DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CONTER Nº 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Parágrafo Único do Art. 2º da RESOLUÇÃO
CONTER Nº 22, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 e dá
outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por meio da Junta
Governativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 7.394,
de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo seu
Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no Acordo
de Cooperação Técnica com a
Procuradoria Geral do Trabalho, assinado em 4 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 01/2022, da Assessoria Educacional do
CONTER,
acerca de
estágios,
visando
subsidiar o
convênio
do
CONTER com
a
Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho - CONAFRET - do
Ministério Público Da União - Ministério Público Do Trabalho;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Técnicos e Radiologia
(CONTER) regulamentar, sob uma perspectiva ampla, os procedimentos administrativos no
âmbito das atividades do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO
a competência
estabelecida
à
Junta Governativa,
por
intermédio do § 5º do Art. 9º do Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs, aprovado
pela Resolução CONTER nº 11, de 4 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a decisão da 3ª Reunião de Diretoria Executiva da Junta
Governativa do CONTER, ad referendum do seu Plenário, realizada no dia 04 de janeiro de
2023, resolve:
Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução CONTER nº 22/2022, passando a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os Regionais deverão enviar trimestralmente ao CONTER,
por ofício, toda documentação pertinente ao Acordo de Cooperação Técnica gerada no ato
fiscalizatório, conforme calendário de remessa disponibilizado pelo CONTER, assim como o
relatório sintético de consolidação de informações trimestrais sobre os estágios, visto que
o
CONTER
realizará
consolidação
de
todos
os
CRTRs
e
enviará
ao
MPT
quadrimestralmente".
Art. 2º - Compete ao CONTER fornecer aos CRTRs meios informatizados para o
cumprimento do presente acordo, por intermédio de plataforma específica, contendo o
Termo de Fiscalização de Estagiário e o Relatório Sintético de Consolidação de Informações
Trimestrais.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
SILVIA KARINA LOPES DA SILVA
Diretora-Presidenta
ADRIANO CÉLIO DIAS
Diretor-Secretário
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1.292, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o
Anexo da RESOLUÇÃO CRC
SP Nº
1163/2013, DE 02.02.2013 - Regimento Interno da
Comissão Permanente de Transparência - CPT
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o contido na
Resolução CRC SP nº 1163/2013 e seu Anexo, de 02.12.2013 e da Ata CRC SP nº 18/2022,
de 24.11.2022, resolve:
Artigo 1º. Excluir o Parágrafo 3º, do Artigo 3º, do Anexo da Resolução CRC SP
nº 1163/2013.
Artigo 2º. O Artigo 3º, do Anexo da Resolução CRC SP nº 1163/2013, passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 3º - A CPT é composta por quatro conselheiros do CRC SP, cabendo a um
desses a Coordenação e a Vice-Coordenação e quatro funcionários do CRC SP."
Artigo 3º. O Parágrafo 4º, do Artigo 3º, do Anexo da Resolução CRC SP nº
1163/2013, passa a ter a seguinte redação:
"§ 4º - Um dos funcionários será a liderança da Auditoria Interna do Portal da
Transparência ou seu representante em caso de ausência."
Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data.
MARCELO ROBERTO MONELLO
Presidente do Conselho
Em exercício
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS Nº 331, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe a Revogação da Portaria CREF11/MS Nº
201/2020 publicada no DOU nº 50, Seção 1, Página
73
de
13/03/2020
e
estabelece
adequação
organizacional e reestruturação administrativa do
CREF11/MS
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais estatutárias;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos X e XI do artigo 36 do Estatuto do
CREF11/MS;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a normatização do controle de
Registros e a funcionalidade do Departamento de Orientação e Fiscalização de modo a
abrigar os conceitos e boas práticas da matéria no âmbito do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria em reunião realizada no dia 12 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Decisão da 105ª Reunião Plenária realizada em 20 de
dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º. Revogar a Portaria CREF11/MS nº201/2020 e estabelece nova Estrutura
Organizacional e Administrativa do CREF11/MS;
Art. 2º Ficam criados os cargos de Diretor de Registros/Atendimento e o de
Supervisor de Orientação e Fiscalização.
