DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo de Contrato BACEN/ADREC 50.257/2022-1. PE: 202534. Objeto: prorrogar a sua
vigência pelo prazo de 04 (quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, a fase da
instalação do sistema, conforme disposto na Cláusula Segunda, nos termos do art. 57, II, da
Lei n.º 8.666, de 1993. Contratada: VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ:
03.698.870/0008-40. Valor: R$ 720.000,00. Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico
Bacen/ADREC-49/2022. Publicação do contrato original: DOU de 26.07.2022, seção 3, pág.
139. Data da Assinatura: 14.12.2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo de Contrato BACEN/ADREC 50.755/2021-1. PE: 177618. Objeto: prorrogar a sua
vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 4 de janeiro de
2023 a 3 de janeiro de 2024. Contratada: P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI CNPJ:
03.822.268/0001-05. Valor: R$ 548.440,68. Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico
ADREC Nº 107/2020. Publicação do contrato original: DOU de 01.02.2022, seção 3, pág.
122. Data da Assinatura: 16.12.2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n°: 177300. Aditivo de Contrato Bacen/ADREC 51067/2020-2. Objeto: prorrogação
da vigência, por 12 meses do contrato de prestação de serviços de assistência técnica e
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos equipamentos e
programas em 3 (três) elevadores OTIS, instalados no Edifício-Sede do Banco Central do
Brasil, no Recife (PE). Contratada: ELEVADORES OTIS LTDA. CNPJ: 29.739.737/0007-06.
Publicação do contrato original: DOU de 21.12.2020, seção 3, pág. 42. NE: 2022/00153.
Valor: R$ 78.624,24. Vigência: 21.12.2022 a 20.12.2023. Assinatura: 15.12.2022.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 125884. Contrato: Bacen/ADSPA-50056/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: COTAÇÃO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S.A.
CNPJ 
17.354.911/0001-10.
Sem 
ônus.
Vigência: 
indeterminado.
Assinatura:
03/02/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art.
25, caput, da Lei n° 8.666/93.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos aprovados pelo departamento de organização do sistema financeiro
219310 - ZM Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização para
funcionamento; sede em Águas Lindas de Goiás (GO); capital inicial de R$1.500.000,00;
controlador: Jose Fagner Leite Nobriga (AGC de 1º.11.2022). Decisão: Chefe. Data:
1º.2.2023.
220805 - FFcred Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.738.065). Assunto:
alteração do capital de R$5.000.000,00 para R$7.000.000,00 (AGE de 25.11.2022). Decisão:
Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 1º.2.2023.
218453 - Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. - em Liquidação
Ordinária (CNPJ 33.884.941). Assunto: alteração do capital de R$1.024.979.428,12 para
R$1.167.479.360,12 (AGEs de 13.10.2022 e 31.1.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2.
Data: 3.2.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 39.762, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de fevereiro
de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 2.2.2023 a 2.3.2023 são, respectivamente: 0,8550% (oito mil,
quinhentos e cinquenta décimos de milésimo por cento), 1,0077 (um inteiro e setenta e
sete décimos de milésimo) e 0,0844% (oitocentos e quarenta e quatro décimos de
milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 39.760, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/03/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 3 de fevereiro de 2023, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data 
de
Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição 
assumida
pelas inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/03/2023
01/08/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/03/2023
01/12/2023
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 39.761, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de fevereiro de
2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2023, 1º/10/2023,
1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025,
1º/1/2026 e 1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2023,
15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024,
1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028
e 1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3 /2/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 3/2/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 6/2/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 8/5/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 3/2/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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