DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 680, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/6546 - DPF/JVE/SC, resolve:
Conceder autorização à empresa S2 ESCOLA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
10.810.990/0001-87, sediada em Santa Catarina, para adquirir:
Da empresa cedente GLOBALSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
02.941.043/0001-05:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
7000 (sete mil) Munições calibre .380
5000 (cinco mil) Munições calibre 12
60000 (sessenta mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 681, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/6658 - DPF/BRU/SP, resolve:
Conceder autorização
à empresa
ESCOLA ABREU
DE FORMACAO
E
ESPECIALIZACAO
PARA
PROFISSIONAIS
DE SEGURANCA
PRIVADA
LTDA,
CNPJ
nº
45.205.298/0001-04, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
10400 (dez mil e quatrocentas) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 682, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2023/7926
-
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve:
Conceder autorização à empresa MTS SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº
26.162.683/0001-77, sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
12 (doze) Espingardas calibre 12
12 (doze) Pistolas calibre .380
540 (quinhentas e quarenta) Munições calibre .380
288 (duzentas e oitenta e oito) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 25, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista os
arts. 2º e 3º do Decreto nº 10.438, de 24 de julho de 2020, a Lei nº 12.664, de 5 de
junho de 2012 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o contido
no processo nº 08650.012729/2020-38, resolve:
Art. 1º Aprovar e instituir o Regulamento de Uniformes da Polícia Rodoviária
Federal (R1/PRF), na forma do Anexo I.
Art. 2º Aprovar e instituir o Catálogo de Uniformes da Polícia Rodoviária
Federal (CAT1/PRF), na forma do Anexo II.
§ 1º Competirá à Coordenação de Comunicação Institucional (CCOM) ou área
técnica congênere que porventura a suceda:
I - a elaboração, a atualização e a curadoria das Normas Técnicas da Polícia
Rodoviária Federal (NT/PRF) previstas no Anexo II desta Portaria Normativa, bem como a
avaliação e propositura de novas peças de uniforme a serem instituídas pelo Diretor-Geral;
II - no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria
Normativa, instruir processo de contratação de empresa jurídica especializada visando à
elaboração das Normas Técnicas da Polícia Rodoviária Federal (NT/PRF) das peças de
uniformes previstas no Regulamento de Uniformes da Polícia Rodoviária Federal
(R1/PRF), na forma do Anexo I, e não elencadas no Catálogo de Uniformes da Polícia
Rodoviária Federal (CAT1/PRF), na forma do Anexo II;
III - no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria
Normativa, apresentar minuta de atualização do Catálogo de Uniformes da PRF
(CAT1/PRF), na forma do Anexo II, com as peças de uniforme previstas neste
Regulamento;
§ 2º Caberá à Diretoria Executiva (DIREX), no prazo de 30 (trinta) dias,
instituir Grupo de Trabalho, o qual apresentará suas conclusões em até 180 (cento e
oitenta) dias, com vistas a apresentar proposta sobre:
I - uniforme de cerimônias para utilização pelo Policial Rodoviário Federal em
solenidades e eventos; e
II - uso do Uniforme Tático Camuflado.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa PRF nº 12, de 21 de fevereiro de
2022 (SEI Nº 39678065).
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
ANEXO I
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (R1/PRF)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Finalidade e Objetivos
Art. 1º Este Regulamento disciplina sobre os Uniformes da Polícia Rodoviária
Federal (PRF) e tem por finalidade:
I - definir as peças que compõem os uniformes da PRF;
II - regular a classificação, composição e uso dos uniformes da PRF;
III - regular os trajes sociais utilizados pelos servidores da PRF, quando em
serviço;
IV - definir os parâmetros mínimos para a apresentação pessoal dos
servidores da PRF, quando em serviço;
V - regular o fornecimento, a posse e a devolução das peças de uniformes da
PRF; e
VI - regular o uso de símbolos, de insígnias e de distintivos nos uniformes da
P R F.
Art. 2º A regulação dos Uniformes PRF e dos Trajes Sociais tem como
objetivos:
I - pronto reconhecimento da instituição e do policial;
II - proteção e redução da exposição aos riscos acidentários;
III - funcionalidade e utilidade de acordo com a natureza de uso;
IV - conforto ao servidor durante a execução de suas atividades laborais;
V - adaptabilidade e proteção às condições climáticas;
VI - uniformidade e consistência da comunicação visual; e
VII - fortalecimento da identidade institucional da PRF.
