DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.237, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.006237/2022-52, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo público abaixo no cadastro, com as seguintes
características:
I - denominação: Dr. Luciano de Arruda Coelho;
II - código identificador do aeródromo - CIAD: CE0164;
III - município (UF): Sobral (CE); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 36' 53"S
/ 40° 13' 56"W.
Art. 2º A inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.190, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.065659/2022-60, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária HELISUL
TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
75.543.611/0001-85, com sede social em Foz do Iguaçu (PR), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2003-04-0CEO-01-03, emitido em 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.192, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.065286/2022-27, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AEROMED TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
38.367.053/0001-18, com sede social em Belo Horizonte (MG), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2021-09-00IC-01-00, emitido em 9 de setembro de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.195, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.065326/2022-31, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária L.M. FONTES AVIAÇÃO AGRÍCOLA E SE R V I ÇO S
LTDA., CNPJ nº 40.281.261/0001-41, com sede social em Canarana (MT), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-09-O0JE-02-00, emitido em 29 de setembro
de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.196, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.065313/2022-61, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária VK AVIATION ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL ,
PRESTADORA DE SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS, AEROAGRÍCOLAS E MANUTENÇÃO
AERONÁUTICA LTDA., CNPJ nº 22.754.938/0001-30, com sede social em Avaré (SP),
detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-08-00IV-02-00, emitido em
19 de agosto de 2021.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.198, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.065612/2022-04, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ANTIQUEIRA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
21.543.197/0001-85, com sede social em Garça (SP), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2016-10-6IKO-01-01, emitido em 20 de setembro de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.207, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 2 de
fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065715/2022-66,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ATA AEROTÁXI ABAETÉ LTDA, CNPJ nº
14.674.451/0001-19, com sede social em Salvador (BA), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2003-06-0CCK-02-02, emitido em 16 de dezembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.012532/2022-05 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do requerimento da Companhia Docas do Rio de Janeiro -
CDRJ, formulado na Carta nº 596/2022/PROTOC-CDRJ/SUPGAB-CDRJ/DIRPRE-CDRJ, SEI nº
1798469, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, deferir
o pedido de suspensão cautelar da Deliberação-DG 139/2022 (SEI nº 1749725), até que a
ANTAQ possa avaliar uma proposta de reformulação da estrutura tarifária do Porto
Organizado de Niterói/RJ, sendo que, nesse ínterim, devem permanecer os efeitos da
estrutura que vigia antes da deliberação da ANTAQ.
Art. 2º Determinar a suspensão cautelar do Acórdão nº 519/2022-ANTAQ (SEI
nº 1722113), até que a ANTAQ possa avaliar uma proposta de reformulação da estrutura
tarifária do Porto Organizado de Niterói/RJ, sendo que, nesse ínterim, devem permanecer
os efeitos da estrutura que vigia antes da deliberação da ANTAQ.
Art. 3º Determinar à CDRJ que apresente em até 30 (trinta) dias úteis, proposta
de estrutura tarifária que solucione a questão relatada na Carta nº 596/2022 / P R OT O C -
CDRJ/SUPGAB-CDRJ/DIRPRE-CDRJ, SEI nº 1798469.
Art. 4º Determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto
à CDRJ, ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura quanto à suspensão
cautelar do Acórdão nº 519/2022-ANTAQ (SEI nº 1722113) e da Deliberação-DG nº
139/2022 (SEI nº 1749725).
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-116/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
- Interessado: Jonatas Kvieskas
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.108315/2020-93, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, no km 516+400m, no município de
Pelotas/RS, de interesse de Jonatas Kvieskas.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Jonatas
Kvieskas e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 158/2020/SUROD, de 10 de novembro de
2020.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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