DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
EDITAL IFPE Nº 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo SEI nº 23294.002171/2023-90
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 13 de abril de 2020, publicado no DOU de 13 de abril
de 2020, seção 2, página 1, Edição Extra A, em conformidade com a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em atendimento ao Decreto
nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, Portaria do ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e pelas Instruções Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e nº 63, de 18 de
junho de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas que tiveram o pagamento do provento de aposentadoria e/ou benefício de pensão suspenso ou estão em atraso por
motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao período de outubro a dezembro de 2022:
APOSENTADOS COM BENEFÍCIO SUSPENSO
NOME
DATA INÍCIO PROVA DE VIDA
M AT R Í C U L A
ANTONIO GUILHERME DE ALMEIDA
01/10/2022
0048846
DAVID JOSÉ DE MELO
01/10/2022
0274971
EUDA MARIA DO NASCIMENTO MARTINS
01/10/2022
0275358
MARIA DE FÁTIMA SUASSUNA CAVALCANTI FERNANDES
01/10/2022
0275553
PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO
NOME
DATA INÍCIO PROVA DE VIDA
M AT R Í C U L A
LUZINALVA GOMES PEREIRA
01/10/2022
0274797
MARGARIDA MARIA GONDIM DA CUNHA CAVALCANTI
01/10/2022
0274913
MARIA DE LOURDES NEPOMUCENO DA SILVA
01/10/2022
0274908
APOSENTADOS COM RECADASTRAMENTO EM ATRASO
NOME
DATA INÍCIO PROVA DE VIDA
M AT R Í C U L A
ANTONIO JOSE SAMPAIO
01/12/2022
0048746
BENJAMIM REMÍGIO FEITOSA
01/12/2022
0274789
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
01/12/2022
0275157
CLAUDIO DIAS DOS SANTOS
01/12/2022
0274967
CLIFFORD ERICSON JUNIOR
01/12/2022
1056309
JOSE RONALDO DOS SANTOS SILVA
01/12/2022
0274809
JOSENILDO ARAUJO DA SILVA
01/12/2022
0275204
JOZIAS DE OLIVEIRA E SILVA
01/12/2022
0275037
MARIA DIVA LIMA RIBEIRO
01/12/2022
0274867
ORLANDO GOMES DA SILVA
01/12/2022
0275557
RINALDO DO REGO BARROS ROCHA
01/11/2022
0274935
ROSEANE MARIA DO NASCIMENTO
01/11/2022
0275234
UBIRATAN JOSÉ DOS RAMOS
01/11/2022
0275475
PENSIONISTAS COM RECADASTRAMENTO EM ATRASO
NOME
DATA INÍCIO PROVA DE VIDA
M AT R Í C U L A
AMARA MARIA FERREIRA DA SILVA
01/12/2022
0048666
ANA CATARINA MENDONÇA FREITAS
01/11/2022
1660532
AUDA LUCIA GUERRA
01/12/2022
0274811
HONORATA GUILHERMINA DA SILVA
01/12/2022
1107542
JOSEFA MARIA DA SILVA
01/12/2022
0275857
LUCAS TEIXEIRA GOMES DA SILVA
01/11/2022
0138688
MARIA HELENA DE BARROS DIAS
01/11/2022
0275359
MARIA JULIA SALES DOS SANTOS
01/11/2022
2177721
MARIA LUIZA DE FRANÇA DE AGUIAR BARRETO
01/11/2022
0275869
MARIA TEREZA CAMARA BATISTA
01/12/2022
0274797
MARIA VITORINO DE MACEDO
01/12/2022
0275833
MARLENE ALEXANDRE DA SILVA
01/12/2022
0275083
NAIR DO CARMO DA SILVA
01/12/2022
0275296
NEUMA LUCIA DA SILVA
01/11/2022
0056067
VALÉRIA MARIA LOPES BARBOSA
01/11/2022
0055464
2. A Suspensão do benefício, para quem não cumpriu o prazo do recadastramento, foi efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro/2023.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado
em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Recursos Humanos ao qual o aposentado ou instituidor de pensão teve o último exercício, portando o
documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel SouGov.br, nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 2125-1636,
ou pelo e-mail dlss@reitoria.ifpe.edu.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSE CARLOS DE SA JUNIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 2/SPREV/DAP/PRORH, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, nomeado pelo
Presidente da República, por meio do Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário
Oficial da União de 18 de junho de 2019, no uso das atribuições regimentais, considerando o
disposto no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/01/2023)
para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis
abaixo relacionados, nascidos no mês de NOVEMBRO, será suspenso o pagamento do
provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de fevereiro/2023.
O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
.
M AT R Í C U L A
NOME
TIPO
.
0389922
ROSALINA DE MACEDO ALVES
Aposentado
.
4789725
ROSALINA DE MACEDO ALVES
Beneficiário de Pensão
LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital de Suspensão de Pagamento nº 2/2023, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), nº 24, Seção 2, página 75, de 2 de fevereiro de 2023, que tornou
pública a suspensão de pagamento na folha de fevereiro/2023 [...];
Onde se lê: " […] até 9 de fevereiro de 2022. "
Leia-se: " […] até 9 de fevereiro de 2023. "
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 2 DE FEVERIERO DE 2023
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de
fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o
disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, NOTIFICA o Sr. LUIZ WILLYAN DA COSTA MORAES, CPF nº 014.235.422-
82 que se encontra em endereço incerto e não sabido, que para que seja efetuada a reposição
do valor apurado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da
União - GRU no valor de R$ 888,11 (OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E ONZE CENTAV O S )
refere à reposição de valores ao erário tratada nos autos do Processo Administrativo nº
23125.010038/2019-06. Informamos ainda, que tal débito é passível de inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, no prazo de 75 (setenta
e cinco) dias, com posterior inclusão em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial,
nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
ISAN DA COSTA OLIVEIRA JUNIOR

                            

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