DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
12
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
. Divisão
13
Chefe
FCE 1.07
.
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
ANEXO II
Estrutura Proposta
.
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
7
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
12
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
. Divisão
13
Chefe
FCE 1.07
.
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
PORTARIA Nº 90, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Realoca função de confiança e cargo comissionado
do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções de confiança do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº
11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo
em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que
consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica realocado na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração da Secretaria-Executiva, o cargo de Coordenador, CCE 1.10, da Assessoria
Especial de Assuntos Internacionais, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica realocada na Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, a função
de Coordenador de Projeto código FCE 3.10, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração da Secretaria-Executiva, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º
de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 3º A alteração de que tratam os arts. 1º e 2º, na forma dos Anexos I e II
desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto
de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
.
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
.
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
.
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
12
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
.
Divisão
13
Chefe
FCE 1.07
ANEXO II
Estrutura Proposta
.
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
.
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
.
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
12
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
13
Chefe
FCE 1.07
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 73, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Retifica a Portaria nº 578, de 30 de dezembro de
2022, que dispõe sobre o Cronograma do Censo
Escolar da Educação Básica 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI,
do art. 16, do anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, bem como
considerando o que dispõe o art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e o
inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, do Ministro de Estado da
Educação, resolve:
Art. 1º. O Art. 1º da Portaria nº 578, de 30 de dezembro de 2022, passa a ter
a seguinte redação:
"Art.1º ...........................................................................
I - ...................................................................................
a) disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados.
Data: 31/05/2023.
Responsável:
Diretoria
de
Tecnologia e
Disseminação
de
Informações
Educacionais (DTDIE/INEP)
b) coleta de dados da Matrícula Inicial, compreendendo os processos de
digitação e exportação.
Data inicial: 31/05/2023.
Data final: 31/07/2023.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação
dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
c) envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no
Diário Oficial da União.
Data: 23/08/2023.
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED/INEP).
d) ...................................................................................
e) ...................................................................................
f) ...................................................................................
g) ...................................................................................
h) ...................................................................................
i) ....................................................................................
j) ....................................................................................
k) ...................................................................................
l) ....................................................................................
m) envio ao FNDE dos dados finais homologados do Censo Escolar da
Educação Básica 2023, para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundeb.
Data: 10/12/2023.
Responsáveis: DEED e DTDIE.
n) envio
ao Ministério
da Educação
dos dados
finais declarados
e
homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2023, conforme alíneas "a" a "k" da
Portaria nº 578, de 30 de dezembro de 2022, para publicação final no Diário Oficial da
União.
Data: 11/12/2023.
Responsável: DEED.
o) preparação dos dados finais para divulgação.
Data inicial: 11/12/2023
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