DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 52. O uso de balaclava é autorizado em ações policiais de alto risco e
quando a identificação do policial por criminosos trouxer risco à sua segurança.
Parágrafo único. A hipótese do caput deve ser previamente aprovada pelo
gestor responsável pela operação, ainda que por canais ágeis de comunicação, com a
posterior formalização dos atos administrativos pertinentes.
Art. 53. O boné, chapéu e gorro táticos poderão ser objeto de doação
institucional para autoridades pelos gestores da PRF, como souvenir, com o intuito de
valorização e promoção da marca PRF, mediante registro e controle patrimonial.
Parágrafo único. Nos moldes do caput, fica permitida a doação institucional do
boné, chapéu e gorro táticos para crianças, no âmbito de ações sociais e educativas
realizadas pela PRF.
CAPÍTULO VII
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS UNIFORMES
Art. 54. Os uniformes somente poderão ser comercializados diretamente aos
policiais por pessoas jurídicas previamente cadastradas e autorizadas pela Diretoria de
Administração e Logística (DIAD).
§ 1º Para comercialização dos uniformes, o fabricante ou revendedor deverá
apresentar uma peça piloto do uniforme em conformidade com as características e
padrões previstos neste Regulamento para avaliação da CCOM, ou área técnica congênere
que porventura a suceda, a quem competirá subsidiar a DIAD na autorização de
comercialização.
§ 2º A autorização será sempre precária, podendo ser revogada a qualquer
tempo discricionariamente respeitando-se a isonomia e livre concorrência.
§ 3º A autorização será cassada pelo Diretor de Administração e Logística se for
constatado (a):
I - a comercialização de peças de uniforme em desconformidade com o modelo
apresentado;
II - o fornecimento, a qualquer título, de peças de uniforme para pessoas
estranhas aos quadros da PRF.
§ 4º A pessoa que tenha a autorização cassada não poderá ingressar com novo
pedido de autorização pelo prazo de 3 (três) anos.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. As áreas de logística deverão:
I - instituir, divulgar e manter permanentemente atualizado cronograma de
fornecimento de uniformes;
II - prover a distribuição, a reposição e a substituição de peças dos
uniformes;
III - propiciar a reposição de peças do uniforme na periodicidade e quantidade
necessárias à boa manutenção das condições de apresentação pessoal do Policial
Rodoviário Federal.
IV - manter estoque das peças dos uniformes e equipamentos com o objetivo
de garantir a pronta substituição e reposição, quando necessário;
V - manter estrutura para receber dos policiais, a qualquer tempo, peças de
uniforme inservíveis e em desacordo com a atual regulamentação, bem como para destiná-
las adequadamente, conforme o estado de conservação e tipo de material; e
VI - manter banco de dados atualizado com as informações de todas as peças
de uniforme e equipamentos entregues a cada servidor.
Parágrafo
único.
É
dever
do policial
devolver
as
peças
antigas
em
desconformidade com este Regulamento para as áreas de logística.
Art. 56.
As peças
de uniforme
entregues pela
Administração são
de
propriedades da PRF e serão acauteladas individualmente para cada policial.
Art. 57. O extravio, o furto e o roubo de peças de uniforme e equipamentos de
propriedade da PRF deverá ser comunicado à administração de imediato.
Art. 58. O Emblema PRF, o Logotipo PRF ou os Distintivos de Identificação (ID-
N) das peças de Uniforme e Equipamentos adquiridos às expensas do servidor deverão
seguir as mesmas dimensões, coloração e localização das peças entregues pela PRF.
Art. 59. É dever de todo policial, especialmente das chefias imediatas, cumprir
e fazer cumprir as disposições deste Regulamento.
§ 1º O fiel cumprimento do disposto neste Regulamento deverá ser objeto do
controle gerencial das chefias imediatas.
§ 2º A reincidência no descumprimento ao disposto neste Regulamento deverá
ser encaminhado à área correcional para acompanhamento e possível apuração
disciplinar.
Art. 60. Os distintivos presentes neste Regulamento obedecerão às dimensões
e especificações constantes no Manual de Identificação Visual (MIV) da PRF.
Art. 61. A CCOM, ou área técnica congênere que porventura a suceda, analisará
os pedidos de revisão e as solicitações de esclarecimentos, bem como promoverá a
atualização das especificações das peças dos uniformes e dos equipamentos.
Art. 62. Os casos omissos serão dirimidos pela CCOM ou área técnica congênere
que porventura a suceda.
