DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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37
Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
6
7.985.500,893
187.075,229
298° 22' 13''
21,851
.
7
7.985.511,276
187.056,002
83° 58' 00''
86,692
.
1
7.985.520,387
187.142,214
.
PERÍMETRO 04
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.985.447,437
187.107,543
205° 25' 11''
17,872
145,33
.
2
7.985.431,295
187.099,872
339° 43' 03''
22,722
.
3
7.985.452,608
187.091,995
108° 23' 48''
16,386
.
1
7.985.447,437
187.107,543
.
PERÍMETRO 05
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.985.317,726
187.183,606
187.319,204
24° 44' 49''
14.107,90
.
2
7.985.611,903
187.319,204
187.314,589
192° 42' 21''
.
3
7.985.591,435
187.314,589
187.309,689
183° 27' 46''
.
4
7.985.510,451
187.309,689
187.310,914
176° 29' 18''
.
5
7.985.490,489
187.310,914
187.316,311
164° 20' 35''
.
6
7.985.471,231
187.316,311
187.325,474
152° 43' 60''
.
7
7.985.453,453
187.325,474
187.332,685
158° 51' 54''
.
8
7.985.434,798
187.332,685
187.329,900
188° 00' 19''
.
9
7.985.414,993
187.329,900
187.322,972
200° 16' 09''
.
10
7.985.396,232
187.322,972
187.314,410
224° 36' 51''
.
11
7.985.387,554
187.314,410
187.301,402
296° 18' 57''
.
12
7.985.393,987
187.301,402
187.303,230
172° 53' 01''
.
13
7.985.379,345
187.303,230
187.290,791
245° 03' 12''
.
14
7.985.373,559
187.290,791
187.270,960
262° 33' 13''
.
15
7.985.370,967
187.270,960
187.247,265
248° 23' 19''
.
16
7.985.361,580
187.247,265
187.183,606
235° 26' 15''
.
1
7.985.317,726
187.183,606
.
PERÍMETRO 06
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.985.387,554
187.314,410
296° 18' 57''
14,512
97,91
.
2
7.985.393,987
187.301,402
172° 53' 01''
14,755
.
3
7.985.379,345
187.303,230
65° 03' 11''
6,281
.
4
7.985.381,995
187.308,925
44° 36' 50''
7,809
.
1
7.985.387,554
187.314,410
.
PERÍMETRO 07
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.985.704,297
187.273,862
204° 45' 30''
390,340
10.608,81
.
2
7.985.349,836
187.110,390
352° 59' 34''
80,002
.
3
7.985.429,241
187.100,631
339° 42' 58''
2,190
.
4
7.985.431,295
187.099,872
25° 25' 12''
151,829
.
5
7.985.568,425
187.165,044
48° 35' 37''
69,945
.
6
7.985.614,686
187.217,505
30° 40' 08''
86,762
.
7
7.985.689,312
187.261,760
38° 55' 31''
19,261
.
1
7.985.704,297
187.273,862
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
31.649,63
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 31.649,63 m²
DECISÃO SUROD Nº 5, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de gás natural na rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP - Interessado: Companhia
de Gás de São Paulo - COMGÁS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.275931/2022-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás natural, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal e transversal subterrânea entre o km 222+482 e o km 222+669, pista norte, no
município de Guarulhos/SP, de interesse de Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás
de São Paulo - COMGÁS e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiros - PIT - Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
344262.245
7402950.851
.
P2
344259.267
7402970.610
.
P3
344409.870
7403076.997
.
P4
344410.966
7403075.484
Fechar