DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção
de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade
Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.401673/2022-71,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços PXGEO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 10.398.615/0001-
71 e o estabelecimento de CNPJ nº 10.398.615/0002-52, até 15/09/2023.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 73 de 05/07/2022,
publicado no Diário Oficial da União de 15/07/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução
Normativa RFB
nº 1.432,
de 26
de
dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 2013, na atividade de PRODUTOR, sob o nº 07201/00522, ao estabelecimento
da empresa SANCTVM DESTILARIA LTDA, CNPJ nº 45.239.022/0001-47, domiciliada na
Rodovia Mario Covas, 1864, Galpão 11, Sítio Três Águas, Padre Mathias, Cariacica/ES, CEP
29.157-100, de acordo com os autos do processo nº 13113.384481/2022-93.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO SOARES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE
2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune
- Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no
Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.377456/2022-53, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-
08190/00578 para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 05.775.094/0001-94
Razão Social: IMAGEM DIGITAL CÓPIAS LTDA.
Endereço: Rua da Consolação, 1689 - Edif. Rapha - Loja 1
CEP: 01301-100 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune
- Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.396914/2022-53, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-
08120/00086, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 04.677.067/0001-16
Razão Social: EMPRESA JORNALÍSTICA IMPERIAL DO VALE LTDA
Endereço: Rua Júlio Baranov, 214 - Jardim Imperial
CEP: 12234-150 - São José dos Campos - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o
responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas
penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Inclusão no Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º,
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03,
de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física:
PEDRO HENRIQUE GRECHI, CPF 050.816.409-56, Processo nº 10906.009736/2023-06.
Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Inclusão no Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º,
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03,
de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física:
EDIVALDO ARAGÃO DA CONCEIÇÃO, CPF 942.898.169-91, Processo nº 10906.010391/2023-25.
Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF10 Nº 229, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SRRF10 nº
70, de 10 de dezembro de 2021.
O
SUPERINTENDENTE DA
RECEITA
FEDERAL
DO BRASIL
NA
10ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70, de 10 de dezembro
de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e
entrará em vigor em 16 de janeiro de 2023.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ANEXO ÚNICO
. s E R V I ÇO
HORÁRIO 
DE
AT E N D I M E N T O
. Converter processo eletrônico em digital
7h30 às 19h
. Discordar de compensação de ofício
7h30 às 19h
. Obter cópia de declaração
7h30 às 18h30
. Protocolar processo
7h30 às 19h
. Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)
8h00 às 18h
. Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)
7h às 18h30
. Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural
(ITR)
7h30 às 18h30
. Regularizar débitos de obra (Sero)
7h30 às 18h
. Regularizar débitos declarados em DCTFWeb
7h30 às 18h
. Regularizar débitos declarados em GFIP
7h30 às 18h
. Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)
7h às 18h30
. Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI
7h30 às 18h30
. Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação
7h30 às 18h
. Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)
7h30 às 18h30
. Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP
7h às 18h30
. Regularizar parcelamento de demais débitos
7h às 18h30

                            

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