CAPÍTULO I
DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º A estrutura administrativa do Conselho Regional de Educação Física da
11ª Região - CREF11/MS passa a vigorar com a redação dada por essa portaria, na forma
do organograma instituído no Anexo I.
Art. 4º A Diretoria Executiva, com atribuição de direção geral administrativa, é
coordenada pela Diretora Executiva com assessoria da Diretora Administrativa.
Art. 5º Fica criada a Secretaria Geral dos Órgãos de Assessoramento previstos
no art. 42 do Estatuto, com atribuição de secretariar e organizar os trabalhos das
comissões, coordenado pelo Encarregado da Secretaria Geral dos Órgãos de
Assessoramento.
Art. 6º Coordenado pela Diretoria Executiva a administração do Conselho
Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS é organizado em sete
departamentos,
criados
por
esse ato,
sendo
eles:
Departamento
Administrativo,
Departamento de Fiscalização, Departamento de Registro/Atendimento Departamento
Financeiro,
Departamento de
Aquisições e
Contratos,
Departamento Jurídico, e
Departamento de Eventos e Relacionamentos.
Art. 7º Os Departamentos serão interligados, dirigidos por um Diretor, que
deverá manter constante integração pessoal, funcional e de dados com os demais,
subordinados e coordenados pela Diretoria Executiva.
Art. 8º Cada departamento terá em sua estrutura setores que estão
subordinados ao Diretor do departamento.
Art. 9º Os Diretores deverão
promover a integração das medidas
administrativas, aplicação das soluções necessárias e discussão de proposição de medidas
ou soluções que serão apreciadas em reunião de diretoria ou pela presidência, respeitada
as competências legais.
CAPITULO II
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 10º O Departamento de
Eventos, Relacionamento e Marketing é
responsável pelos eventos que o Conselho realize, apoie ou seja parceiro, bem como pela
relação do Conselho com os registrados e o público em geral e abrangerá as comunicações
oficiais e de imprensa e ações de marketing.
Parágrafo Único: A Diretora de Eventos e Relacionamento coordenará as ações
da Assessoria de Comunicação do CREF11/MS.
Art. 11º O Departamento de Fiscalização é responsável pela fiscalização da
atividade dos profissionais de educação física, nos exatos termos do Estatuto, Regimento
Interno, Código de Ética e Manual de Orientação e Fiscalização do CREF11/MS, e será
composto pela Supervisão de Orientação e Fiscalização.
Art. 12 O Departamento Financeiro é responsável pelos recursos financeiros do
Conselho, pela receita, pela despesa, e será composto pelos setores de Arrecadação,
Liquidação e Pagamento, Dívida Ativa e Cobranças.
§1º O Setor de Liquidação e Pagamento será de responsabilidade do
Encarregado de Liquidações e Pagamentos.
§ 2º O Setor de Dívida Ativa será de responsabilidade do Encarregado de Dívida
At i v a .
Art.13 O Departamento Jurídico é responsável pelo assessoramento do
Plenário, Diretoria e Departamentos do CREF11/MS, nas demandas administrativas,
extrajudiciais e judiciais.
Art.14 O Departamento de Aquisições e Contratos é encarregado de todas as
aquisições e contratações feitas pelo CREF11/MS, sejam elas por via direta ou por licitação
em qualquer uma de suas modalidades, bem como do controle dos contratos firmados
pelo CREF11/MS
Art. 15 O Departamento Administrativo é responsável pelo apoio administrativo
necessário ao Conselho, fomentando os demais departamentos com os materiais
necessários para a consecução de seus objetivos e abrangerá o protocolo, arquivo, bem
como pelo apoio a Diretoria Executiva na administração e avaliação dos servidores do
Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS.
Art. 16 O Departamento de Registros/Atendimentos é responsável pelo registro
de Pessoas Físicas e Jurídicas, controle e administração do atendimento no CREF11/MS.
