DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE COMPROMISSO
PROCESSO: 02029.001825/2022-72; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente WALLACE RAFAEL ROCHA LOPES, CPF nº
830.871.762-49, e de outro lado ROLLEMBERG EGIDIO FERREIRA DE AGUIAR, CPF/CNPJ
Nº 311.451.161-91, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de
Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Goiás; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais), de
acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo
Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 24 meses (730 dias); PLANO DE TRABALHO: Anexo ao
TCCM - CETAS nº 14717158/2023-TO/NUCAM-ECAC/Supes-TO; DATA DAS ASSINATURAS:
02 de fevereiro de 2023.
EXTRATO DE COMPROMISSO
PROCESSO: 02029.001804/2022-57; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente WALLACE RAFAEL ROCHA LOPES, CPF nº
830.871.762-49, e de outro lado DOMÍNIO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, CNPJ Nº
29.315.529/0002-67, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de
Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Goiás; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 31.108,00 (trinta e um mil e cento e oito reais), de acordo
com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n°
9.760/19. PRAZO: 180 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº
14718692/2023-TO/NUCAM-ECAC/Supes-TO; DATA DAS ASSINATURAS: 03 de fevereiro de
2023.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 443033
Nº Processo: 02070.006443/2022-20.
Pregão Nº 42/2022. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE.
Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento
de materiais, equipamentos e ferramentas necessários e com disponibilização de mão de
obra em regime de dedicação exclusiva..
Fundamento Legal: . Vigência: 03/02/2023 a 03/02/2024. Valor Total: R$ 933.467,48. Data
de Assinatura: 03/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2023).
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
do Gerente Regional Norte em Santarém/PA, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art.
100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de Abril de 2021,
resolve: Intimar os interessados abaixo elencados da homologação do auto de infração e
demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é
franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo
de vinte dias, sendo concedido desconto de 30% no caso de pagamento dentro do período
de cinco dias (solicitar boleto pelo email arrecadacao@icmbio.gov.br), e sendo facultado ao
autuado,
ainda, 
solicitar
parcelamento
do
débito 
(solicitação
pelo
email
parcelamento@icmbio.gov.br) ou conversão da multa em serviços de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 67, da Instrução
Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de Abril de 2021. Informa-se ainda que
a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem
prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
. I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTOS 
DE
I N F R AÇ ÃO
P R O C ES S O S
. Francisco Ferreira Feitosa
***.438.382-
**
030822/B
02121.001880/2018-
28
. Nilton Miguel dos Anjos
***697.711-
**
029425/B
02121.001650/2018-
69
. José Ribamar Marques
***.638.101-
**
030772/B
02121.001585/2018-
71
. Alcione Pereira da Silva
***.177.351-
**
036207/B
02637.000091/2016-
06
. Conceição José da Silva
***.963.102-
59
021589/B
02121.001688/2017-
51
. Francisco Soares da Silva
***.742.301-
**
002114/B
02122.001514/2018-
69
. João Batista Ferreira Lima
Neto
***.888.698-
**
029646/B
02121.001595/2017-
26
. Ailton Ferreira
***.176.651-
**
032011/B
02121.001488/2018-
89
. Luis Regino de Oliveira
***.711.716-
**
033541/B
02097.000210/2018-
39
. Elizangela Ribeiro da Rocha
***.837.662-
**
037014/B
02128.001908/2019-
48
. Gilvan Gonçalves Bezerra
***.528.102-
**
032340/B
02122.000943/2018-
19
. Francisco Ferreira Feitosa
***.438.382-
**
030822/B
02121.001880/2018-
28
Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para
vistas ao interessado no seguinte endereço: ICMBio - Gerência Regional do Norte, Avenida
Tapajós 2201, CEP: 68.040-000 - Bairro: Laguinho - Santarém/PA.
MAURICIO MAZZOTTI SANTAMARIA
Gerente Regional Substituto do ICMBio Norte - GR1
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio,
por meio da Coordenação Regional do Oeste do Pará, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao disposto no Art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no
Art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de Abril de 2021,
resolve:
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12 de abril de 2021, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento
dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o(a) interessado(a) a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo
e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação
de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no
pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação
judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. OSVALDO PANTOJA SACRAMENTO
***.931.112-**
025940-A
02122.000187/2017-47
R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro 
para
acesso
pode
ser 
realizado
por
meio
do 
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
FABIO MENEZES DE CARVALHO
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR1
Intimar os interessados abaixo elencados da homologação do auto de infração
e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
. Dimirco 
Herani
de
Paula
***.438.999-**
027241/B
02284.000004/2015-79
Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as
referidas decisões administrativas no prazo de vinte dias, sendo concedido desconto de
30% no caso de pagamento dentro do período de cinco dias (solicitar boleto pelo email
arrecadacao@icmbio.gov.br), e sendo facultado ao autuado, ainda, solicitar parcelamento
do débito (solicitação pelo email parcelamento@icmbio.gov.br) ou conversão da multa em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,
conforme artigo 67, da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de Abril
de 2021. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará
a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para
vistas ao interessado no seguinte endereço: Avenida Tapajós 2201, CEP: 68.040-000 -
Bairro: Laguinho - Santarém/PA.
FÁBIO MENEZES DE CARVALHO
Gerente Regional do ICMBio Norte - GR1

                            

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