DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II. 32. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI 
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Hordeum vulgare    
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte vegetal: Semente 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
(R8) - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Argentina:  
DA5 - O lugar de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre de 
Barley stripe mosaic virus. 
Ou  
DA15 - O envio se encontra livre de Barley stripe mosaic virus, de acordo com o 
resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). 
  
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Uruguai. 
 CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o 
consumo ou o processamento 
Parte vegetal: Grão 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 
 
 II. 32. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI 
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Hordeum vulgare    
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte vegetal: Semente 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
(R8) - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Argentina:  
DA5 - O lugar de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre de 
Barley stripe mosaic virus. 
Ou  
DA15 - O envio se encontra livre de Barley stripe mosaic virus, de acordo com o 
resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). 
 
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Paraguai. 
 CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o 
consumo ou o processamento 
Parte vegetal: Grão 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 
 
PORTARIA MAPA Nº 555, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os
Requisitos Fitossanitários para Lolium spp. (Azevém),
segundo País de Destino e Origem, para os Estados
Partes do Mercosul.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de
15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do
Processo nº 21000.116383/2022-21, resolve:
ANEXO 
 3.7.10 Requisitos Fitossanitários para Lolium spp. (Azevém)  segundo país de 
destino e origem para os estados partes do MERCOSUL  
I – INTRODUÇÃO 
1 - ÂMBITO 
O presente Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados 
a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) dos 
estados partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Lolium spp. (Azevém). 
2 - REFERÊNCIAS 
Standard 3.7. Requisitos fitossanitários harmonizados por categoria de risco 
para o ingresso de artigos regulamentados, aprovado pela Resolução GMC Nº 10/20. 
Lista das Principais Pragas Quarentenárias para a Região do COSAVE, 2018. 
Listas Nacionais vigentes de Pragas Quarentenárias dos estados partes. 
Avaliação de Risco das Pragas: Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e 
Phalaris paradoxa. 
3 - DESCRIÇÃO 
O 
presente 
Sub-standard 
estabelece 
os 
requisitos 
fitossanitários 
harmonizados a serem utilizados pelas ONPF dos estados partes do MERCOSUL no 
intercâmbio regional para sementes de Lolium spp. (Azevém), organizados por país de 
destino e origem. 
II. 10. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA 
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lolium spp. 
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte vegetal: Semente  
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.  
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as 
Declarações Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 
II. 10. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL 
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lolium spp. 
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte vegetal: Semente  
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as 
Declarações Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA5 - O campo de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre 
de Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e Phalaris paradoxa. 
ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e 
Phalaris paradoxa de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº   
( ). 
Uruguai: 
DA5 - O campo de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre 
de Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e Phalaris paradoxa. 
ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e 
Phalaris paradoxa de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº   
( ). 
Não há Declarações Adicionais para Paraguai. 
II. 10. C. PAÍS DE DESTINO:   PARAGUAI 
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Lolium spp. 
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte vegetal: Semente  
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.  
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as 
Declarações Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA5 - O campo de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre 
de Amaranthus palmeri, Gaudinia fragilis e Phalaris paradoxa. 
Art.
1º
Incorporar
ao 
ordenamento
jurídico
nacional
os
Requisitos
Fitossanitários para Lolium spp. (Azevém), segundo País de Destino e Origem, para os
Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. N° 11/22,
na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 72, de 28 de dezembro
de 2009, publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de dezembro de 2009, na Edição
nº 248, Seção 1, Página 11.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de março de 2023.
CARLOS FÁVARO
1_MAP_6_003
1_MAP_6_004

                            

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