CAPITULO III
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 18 A função de Encarregado do Departamento Jurídico é subordinado ao
Diretor do Departamento Jurídico.
§ 1º A função de Encarregado do Departamento Jurídico é de livre nomeação
e exoneração, na forma do art. 37 inciso II da Constituição Federal.
§ 2º Os requisitos e atribuições da função de Encarregado do Departamento
Jurídico está previsto no Anexo II.
§ 3º O encarregado do Departamento Jurídico fará jus a um adicional de 25%
(vinte e cinco por cento), calculado sobre seu salário base.
Art.19 A função de Encarregado da Dívida Ativa é subordinado ao Diretor do
Departamento Financeiro.
§ 1º A função de Encarregado da Dívida Ativa é de livre nomeação e
exoneração, na forma do art. 37 inciso II da Constituição Federal.
§ 2º Os requisitos e atribuições da função de Encarregado da Dívida Ativa está
previsto no Anexo II.
§ 3º O encarregado da Dívida Ativa fará jus a um adicional de 15% (quinze por
cento), calculado sobre seu salário base.
Art. 20 A função de Encarregado de Departamento de Aquisições e Contratos é
subordinado ao Diretor do Departamento de Aquisições e Contratos.
§ 1º A função de Encarregado de Departamento de Aquisições e Contratos é de
livre nomeação e exoneração, na forma do art. 37 inciso II da Constituição Federal.
§ 2º Os requisitos e atribuições da função de Encarregado de Departamento de
Aquisições e Contratos está previsto no Anexo II.
§ 3º O Encarregado de Departamento de Aquisições e Contratos fará jus a um
adicional de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre seu salário base.
Art. 21 A função de Encarregado de Liquidação e Pagamentos que será
subordinado ao Diretor do Departamento Financeiro.
§ 1º A função de Encarregado de Liquidação e Pagamentos é de livre nomeação
e exoneração, na forma do art. 37 inciso II da Constituição Federal.
§ 2º Os requisitos e atribuições da função de Encarregado de Liquidação e
Pagamentos está previsto no Anexo II.
§ 3º O Encarregado de Liquidação e Pagamentos fará jus a um adicional de 15%
(quinze por cento), calculado sobre seu salário base.
Art. 22 As funções de confiança são cargos de livre nomeação e exoneração,
acessíveis apenas a servidores efetivos.
Parágrafo único- Para nomeação em função de confiança o empregado além de
possuir os requisitos necessários para ocupação, deverá:
I - possuir no mínimo 01 (um) ano no emprego público de origem;
II- não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 03 (três) anos.
CAPITULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 20 Os cargos de provimento em comissão são denominados como livre
nomeação e exoneração do Presidente do Conselho Regional de Educação Física - 11ª
Região/MS.
§1º- Os cargos em comissão poderão ser ocupados por empregados efetivos,
desde que possuam formação superior e os requisitos mínimos exigidos para o
preenchimento dos respectivos cargos, sendo estes:
1) Diretor Executivo;
2) Diretor do Departamento Administrativo;
3) Diretor do Departamento de Aquisições e Contratos;
4) Diretor do Departamento Financeiro;
5) Diretor do Departamento de Orientação e Fiscalização;
6) Diretor de Eventos, Relacionamento e Marketing;
7) Diretor Jurídico;
8) Diretor de Registros /Atendimento;
9) Assessor Jurídico
10) Supervisor de Orientação e Fiscalização;
§2º- A remuneração do empregado público efetivo em cargo em comissão, terá
seu salário acrescido da diferença entre seu salário base e a remuneração estabelecida
para a função a ele designada, conforme tabela salarial.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 É parte integrante dessa Portaria os Anexos I, II e III, disponíveis na
integra no site do Conselho (www.cref11.org.br).
Art. 22 Em caso de dúvida ou omissão, caberá a Presidência do Conselho a
interpretação da norma.
Art. 23 Fica revogado no que dispuser o contrário o Plano de Cargos e Salários
do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS.
Art.24 Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
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