DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020600022
22
Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 73, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.378564/2022-43, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/01202 para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento CNPJ nº: 08.463.170/0001-14
Razão Social: EDITORA WMF MARTINS FONTES LTDA.
Endereço: Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, 133 - Bela Vista
CEP 01325-030 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 8, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
seguintes pessoas físicas:
-FELIPE GABRIEL LOPES DA COSTA, CPF nº 075.830.269-03, Processo nº
10906.026672/2023-08.
-GUILHERME
HENRIQUE BECKER,
CPF nº
087.652.469-26, Processo
nº
10906.026640/2023-02.
Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA ,
para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
PORTARIA DEVAT/RF10 Nº 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-
RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº
37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso das atribuições que lhe conferem o §
1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, o inciso IV do art. 2º do Decreto
3.431, de 24 de abril de 2000, o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e a Portaria SRRF10 nº 50, de 31 de janeiro de 2020, e tendo em
vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, a pessoa
jurídica FELTROS RENNER, CNPJ 94.058.864/0001-08, com efeitos a partir 24/01/2023,
conforme registrado no processo administrativo 11080.721797/2023-51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALMOR JOSÉ LAZZARI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 20.573 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a SARPEN QUANT INVESTMENT LTDA., CNPJ nº 38.057.109, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.574 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a SOLUTIONS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 48.519.448,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.575 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza EDUARDO CARNEIRO SPERLING, CPF nº 221.815.028-03, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.576 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUCAS DA SILVA COSTA BORBA, CPF nº 023.422.581-51, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.577 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RENAN ÁTILA DA SILVA COSTA, CPF nº 032.063.051-01, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.578 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a DOT CONSULTORIA E FINANCAS LTDA, CNPJ nº 48.110.607, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 59, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria nº 8, de 3 de janeiro de 2023, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e o constante dos autos do processo nº 04600.002254/2022-78, resolve:
Art. 1º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas:
I - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.12, da Diretoria Executiva para a Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância da
Diretoria de Desenvolvimento Profissional; e
II - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, do Serviço de Acompanhamento Funcional para o Serviço de Pagamento e
Benefícios, da Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão Interna desta Fundação.
Art. 2º Alterar a categoria de uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.06, da Coordenação de Administração de Pessoal para uma Função
Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.06, do Serviço de Pagamento e Benefícios, da Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas,
da Diretoria de Gestão Interna desta Fundação.
Art. 3º As realocações e alteração de categoria definidas nos art. 1º e 2º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações
futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
PAULO MARQUES
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022)
a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria Executiva:
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA EXECUTIVA
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
3
Assessor
FCE 2.13
.
3
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
b) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância da Diretoria de
Desenvolvimento Profissional:
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.12
Fechar