DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023020600111
111
Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
597
01701201
01701201041616
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021359/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
598
01701201
01701201042426
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021363/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
599
01701201
01701201042698
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021364/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
600
01701201
01701201044470
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021370/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
601
01701201
01701201045875
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021372/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
602
01701201
01701201093411
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021031/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
603
01701201
01701201161948
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021191/01-1
CRPS
Deferimento parcial
.
604
03804327
03804327000104
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290019500/03-1
CRPS
Indeferimento Total
.
605
64162795
64162795000540
2017
Administrativo
1ª
instância
1611280022047/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
606
19525278
19525278000100
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021334/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
607
71896880
71896880000336
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290020706/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
608
01701201
01701201113200
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290020833/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
609
01701201
01701201116802
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290020837/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
610
61797924
61797924003502
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290022677/01-1
CRPS
Deferimento parcial
.
611
61797924
61797924003685
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290022682/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
612
01701201
01701201031653
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021068/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
613
01701201
01701201117108
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021094/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
614
01701201
01701201121482
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290020842/01-1
CRPS
Deferimento parcial
.
615
01701201
01701201127090
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021067/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
616
01701201
01701201138377
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021163/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
617
01701201
01701201160976
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021186/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
618
01701201
01701201001231
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290020779/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
619
01701201
01701201001665
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290020783/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
620
01701201
01701201012519
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290020826/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
621
01701201
01701201013400
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290020838/01-1
CRPS
Indeferimento Total
.
622
01701201
01701201068492
2017
Administrativo
1ª
instância
1611290021052/01-1
CRPS
Indeferimento Total
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 512006
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 35000.002788/2019-91.
Pregão. Nº 17/2019.
Contratante: COORDENACAO DE ORCAMENTO
E FINANCAS.
Contratado: 11.523.806/0001-80 - ZK CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto: A
prorrogação da vigência do contrato 01/2020, por mais 12 (doze) meses, a partir de
12/02/2023 até 12/02/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93..
Vigência: 12/02/2023 a 12/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 374.334,96.
Data de Assinatura: 03/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS
EXTRATOS DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.027554/2023-84
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS DE LÁBREA/AM, CNPJ Nº 04.647.376/0001-43.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
MARIA INÊS PAES DE SOUZA, presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
L Á B R EA / A M .
PROCESSO Nº 35014.027551/2023-41
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVO
ARIPUANÃ/AM, CNPJ Nº 14.179915/0001-10.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
MILLADY MELO
PASSOS, presidente
do SINDICATO
DOS TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE NOVO ARIPUANÃ/AM.
PROCESSO Nº 35014.027547/2023-82
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SILVES/AM,
CNPJ Nº 04.495.404/0001-54.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e
JUCELINA LIMA DE MACEDO, presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SILVES/AM
PROCESSO Nº 35014.027473/2023-84
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
Fechar