DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Nº 3/2023
UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS
Processo
03631.003571/2013-91.
Espécie:
Terceiro Termo
Aditivo
ao
Convênio de
Cooperação Técnica que entre si celebram a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE - e o Município de Pedro Leopoldo/MG. Objeto: Fornecimento de
informações estatísticas e geocientíficas produzidas pela Fundação IBGE, sobre o município
de Pedro Leopoldo/MG, ao Município, com contrapartida do desenvolvimento de apoio
logístico do Município para a realização das pesquisas do IBGE no município de Pedro
Leopoldo/MG. Data da assinatura: 31/12/2022 - Vigência: 31/12/2022 a 31/12/2023.
Signatários: pelo IBGE: Maria Antônia Esteves da Silva - Superintendente Estadual em
Minas Gerais e, pelo município de Pedro Leopoldo/MG: Eloísa Helena Carvalho de Freitas
Pereira- Prefeita Municipal de Pedro Leopoldo/MG.
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 114625
Nº
Processo:
20883000674202255.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada em prestação de serviços técnicos na área de saúde para a realização de
Exame Médico Periódico (EMP), com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),
dos servidores do quadro de pessoal permanente da Fundação IBGE, lotados nas Unidades
localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme as condições, especificações,
quantidade estimada e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 06/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.
Augusto
de
Carvalho,
1205,
Praia
de
Belas
-
Porto
Alegre/RS
ou
https://www.gov.br/compras/edital/114625-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 06/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/02/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
TATIANA LOPES MARQUES
Assistente Técnica
(SIASGnet - 03/02/2023) 114629-11301-2023NE800001
UNIDADE ESTADUAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2022 - UASG 114624
Nº Processo: 20857.000201/2022-42.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SANTA CATARINA.
Contratado: 12.039.966/0001-11 - LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA .
Objeto: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços para implantação,
intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web, em
tempo real para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos
permitindo a manutenção da frota própria, em lote único, garantindo a prestação dos
serviços constantes no termo de referência, nos estabelecimentos credenciados pela
contratada com atendimento em todo o estado de santa catarina..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/01/2023 a 01/09/2024. Valor
Total: R$ 1.046.173,51. Data de Assinatura: 20/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA EPP, CNPJ
nº 13.298.932/0001-04, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu: 1)
declarar nula a Decisão de Primeira Instância SEI nº 7404964, tendo em vista a existência
de vício de legalidade relacionado à finalidade da penalização, já que, no momento
daquela decisão, a empresa autuada já estava extinta/baixada, com base no art. 52 e art.
53 da Lei nº 9.784/1999; e 2) declarar extinta a pretensão punitiva do processo
administrativo sancionador, tendo em vista estar exaurida sua finalidade, já que o objeto
da
decisão se
tornou
impossível, inútil
e prejudicado
por
fato superveniente -
extinção/baixa da empresa autuada antes da imposição definitiva da pena de multa, com
base no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.009476/2022-
75; Auto de Infração nº 000733.I/2022; Unidade Emissora GTOF; Capitulação
correspondente a art. 302, inciso III, alínea "u", da Lei nº 7.565/1986, combinado com o
art. 141.93 (a) e (b) do RBHA 141. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº
520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de AGROPECUARIA JGA LTDA EPP, CNPJ nº 20.124.946/0001-
77, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento
e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) que
seja cancelada a multa aplicada à empresa através do crédito SIGEC (multa) nº 671853211,
face à extinção da pessoa jurídica, ocorrida em 07/06/2021, antes da constituição definitiva
do crédito; 2) que seja o processo arquivado, sem aplicação de penalidade, face à perda de
objeto. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.005383/2018-84; Auto de Infração nº
003579/2018; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea
"n", da Lei nº 7.565, de 19/12/1986, c/c Item 91.409 (a) do RBHA 91. AVISO: Com a entrada
em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas
físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em
tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as
tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada Sra. LAURA LOPES TARRAGO, CPF nº
***.493.251-**, intimada da decisão de primeira instância prolatada pelo Setor Julgamento em
Primeira Instância - JPI/GTPA/SAR, que concluiu que não foi caracterizada a infração descrita no
Auto de Infração (AI) nº 003244/2020, razão pela qual decidiu pelo arquivamento do processo
sem aplicação de qualquer sanção. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.048908/2020-91;
Auto de Infração nº 003244/2020; Unidade Emissora GTRAB/SAR; Capitulação correspondente
a art. 302, inciso VI, alínea "k", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas
que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência
deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por
meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas
as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. MARCELO ANDERSON RIBEIRO, CPF nº
***.001.861-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00065.035131/2021-96; Auto de Infração nº 002997.I/2021; Unidade
Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986
(CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar
defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente,
requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento
sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da
penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme
faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas
infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização
de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o
cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº
472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam
apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento
de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não
poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio
do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o
tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras
informações,
acesse
a
página da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de
julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras
para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores, credores e
demais interessados de J.F. & FILHOS COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 09.008.073/0001-02,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) que o
Auto de Infração (AI) nº 000359.I/2022 seja declarado nulo, face à dissolução regular da pessoa
jurídica, antes da autuação; 2) que a Decisão COJUG SEI nº 7753887 seja igualmente anulada,
por ter se fundamentado em ato administrativo nulo; e 3) que seja o processo arquivado, de
acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI
(NUP) 00067.000097/2022-08; Auto de Infração nº 000359.I/2022; Unidade Emissora NURAC-
REC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO:
Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em
tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
UNIDADE REGIONAL SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 113217
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 00066.015173/2019-86.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: REPRESENTACAO REGIONAL SAO PAULO_- ANAC.
Contratado: 07.473.476/0002-70 - G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato n. 04/anac/2020-rrsp, por mais 12 (doze) meses, para o
período de 03 de abril de 2023 a 03 de abril de 2024. Vigência: 03/04/2023 a 03/04/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 264.551,20. Data de Assinatura: 02/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 113217
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 00066.024871/2018-91.
Dispensa. Nº 7/2022. Contratante: REPRESENTACAO REGIONAL SAO PAULO_-
ANAC. Contratado: 66.700.295/0001-17 - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n. 03/anac/2022-
rrsp, por mais 12 (doze) meses, para o período de 31 de março de 2023 a 31
de março de 2024. Vigência: 31/03/2023 a 31/03/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 540.243,36. Data de Assinatura: 02/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2023).
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo Digital: 329/22-40 - Pregão Eletrônico nº 44/2022, no valor total de R$
326.337,51 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e um
centavos). Contratante: Autoridade Portuária de Santos S.A., denominada Santos Port
Authority - SPA. Objeto: Fornecimento de equipamentos e materiais de Tecnologia da
Fechar