DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus.
Não há Declarações Adicionais para Paraguai.
II. 48. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pinus spp.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte Vegetal: Planta
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
(R8) - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
R11 - As plantas deverão vir livres de solo.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e
encontrado livre de Pythium irregulare.
ou
DA15 - O envio se encontra livre de Pythium irregulare de acordo com o resultado
das análises oficiais de laboratório Nº ( ).
Brasil:
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e
encontrado livre de Cylindrocladium clavatum, Cylindrocladium pteridis,
Phytophthora boehmeriae e Pythium irregulare.
ou
DA15 - O envio se encontra livre de Cylindrocladium clavatum, Cylindrocladium
pteridis, Phytophthora boehmeriae e Pythium irregulare de acordo com o resultado
da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Uruguai.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte Vegetal: Estaca
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
(R8) - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
Declarações Adicionais:
Brasil:
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e
encontrado livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium pteridis.
ou
DA15 - O envio se encontra livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium
pteridis de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte Vegetal: Planta in vitro
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R17 - O material in vitro deve vir em envase transparente, cerrado e em um meio
asséptico.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte Vegetal: Semente
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
Declarações Adicionais:
Brasil:
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e
encontrado livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium pteridis.
ou
DA15 - O envio se encontra livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium
pteridis de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai.
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento
Parte Vegetal: Madeira não processada
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
(R8) - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
R10 - A madeira deverá estar descascada.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus,
Hypothenemus eruditus e Sirex noctilio.
Brasil:
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hypothenemus eruditus e Sirex
noctilio.
Uruguai:
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus e Sirex
noctilio.
CATEGORIA 2: Produtos de origem vegetal processados, com capacidade de serem
infectados/infestados por pragas, cujo uso previsto é o consumo ou o
processamento
Parte Vegetal: Madeira semi-processada
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
R10 - A madeira deverá estar descascada.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus,
Hypothenemus eruditus e Sirex noctilio.
Brasil:
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hypothenemus eruditus e Sirex
noctilio.
Uruguai:
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hylotrupes bajulus e Sirex
noctilio.
II. 48. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pinus spp.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte Vegetal: Planta
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
R11 - As plantas deverão vir livres de solo.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e
encontrado livre de Pythium irregulare.
ou
DA15 - O envio se encontra livre de Pythium irregulare, de acordo com o resultado
da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Brasil
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e
encontrado
livre
de Cylindrocladium clavatum,
Cylindrocladium
pteridis,
Phytophthora boehmeriae e Pythium irregulare.
ou
DA15 - O envio se encontra livre de Cylindrocladium clavatum, Cylindrocladium
pteridis, Phytophthora boehmeriae e Pythium irregulare, de acordo com o
resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Paraguai.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte Vegetal: Estaca
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
Declarações Adicionais:
Brasil:
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e
encontrado livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium pteridis.
ou
DA15 - O envio se encontra livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium
pteridis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Paraguai.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte Vegetal: Planta in vitro
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R17 - O material in vitro deve vir em envase transparente, cerrado e em um meio
asséptico.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte Vegetal: Semente
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
Declarações Adicionais:
Brasil:
DA5 - O viveiro foi inspecionado durante um ciclo completo de crescimento e
encontrado livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium pteridis.
ou
DA15 - O envio se encontra livre de Cylindrocladium clavatum e Cylindrocladium
pteridis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Paraguai.
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento
Parte Vegetal: Madeira não processada
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso.
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
R10 - A madeira deverá estar descascada.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hypothenemus eruditus.
Brasil:
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Hypothenemus eruditus,
Xyleborus affinis, Xyleborus gracilis e Xyleborus obliquus.
Paraguai:
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Xyleborus affinis, Xyleborus
gracilis e Xyleborus obliquus.
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