cuidar dos respectivos arquivos em
assuntos relacionados ao serviço de sua competência;
XXI - Acompanhar os processos de autuação efetuando todos os atos
processuais;
XXII - Certificar
a fluência dos prazos, zelando
pela regularidade e
uniformidade dos procedimentos;
XXIII - Realizar a cobrança amigável dos processos de fiscalização;
XXIV - Encaminhamento dos processos ao Departamento responsável para
inscrição em dívida ativa;
XXV - Zelar pela manutenção da regularidade dos atos e fatos administrativos
relativos à fiscalização;
XXVI - Fazer cumprir os procedimentos operacionais padronizados do Setor
de Fiscalização;
XXVII - Elaboração de relatórios, dados estatísticos, documentos gerais da
fiscalização;
XXVIII - Elaborar escalas de férias;
XXIX - Gestão do sistema de rastreamento de veículos;
XXX - Executar outras tarefas afins.
Art. 18. Fica estabelecido, aos
ocupantes da função gratificada de
Coordenador, o percentual de 40% (quarenta por cento) equivalente do Nível Salarial 10
da Classe Salarial 6, a título de gratificação.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
THIAGO LEITE FRAGA
Presidente do Conselho
LEONARDO AZAMBUJA JACARANDÁ
Secretário-Geral

                            

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