DOU 06/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 26, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/PE0247208
MAGDA CORREIA DA SILVA
42.689.411/0001-86
48610.232516/2022-83
. GLP/RS0247209
A.CEZAR DISTRIBUIDOR DE GAS LTDA
48.621.025/0001-39
48610.200374/2023-76
. GLP/SP0247210
AGUIA GAS E AGUA LTDA
44.265.755/0001-93
48610.233812/2022-00
. GLP/SP0247211
BORGHI COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
45.733.652/0003-35
48610.233204/2022-97
. GLP/SP0247212
BORGHI COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
45.733.652/0004-16
48610.233322/2022-03
. GLP/SP0247213
BORGHI COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
45.733.652/0005-05
48610.233330/2022-41
. GLP/RJ0247214
CALIFORNIA COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
42.177.266/0001-54
48610.230885/2022-31
. GLP/MA0247215
COMERCIAL MEGA MIX LTDA
29.793.621/0002-32
48610.227830/2022-44
. GLP/SP0247216
DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS 3 M LTDA
41.667.740/0001-63
48610.231581/2022-91
. GLP/RN0247217
GLENDA GAS COM. DE GLP LTDA
48.818.955/0001-87
48610.200352/2023-14
. G L P / AC 0 2 4 7 2 1 8
J C L DE SOUZA
29.120.809/0001-39
48610.232492/2022-62
. GLP/MG0247219
MENDES & CARVALHO COMERCIO DE GAS LTDA
47.518.983/0003-88
48610.233532/2022-93
. GLP/RN0247220
SERVERBEM GAS LTDA
48.025.376/0001-87
48610.231744/2022-36
. GLP/RJ0247221
SIQUEIRA BARBOZA COMERCIO DE GAS EIRELI
11.587.871/0002-50
48610.226086/2022-61
. G L P / BA 0 2 4 7 2 2 2
VICTORIA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
48.862.570/0001-17
48610.233819/2022-13
. GLP/PE0247223
47.312.494 LTDA
47.312.494/0001-03
48610.200382/2023-12
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 100, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício
destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, §1, IV, da RANP nº 777/2019,
torna público, sob a forma de extrato, que:
I - O agente abaixo identificado deverá ser notificado acerca do cancelamento
de sua autorização para o exercício da atividade de comércio exterior:
. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOC. REF.
CPF / CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. 48610.230592/2022-54
Ofício 
nº 
961/2022/SDL-
C JUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
30.182.219/0002-09
ICE QUIMICA - COMERCIAL, IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA.
. 48610.230592/2022-54
Ofício 
nº 
957/2022/SDL-
C JUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
11.897.380/0001-25
E.M.C. AGUIAR EIRELI
. 48610.230592/2022-54
Ofício 
nº 
964/2022/SDL-
C JUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
07.409.820/0007-76
KOMPORT COMERCIAL IMPORTADORA S.A.
II - O processo se encontra disponível para consulta pelos interessados no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da
ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo
de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
III - Uma vez exaurida sua finalidade, após ciência do interessado, o processo
deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei n° 9.784/1999, e encerrado no SEI, sendo
vedada a juntada de novos documentos eletrônicos após isso.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos 
terão 
continuidade 
independente
da 
apresentação 
da 
Defesa
Administrativa.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 80, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de
28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do
Processo ANP nº 48610.218084/2019-01, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da COFCO
INTERNATIONAL BRASIL S.A., CNPJ nº 06.315.338/0024-05, com capacidade de produção de
1220 m³/d de etanol hidratado e 630 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Buriti,
s/n, Zona Rural, Meridiano - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em
vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 364, de 21/06/2021, publicada no
DOU de 22/06/2021.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria nº 10.413, 30 de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 2 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 39,
Onde se lê:
. "[...]
D I S T R I B U I Ç ÃO
ANTERIOR
[...]
. [...]
QUANT.
[...]
. SUBTOTAL I
[...]
190
[...]
. [...]
. TOTAL (I+II)
[...]
490
[...]"
Leia - se:
. "[...]
D I S T R I B U I Ç ÃO
ANTERIOR
[...]
. [...]
QUANT.
[...]
. SUBTOTAL I
[...]
188
[...]
. [...]
. TOTAL (I+II)
[...]
488
[...]"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na nova redação (NR) do item 2 da alínea "b" do inciso III do art. 2º do
Regimento Interno da ANAC, contida no art. 1º da Resolução nº 704, de 30 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 39,
onde se lê: "2. Gerência de AVSEC e Fiscalização - GSEF;", leia-se: "2. Gerência de AVSEC e
Facilitação - GSEF;".
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 10.434, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.014634/2022-07,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2023-02-01 - EMBRAER / 39-1507 aplicável aos aviões EMBRAER modelo EMB-505, emitida
em 2 de fevereiro de 2023 e efetivada em 6 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 507.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.356, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045994/2022-52, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Agropecuária JMW;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0158;
III - município (UF): Barra do Corda (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 43' 03''
S / 044° 58' 08'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.357, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051671/2022-06, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Pé de Cedro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0905;
III - município (UF): Peixoto de Azevedo (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 45' 29''
S / 053° 42' 08'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.371, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051588/2022-29, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Rio Pardo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0362;
III - município (UF): Iaras (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 52' 17''
S / 049° 02' 51'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1097/SIA de 30 de abril de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2013, Seção 1 Página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.462, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso da
atribuição que lhe confere o art. 34, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, e o art. 4º, parágrafo único da Resolução nº 219, de 13 de
março de 2012, e considerando o que consta do processo nº 00058.013289/2020-13,
resolve:
Art. 1º Estabelecer, em conformidade com o art. 4º, parágrafo único da
Resolução nº 219, as informações que devem ser enviadas e o procedimento de envio,
aplicáveis aos voos agendados realizados sob a Resolução nº 576, de 4 de agosto de
2020.

                            

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