DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Jonatas Kvieskas
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso no km 516+400m da BR-116/RS
372.920,55
6.495.073,37
DECISÃO SUROD Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de fibra óptica na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A - Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.273008/2022-44, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A., por meio de travessia subterrânea no km 204+978m, no município de São José/SC, de interesse de Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Travessia no km 204+978m da BR-101/SC
735.416,239
6.946.730,335
DECISÃO SUROD Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública as áreas necessárias à implantação de interseção em desnível no km
283+030m da BR-050/GO, administrada pela Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.274069/2022-29, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de interseção em desnível localizada no km 283+030m da BR-
050/GO, no município de Catalão/GO.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação de Interseção em Desnível Localizado na BR-050/GO - Km 283+030m - Município de Catalão/GO
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.985.568,425
187.165,044
205° 25' 12''
38,047
337,87
.
2
7.985.534,061
187.148,712
325° 10' 20''
21,007
.
3
7.985.551,305
187.136,715
59° 53' 59''
30,075
.
4
7.985.566,389
187.162,735
48° 35' 36''
3,079
.
1
7.985.568,425
187.165,044
.
PERÍMETRO 02
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.985.534,061
187.148,712
205° 25' 12''
15,140
3.281,89
.
2
7.985.520,387
187.142,214
263° 58' 00''
86,692
.
3
7.985.511,276
187.056,002
298° 22' 13''
17,925
.
4
7.985.519,793
187.040,230
321° 07' 03''
24,280
.
5
7.985.538,693
187.024,989
30° 32' 44''
33,142
.
6
7.985.567,236
187.041,833
119° 23' 22''
7,092
.
7
7.985.563,755
187.048,012
176° 00' 19''
14,045
.
8
7.985.549,745
187.048,990
137° 35' 12''
8,788
.
9
7.985.543,257
187.054,917
110° 28' 57''
29,828
.
10
7.985.532,819
187.082,860
74° 24' 55''
12,600
.
11
7.985.536,205
187.094,996
57° 41' 39''
16,363
.
12
7.985.544,949
187.108,826
78° 49' 01''
26,181
.
13
7.985.550,027
187.134,510
59° 53' 56''
2,549
.
14
7.985.551,305
187.136,715
145° 10' 20''
21,007
.
1
7.985.534,061
187.148,712
.
PERÍMETRO 03
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.985.520,387
187.142,214
205° 25' 12''
80,770
3.069,92
.
2
7.985.447,437
187.107,543
288° 23' 48''
16,386
.
3
7.985.452,608
187.091,995
339° 43' 03''
8,471
.
4
7.985.460,553
187.089,059
329° 53' 07''
22,502
.
5
7.985.480,018
187.077,769
353° 03' 43''
21,029
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