Seção II
Das Definições
Art. 3º Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se:
I - Distintivo:
a) de Identificação Nominal: identificação funcional do servidor, composta por
parte ou partes do nome e ou sobrenome, utilizada para individualizar o servidor;
b) de Hierarquia: insígnia que designa no uniforme a Função Comissionada
ocupada;
c) de Cursos: brevê que designa a formação, capacitação ou especialização
em ações promovidas, homologadas ou autorizadas pela PRF;
d) de Homenagem do tipo Roseta: condecoração em formato de rosa feita
por meio de laço ou nó em fita (no mesmo padrão de cores da fita usada nas medalhas
em metal) utilizada na lapela de trajes sociais em substituição à medalha em metal.
II - Emblema PRF: composição dos signos que representam as armas da PRF,
conforme instituído pelo Decreto nº 10.438, de 24 de julho de 2020, e previsto no
Manual de Identidade Visual da Polícia Rodoviária Federal (MIV/PRF);
III - Logotipo PRF: construção gráfica do conjunto de letras iniciais da Polícia
Rodoviária Federal, formando a sigla "PRF" no formato, dimensões e colorações
instituídas pelo Decreto nº 10.438, de 24 de julho de 2020, e estabelecido no Manual
de Identidade Visual da Polícia Rodoviária Federal (MIV/PRF);
IV - Uniforme: vestuário e equipamentos oficiais utilizados pelo Policial
Rodoviário Federal, conforme as especificações do Catálogo dos Uniformes da Polícia
Rodoviária Federal (CAT1/PRF);
V - Traje Social: composição de peças de vestuário não institucional que se
enquadram em categorias definidas pela formalidade do seu emprego;
VI - Peça: elemento autônomo da composição do conjunto de uniformes; e
VII - Pin PRF: emblema PRF em tamanho reduzido utilizado na lapela do
Blazer ou peça correspondente do traje social.
CAPÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES
Art. 4º Os uniformes da Polícia Rodoviária Federal são classificados em:
I - Operacionais:
a) Tático;
b) Tático Camuflado;
c) de Motociclismo;
d) de Aviação; e
e) de Choque;
II - Instrucionais:
a) Docentes:
1. Padrão;
2. Armamento e Tiro; e
3. Especiais;
b) Discentes;
1. Policial; e
2. Aluno;
III - Desportivos:
a) Calor;
b) Frio; e
c) Específicos;
Art. 5º As peças que compõem os Uniformes da Polícia Rodoviária Federal
são classificadas:
I - quanto ao uso:
a) Fundamental: de uso obrigatório; ou
b) Complementar: de uso facultativo; e
II - quanto à região do corpo humano em que serão empregadas:
a) Grupo 1: utilizadas na cabeça;
b) Grupo 2: utilizadas no tronco e membros superiores, exceto as mãos;
c) Grupo 3: utilizadas nos membros inferiores; ou
d) Grupo 4: utilizadas nas mãos e nos pés.
Seção I
Uniformes operacionais
Art. 6º Os Uniformes Operacionais da PRF são classificados de acordo com as
exigências e especificidades das atividades laborais desenvolvidas pelos servidores
policiais, sendo eles:
I - Uniforme Tático: utilizado por policiais rodoviários federais em atividades
de policiamento e fiscalização em geral e em atividades especiais;
II - Uniforme Tático Camuflado: utilizado por policiais rodoviários federais das
unidades de operações especiais, quando autorizados na forma do art. 8º, caput,
excetuando-se as unidades de suporte aerotático e motociclismo;
III - Uniforme de Motociclismo: utilizado por policiais rodoviários federais em
operações com motocicletas;
IV - Uniforme de Aviação: utilizado por policiais rodoviários federais da área
de suporte aerotático; e
V - Uniforme de Choque: utilizado por policiais rodoviários federais da área
de controle de distúrbios.
Parágrafo único. As peças que compõem os Uniformes Operacionais deverão
observar estritamente as especificações das respectivas Normas Técnicas da Polícia
Rodoviária Federal (NTPRF).
Uniforme Tático
Art. 7º O Uniforme Tático tem o propósito de atender às necessidades do
Policial Rodoviário Federal em toda gama de condições climáticas, intempéries e
situações enfrentadas nas atividades de policiamento e fiscalização e especiais.
§ 1º O Uniforme Tático é composto por:
I - Peças Fundamentais:
a) Grupo I:
1. Boné Tático; ou
2. Chapéu Tático; ou
3. Gorro Tático.
b) Grupo II:
1. Camisa de Combate; ou
2. Camiseta Polo; ou
3. Camiseta Azul em conjunto com a Gandola; e
4. Colete Balístico.
c) Grupo III:
1. Cinto Tático;
2. Calça Tática;
3. Cinto de Guarnição;
4. Coldre Tático;
5. Porta Algema; e
6. Porta Carregador de Pistola.
d) Grupo IV:
1. Bota Tática.
II - Peças complementares:
a) Grupo I:
1. Capacete Balístico.
2. Lenço tipo "shemagh" azul ou caqui no padrão cromático PRF.
b) Grupo II:
1. Jaqueta Tática;

                            

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