DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020600007
7
Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.  
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Brasil:  
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e 
encontrado livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium pteridis. 
ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium 
pteridis de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (  ). 
  
Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai. 
  
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o 
consumo ou o processamento.  
Parte Vegetal: Madeira não processada 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.  
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial. 
R10 - A madeira deverá estar descascada. 
Declarações Adicionais: 
Brasil: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Sirex noctilio, Xyleborus affinis, 
Xyleborus gracilis e Xyleborus obliquus. 
  
Paraguai: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Xyleborus affinis, Xyleborus 
gracilis e Xyleborus obliquus. 
  
Uruguai: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Sirex noctilio. 
  
CATEGORIA 2: Produtos de origem vegetal processados, com capacidade de serem 
infectados/infestados por pragas, cujo uso previsto é o consumo ou o 
processamento 
Parte Vegetal: Madeira semi-processada 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.  
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
R10 - A madeira deverá estar descascada. 
Declarações Adicionais: 
Brasil: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Sirex noctilio, Xyleborus 
affinis, Xyleborus gracilis e Xyleborus obliquus. 
  
Paraguai: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Xyleborus affinis, Xyleborus 
gracilis e Xyleborus obliquus. 
  
Uruguai: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Sirex noctilio. 
  
II. 48. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL 
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pinus spp. 
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte Vegetal: Planta 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
R11 - As plantas deverão vir livres de solo.  
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte Vegetal: Estaca 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte Vegetal: Planta in vitro 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
R17 - O material in vitro deve vir em envase transparente, cerrado e em um meio 
asséptico.  
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte Vegetal: Semente 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 
  
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o 
consumo ou o processamento  
Parte Vegetal: Madeira não processada 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
R10 - A madeira deverá estar descascada ou a emissão do CF deverá estar respaldada 
por um procedimento de certificação fitossanitária oficial que garanta o local de 
produção. 
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus.  
ou 
Para madeira com casca produzida nas províncias de Corrientes e Misiones: 
DA5 - O lugar de produção foi inspecionado durante o último ano de crescimento 
antes da colheita e encontrado livre de Hylotrupes bajulus. 
  
Uruguai: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus.  
  
Não há Declarações Adicionais para Paraguai. 
  
CATEGORIA 2: Produtos de origem vegetal processados, com capacidade de serem 
infectados/infestados por pragas, cujo uso previsto é o consumo ou o 
processamento 
Parte Vegetal: Madeira semi-processada 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
R10 - A madeira deverá estar descascada ou a emissão do Certificado Fitossanitário 
deverá estar respaldada por um procedimento de certificação fitossanitária oficial 
que garanta o local de produção. 
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus.  
ou 
Para madeira com casca produzidas nas províncias de Corrientes e Misiones: 
DA5 - O lugar de produção foi inspecionado durante o último ano de crescimento 
antes da colheita e encontrado livre de Hylotrupes bajulus. 
  
Uruguai: 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte Vegetal: Planta in vitro 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
R17 - O material in vitro deve vir em envase transparente, cerrado e em um meio 
asséptico.  
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte Vegetal: Semente 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 
  
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o 
consumo ou o processamento  
Parte Vegetal: Madeira não processada 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
R10 - A madeira deverá estar descascada ou a emissão do CF deverá estar respaldada 
por um procedimento de certificação fitossanitária oficial que garanta o local de 
produção. 
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus.  
ou 
Para madeira com casca produzida nas províncias de Corrientes e Misiones: 
DA5 - O lugar de produção foi inspecionado durante o último ano de crescimento 
antes da colheita e encontrado livre de Hylotrupes bajulus. 
  
Uruguai: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus.  
  
Não há Declarações Adicionais para Paraguai. 
  
CATEGORIA 2: Produtos de origem vegetal processados, com capacidade de serem 
infectados/infestados por pragas, cujo uso previsto é o consumo ou o 
processamento 
Parte Vegetal: Madeira semi-processada 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
R10 - A madeira deverá estar descascada ou a emissão do Certificado Fitossanitário 
deverá estar respaldada por um procedimento de certificação fitossanitária oficial 
que garanta o local de produção. 
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus.  
ou 
Para madeira com casca produzidas nas províncias de Corrientes e Misiones: 
DA5 - O lugar de produção foi inspecionado durante o último ano de crescimento 
antes da colheita e encontrado livre de Hylotrupes bajulus. 
  
Uruguai: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus.  
  
Não há Declarações Adicionais para Paraguai. 
  
II. 48. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI 
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pinus spp. 
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte Vegetal: Planta 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.  
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
(R8) - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial. 
R11 - As plantas deverão vir livres de solo.  
Declarações Adicionais: 
Argentina:  
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e 
encontrado livre de Pythium irregulare. 
ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Pythium irregulare de acordo com o resultado 
das análises oficiais de laboratório Nº (  ). 
  
Brasil:  
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e 
encontrado livre de Cylindrocladium clavatum, Cylindrocladium pteridis, 
Phytophthora boehmeriae e Pythium irregulare. 
ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Cylindrocladium clavatum, Cylindrocladium 
pteridis, Phytophthora boehmeriae e Pythium irregulare de acordo com o resultado 
da análise oficial de laboratório Nº (  ). 
  
Não há Declarações Adicionais para Uruguai. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte Vegetal: Estaca 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.  
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
(R8) - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial. 
Declarações Adicionais: 
Brasil:  
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e 
encontrado livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium pteridis. 
ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium 
pteridis de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (  ). 
  
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte Vegetal: Planta in vitro 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.  
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R17 - O material in vitro deve vir em envase transparente, cerrado e em um meio 
asséptico. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte Vegetal: Semente 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.  
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado 
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações 
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Brasil:  

                            

Fechar