DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- orientar quanto ao aspecto
jurídico, os processos administrativos e
sindicâncias instauradas pela Presidência;
- atender aos pedidos de informações da Diretoria;
- auxiliar as comissões nos trabalhos, quanto aos aspectos jurídicos e legais;
- Ajuizar execuções fiscais;
- Assessorar o Departamento Financeiro nos Processos Administrativos de
Cobrança para inscrição de débitos em Dívida Ativa;
- Esclarece dúvidas do Pregoeiro, Presidente da Comissão de Licitações e
Leiloeiro, bem como de Departamentos ou Setores internos do órgão, quanto à legislação
relacionada às compras públicas, especialmente sobre as Leis 8.666/93 e 10.520/02, assim
como outros atos legislativos relacionados ao certame ou consulta;
- Elabora as minutas de editais e termos de referência;
- Elabora a motivação de compras quando houver inexigibilidade ou dispensa
de processo licitatório;
- Orienta e esclarece dúvidas jurídicas das empresas licitantes e da coletividade
em geral;
- Auxilia a analise da documentação para habilitação dos licitantes, quando o
caso;
- Executa outras atividades correlatas à função
- Na ausência do Diretor Jurídico por motivo de férias ou licença desempenhar
as mesmas funções deste.
ANEXO III - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
. Denominação 
dos
Cargos
Código de
Cargos
No de Vagas Símbolo de
Vencimento
Modalidade de
Recrutamento
. 01- Grupo de Direção Superior - DS
. Diretor Executivo
DS 01
01
CC 01
Amplo
. 02- Grupo de Direção Superior - DS
. Diretor Administrativo
DS 02
01
CC 02
Amplo
. Diretor de Orientação e
Fiscalização
DS 03
01
CC 02
Amplo
. Diretor de Licitação e
Contratos
DS 04
01
CC 02
Amplo
. Diretor 
de 
Eventos,
Relacionamento 
e
Marketing
DS 05
01
CC 02
Amplo
. Diretor Financeiro
DS 06
01
CC 02
Amplo
. Diretor Jurídico
DS 07
01
CC 02
Amplo
. Diretor de Registro e
At e n d i m e n t o
DS08
01
CC 02
Amplo
. 03- Grupo de Assessor Superior - AS
. Assessor Jurídico
AS 09
01
CC3
Amplo
. Supervisor 
de
Orientação 
e
Fiscalização
AS 10
01
Amplo
. Total
07
Obs: ES = Ensino Superior - EM = Ensino Médio - EF = Ensino Fundamental
. (TABELA DE VENCIMENTOS)
. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
. Símbolo de Vencimento
Vencimento Mensal R$
. CC - 01
R$ 6.307,11
. CC - 02
R$ 4.995,73
. CC - 03
R$ 3.684,35
. GRATIFICAÇÕES FUNÇÃO DE CONFIANÇA
. F U N Ç ÃO
CÓ D I G O
PERCENTUAL
V A LO R
. Encarregado(a) de Liquidação e Pagamentos
Encarregado(a) da Dívida Ativa
FC - 0 1
15%
R$
327,84
. Encarregado(a) do Departamento Jurídico
Encarregado(a) do Departamento de Aquisições e
Contratos
FC - 0 2
25%
R$
546,41
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
DECISÃO COREN/SC Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto
com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno
da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologado pela Decisão
Cofen nº 008/2022, e;
Considerando a Decisão Coren/SC n.º 047/2022 de 16 de novembro de 2022
que altera o quadro de cargos efetivos do Coren/SC.
Considerando, o disposto no Parecer ASSLEGIS nº 082/2022 de 24 de
novembro de 2022 que orienta o uso da denominação do Cargo de Agente de Registro,
Inscrição e Cadastro, a fim de evitar confronto com regras vigentes no âmbito do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, homologado pela Decisão Cofen nº
278/2022 de 16 de dezembro de 2022, decide:
Art. 1º - No art. 1º , inciso 2º da Decisão Coren-SC n.º 047/2022, onde se
lê:
(...) Criação do cargo de Agente de Fiscalização, Registro, Inscrição e
Cadastro, sendo criadas 02 vagas para Sede Florianópolis e 01 vaga para Criciúma
(...)
passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...) Criação do cargo de Agente de Registro, Inscrição e Cadastro, sendo
criadas 02 vagas para Sede Florianópolis e 01 vaga para Criciúma (...)
