DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto, não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0191939/2022
Código: 205.117
Interessado: SERGIO FERNANDO CURCIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65
da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191693/2022.
Código: 204.821
Interessado: MIRENE LUCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191610/2022.
Código: 204.728
Interessado: SANDRA CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191581/2022.
Código: 204.698
Interessado: JANEL SILIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Estadual
dos locais onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191544/2022.
Código: 204.660
Interessado: CARLOS ERNESTO GUELLER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191426/2022.
Código: 204.543
Interessado: EDUARDO VILLARINO CONDOM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelos países onde residiu, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191352/2022.
Código: 204.471
Interessado: CHEIKH SECK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191342/2022.
Código: 204.461
Interessado: ABO NGUIRANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191261/2022.
Código: 204.380
Interessado: ENRIQUE MINGYAR TORREZ HINOJOSA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu e a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191222/2022.
Código: 204.341
Interessado: NORMIL EUGENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu e a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Mohammad Suboh, incluído na Portaria nº 156, de 08 de outubro
de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2012, é natural do
TRÍPOLI-LÍBANO, e não como constou. Processo nº 08018.001384/2023-03
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de MHD BARAA NAJI, incluído na
Portaria nº 113, de 12 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2017, é HANAN ALSHEKH HANI ALKRDI, e não como constou. Processo nº
08000.000419/2023-78
MARTHA PACHECO BRAZ
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
DESPACHO Nº 12/2023/CPCIND/DPJUS/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.002275/2022-24
Filme: "O MENINO E O TIGRE"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "O MENINO E O TIGRE", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502
de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, defere-se o pedido de reconsideração, alterando-se a
classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 10 (dez) anos",
por conter violência e drogas lícitas, conforme especificações trazidas pela NOTA TÉCNICA
Nº 3/2023/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Processo nº 08700.001861/2016-03
Tipo de Processo: Inquérito Administrativo
Interessados: Cade Ex - Officio, Cielo S.A., Rede S.A.
Representante: Cade Ex - Officio
Representados: CIELO S/A e REDE S/A
Advogado(s): Barbara Rosenberg e Marcos Exposto (REDE S/A). Caio Mario da Silva Pereira
Neto e Ricardo Ferreira Pastore (CIELO S/A)
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota
Técnica nº 9/2022/UCD-CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI n° 1105718), bem como no Parecer
Jurídico nº 56/2022/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI nº 1127317), homologados na
203ª Sessão Ordinária de Julgamento - SOJ (SEI n° 1132819); além da Nota Técnica nº
18/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI n° 1068073), bem como no Parecer Jurídico nº
28/2022/UCD/PFE-CADECADE/PGF/AGU (SEI nº 1070705), homologados na 198ª SOJ (SEI n°
1077003) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do
presente feito diante do ateste de cumprimento integral das obrigações previstas no TCC
por parte das compromissárias (CIELO S/A e REDE S/A). Ao setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Inquérito Administrativo nº 08700.000899/2021-18
Representante: Cade ex-officio
Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito
Federal - Sindicombustíveis/DF e Paulo Roberto Correa Tavares
Tendo em vista a Nota Técnica nº 09/2023 (1174658) e, com fulcro no §1º do
art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Considerando a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica,
determino a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, III, 69 e e ss.
da Lei n.º 12.529/11 e os arts. 146 e ss. do Regimento Interno do Cade, para apurar a
ocorrência de possíveis infrações à ordem econômica praticadas pelo Sindicato do
Comércio
Varejista
de
Combustíveis
e
Lubrificantes
do
Distrito
Federal
-
Sindicombustíveis/DF e pelo Sr. Paulo Roberto Correa Tavares, previstas no art. 36, incisos
I e IV c/c seu § 3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011.
Notifiquem-se os Representados, nos termos do
artigo 70 da Lei nº
12.529/2011, para que apresentem suas defesas no prazo legal de 30 (trinta) dias. Neste
mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem
sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do artigo 155 do
Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova
testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três)
testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no artigo 70 da Lei nº
12.529/2011 c/c artigo 147, IV, do Regimento Interno do Cade.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Nº 58/2023 - Ato de Concentração nº 08700.010122/2022-42. Requerentes: MC BRAZIL TCS
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e ATG Americas Trading Group
S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Luisa Marcelino Bono.
Decido pela aprovação sem restrições.
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