ANEXO II
CATÁLOGO DE UNIFORMES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (CAT1/PRF)
1. PEÇAS DE UNIFORME
1.1. UNIFORMES OPERACIONAIS
1.1.1. UNIFORME TÁTICO
. NTPRF
Descrição
. 101
Boné Tático
. 102
Chapéu Tático
. 103
Gorro Tático
. 104.1
Camiseta [Feminina]
. 104.2
Camiseta [Masculina]
. 105.1
Camiseta Polo [Feminina]
. 105.2
Camiseta Polo [Masculina]
. 106
Gandola
. 107.1
Camisa de Combate [Feminina]
. 107.2
Camisa de Combate [Masculina]
. 108
Jaqueta Tática
. 109
Cinto Tático
. 110.1
Calça Tática [Feminina]
. 110.2
Calça Tática [Masculina]
. 111.1
Segunda Pele Torso
. 111.2
Segunda Pele Pernas
. 112
Capa de Chuva
. 113
Luva Tática
. 114
Bota Tática
1.1.2. UNIFORME TÁTICO CAMUFLADO
. NTPRF
Descrição
. 201
Boné Tático Camuflado
. 202
Chapéu Tático Camuflado
. 203
Balaclava Tática Camuflada
. 204
Gandola Camuflada
. 205.1
Camisa de Combate Camuflada [Feminina]
. 205.2
Camisa de Combate Camuflada [Masculina]
. 206
Jaqueta Tática Camuflada
. 207.1
Calça Tática Camuflada [Feminina]
. 207.2
Calça Tática Camuflada [Masculina]
. 208
Poncho Tático Camuflado
. 209
Luva Tática Camuflada
. 210
Bota Tática
1.1.3. UNIFORME DE MOTOCICLISMO
. NTPRF
Descrição
. 301
Capacete de Motociclismo
. 302
Balaclava de Motociclismo
. 303
Jaqueta de Motociclismo
. 304
Cotoveleiras de Motociclismo
. 305
Calça de Motociclismo
. 306
Joelheiras de Motociclismo
. 307
Luva de Motociclismo
. 308
Bota de Motociclismo
1.1.4. UNIFORME DE AVIAÇÃO
. NTPRF
Descrição
. 401
Capacete de Aviação
. 402
Camiseta de Aviação
. 403
Gandola de Aviação
. 404.1
Camisa de Combate de Aviação [Feminina]
. 404.2
Camisa de Combate de Aviação [Masculina]
. 405.1
Calça de Aviação [Feminina]
. 405.2
Calça de Aviação [Masculina]
. 406
Jaqueta de Aviação
. 407
Luva de Aviação
. 408
Bota de Aviação
1.1.5. UNIFORME DE CHOQUE
. NTPRF
Descrição
. 501
Capacete de Choque
. 502
Camiseta de Choque
. 503
Gandola de Choque
. 504.1
Calça de Choque [Feminina]
. 504.2
Calça de Choque [Masculina]
. 505
Exoesqueleto de Choque
. 506
Luva de Choque
. 507
Bota de Choque
. 508
Escudo de Choque
1.2. UNIFORMES INSTRUCIONAIS
1.2.1. DE DOCENTE
. NTPRF
Descrição
. 601.1
Camiseta Polo Instrutor [Feminina]
. 601.2
Camiseta Polo Instrutor [Masculina]
. 602.1
Camiseta Regata Instrutor [Feminina]
. 602.2
Camiseta Regata Instrutor [Masculina]
. 603
Camisa de Combate de Instrutor de Tiro
. 604
Quimono Instrutor
1.2.2. DE DISCENTES
. NTPRF
Descrição
. 701
Boné Aluno
. 702.1
Camiseta Aluno [Feminina]
. 702.2
Camiseta Aluno [Masculina]
. 703.1
Camiseta Regata Aluno [Feminina]
. 703.2
Camiseta Regata Aluno [Masculina]
. 704
Quimono Aluno
1.3. UNIFORMES DESPORTIVOS
. NTPRF
Descrição
. 801.1
Camiseta Regata Instrutor [Feminina]
. 801.2
Camiseta Regata Instrutor [Masculina]
. 802.1
Bermuda [Feminina]
. 802.2
Bermuda [Masculina]
. 803.1
Jaqueta de Abrigo [Feminina]
. 803.2
Jaqueta de Abrigo [Masculina]
. 804.1
Calça de Abrigo [Feminina]
. 804.2
Calça de Abrigo [Masculina]
. 805
Quimono
1.4. DISTINTIVOS
. NTPRF
Descrição
. 901
Distintivos Institucionais
. 901.1
Pin PRF
. 901.2
Distintivo PRF
. 901.3
Porta Identidade Funcional PRF
1.4.1. DE IDENTIFICAÇÃO
. NTPRF
Descrição
. 911
Filme
. 912
Nominal Tático
. 913
Nominal Camuflado
. 914
Rápido
1.4.2. DE HIERARQUIA
. NTPRF
Descrição
. 921
Insígnias Táticas
. 922
Insígnias Camufladas
2. EQUIPAMENTOS
. NTPRF
Descrição
. 1001
Proteção Balística
. 1001.1
Placa Balística Flexível
. 1001.2
Placa Balística Rígida
. 1001.3
Capacete Balístico
. 1001.4
Escudo Balístico
. 1002.1
Capa do Colete Balístico [Feminina]
. 1002.2
Capa do Colete Balístico [Masculino]
. 1003.1
Capa Camuflada do Colete Balístico [Feminina]
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