Art. 2º - Esta Decisão devidamente homologada pelo Plenário do Coren/SC
entrará em vigor na data de sua assinatura.
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-2 Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe
sobre 
a
instauração 
de
Processo
Administrativo de Eleição Direta para os mandatos
de Conselheiros do CREFITO-2, quadriênio 2023-
2027, e designação de sorteio público aleatório,
visando à formação da Comissão Eleitoral e eventual
cadastro de reserva.
O
Presidente do
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO (CREFITO-2), no uso de suas atribuições contidas na Lei nº
6.316/1975, em cumprimento à Resolução COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, que
dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional e dá outras providências, e em observância ao Acórdão nº 429, de 10 de
agosto de 2021, e:
CONSIDERANDO a aproximação do término do mandato da atual gestão e a
realização das eleições para o quadriênio 2023-2027;
CONSIDERANDO a necessidade de deflagrar o processo para a eleição dos
Conselheiros integrantes do CREFITO-2, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 6.316/75;
CONSIDERANDO a possibilidade de deflagração do processo eleitoral com prazo
máximo de anterioridade de 10 (dez) meses do último dia de mandato dos Conselhos
Regionais, conforme art. 1º do Anexo da Resolução COFFITO nº 519, de 13 de março de
2020;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Conselho Regional instaurar o
processo eleitoral em questão, por meio de Portaria devidamente publicada no Diário
Oficial da União, devendo proceder à designação de dia, hora e local para a realização de
sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na cidade-sede do Crefito-2 e
região metropolitana, visando à formação da Comissão Eleitoral local e eventual cadastro
de reserva, conforme preconizado no art. 7º da Resolução COFFITO nº 519, de 13 de março
de 2020 e Acórdão COFFITO nº 429 de 10 de agosto de 2021, decide:
Art. 1º: Instaurar o processo para a eleição dos Conselheiros efetivos e
Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região
(CREFITO-2), para o mandato referente ao quadriênio 2023-2027, na forma prevista no Art.
3º da Lei Federal nº 6.316/1975.
Art. 2º: O processo eleitoral será regido pela Resolução COFFITO nº 519, de 13
de março de 2020.
Art. 3º : O sorteio público aleatório para a formação da Comissão Eleitoral e
eventual cadastro de reserva, entre os profissionais residentes na cidade-sede do Crefito-
2 e na região metropolitana, será realizado no dia 27 de janeiro de 2023, às 10 horas, no
auditório da sede desta Autarquia Federal, localizado na Rua Aguiar, nº 44, Tijuca, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 20.261-120.
§1º - Que, para fins de sorteio da Comissão Eleitoral, a listagem dos
profissionais deverá contemplar todos aqueles profissionais com domicílio na região
metropolitana da cidade-sede do CREFITO, na forma do que estabelecer a legislação local
quanto à extensão da região metropolitana.
§2º - A listagem desses profissionais será divulgada no sítio eletrônico deste
Conselho Profissional, com antecedência mínima de 3 (três dias) da data do sorteio,
conforme prevê a Resolução COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020.
§3º- Determinar, em interpretação sistemática com o que dispõe o art. 5º da
Resolução COFFITO nº 519/2020, que somente devam constar da listagem de profissionais
para o sorteio dos membros da Comissão Eleitoral aqueles profissionais que não possuam
débitos de qualquer natureza com o respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
Art. 4º - O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional deverá ser
oficiado no primeiro dia útil subsequente a instauração do presente processo eleitoral.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WILEN HEIL E SILVA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 6ª REGIÃO
ATO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Sexta
Região - CREFITO-06, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do Artigo 7º da
Lei Nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 289º Reunião Plenária Ordinária,
realizada no dia 17 de NOVEMBRO de 2022, na sede do CREFITO-6, situado na Avenida
Rogaciano Leite, 432 - Bairro Salinas, na Cidade de Fortaleza-CE, resolve APROVAR o
Orçamento-Programa para o exercício de 2023 do CREFITO-6, conforme segue: R ES U M O
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-6 PARA O EXERCÍCIO DE 2023
CREFITO-6 RECEITAS DESPESAS
CORRENTES: 8.991.153,68 8.181.153,68
CAPITAL: 810.000,00
TOTAL: 8.991.153,68 8.991.153,68
JACQUES EANES ESMERALDO MELO
Presidente do Conselho

                            

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