DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
BARREIRINHA/AM, CNPJ Nº 04.270.369/0001-75.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
ADMILSON RODRIGUES DA SILVA, presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARREIRINHA/AM.
PROCESSO Nº 35014.020195/2023-34
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS
TRABALHADORES
E
TRABALHADORAS
RURAIS
DE
COARI/AM,
CNPJ
Nº
06.310.925/0001-15.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
FRANCIDALVA FERREIRA GOMES, presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS RURAIS DE COARI/AM.
PROCESSO Nº 35014.020127/2023-75
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MANACAPURU/AM, CNPJ Nº
04.532.404/0001-87.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
JOÃO REBOUÇAS DA SILVA, presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS RURAIS DE MANACAPURU/AM.
PROCESSO Nº 35014.020092/2023-74
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE UARINI/AM,
CNPJ Nº 05.711.258/0001-10.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
WELLINGTON AMORIM PEREIRA, presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE UARINI/AM.
PROCESSO Nº 35014.020037/2023-84
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE NOVA OLINDA DO
NORTE/AM, CNPJ Nº 04.207.304/0001-85.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
EDENILZA ASSIS FIGUEIREDO, presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM
PROCESSO Nº 35014.019954/2023-16
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BERURI-
STTR-BERURI, CNPJ Nº 02.791.496/0001-94.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
ROSALVO FARIAS HERDEIRO FONTE, presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BERURI-STTR-BERURI .
PROCESSO Nº 35014.019841/2023-11
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
ANORI/AM , CNPJ Nº 04.532.396/0001-79
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
ÂNGELA DE LIMA LARROQUE, presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ANORI/AM
PROCESSO Nº 35014.018053/2023-15
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
CODAJÁS/AM, CNPJ Nº 02.375.280/0001-48.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
MARIA DE MATOS BARBOSA, presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CODAJÁS/AM.
PROCESSO Nº 35014.017686/2023-06
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TEFÉ -
STTRT, CNPJ Nº 04.505.681/0001-09.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
JOSENIR MARINHO DA COSTA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Tefé - STTRT.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
MINUTA DE DOCUMENTO
PROCESSO Nº 35014.016205/2023-37
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
NHAMUNDÁ- SITRAFAN, CNPJ Nº 01.438.742/0001-66.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
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