DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE LADÁRIO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 418/2023 - UASG 786700
Nº Processo: 86700/2018-158/02 . Objeto: Prestação de serviços de assistência médico-
hospitalar. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº
8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição entre as empresas que
prestam este tipo de serviço. Declaração de Inexigibilidade em 02/02/2023. BEATRIZ BRAGA
VIEIRA. Ordenadora de Despesas. Ratificação em 02/02/2023. PAULO CESAR BIT T E N CO U R T
FERREIRA.
Comandante do
6¨
Distrito Naval.
Valor
Global:
R$ 20.000,00.
CNPJ
CONTRATADA : 01.336.875/0001-21 INTERFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONALLTDA .
(SIDEC - 02/02/2023) 786700-86700-2023NE001477
7º DISTRITO NAVAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 787000
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 62055.005442/2020-16.
Pregão. Nº 9/2020. Contratante: COMANDO DO 7.DN. Contratado: 09.015.014/0001-53 -
SMART TURISMO COMUNICACAO E EVENTOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência
do contrato
87000/2021-002/00. Vigência: 25/01/2023
a 25/01/2024.
Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.199.844,00. Data de Assinatura: 25/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
HOSPITAL NAVAL DE BRASÍLIA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Registro de Preço do Pregão n° 41/2022, UG: 787700, Processo Administrativo nº
63060.012891/2022-76, foram assinadas em 20/12/2022 com a seguinte empresa:
02.377.937/0001-06 - R.C - MOVEIS LTDA., cujo valor global da Ata é de R$ 286.000,00.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Registro de Preço do Pregão n° 40/2022, UG: 787700, Processo Administrativo nº
63060.012891/2022-76, foram assinadas em 23/01/2023 com as seguintes empresas:
01.808.192/0001-20 - UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDICAO LTDA., cujo valor global
da Ata é de R$ 440,00; 13.200.879/0001-67 - LUANNA FREIRE FELIX LTDA., cujo valor global
da Ata é de R$ 28.751,01; e 34.680.592/0001-51 - BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES EIRELI, cujo valor global da Ata é de R$2.032,00.
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DE TABATINGA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº DO PROCESSO: 49000/2018-001/05
Contratante: CAPITANIA FLUVIAL DE TABATINGA, CNPJ 00.394.502/0175-43, Representada
pelo Ordenador de Despesas, RICARDO SAMPAIO BASTOS
Contratado: CLARO, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, Representante legal: MARCUS VINÍCIUS
VIOLENTO; Objeto: Prestação de Serviços de Rede MPLS RECIM.
Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 06 (seis) meses, Referente ao Pregão
Eletrônico 02/2018 da Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha,
disponibilizado no site COMPRASNET (http://www.comprasnet.gov.br), e de acordo com o
inciso II, do Art. 57, da Lei 8.666/93;
Fundamento Legal: Data de Vigência: 25/01/2023 a 27/07/2023. Valor R$ 93.620,10
(novecentos e três mil, seiscentos e vinte reais e dez centavos), Data de Assinatura:
25/01/2023
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
BATALHÃO NAVAL
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Registrador: União Federal - Comando da Marinha - Batalhão Naval, Objeto: Registro de
preços para
a eventual
prestação de
serviço de
controle de
pragas e
vetores
(Desinsetização / Descupinização / Desratização), higienização de reservatórios de água e
limpeza de fossas, caixas de gordura, sumidouros, esgoto e bocas de lobo das
dependências do Batalhão Naval e Organizações Militares da Fortaleza de São José. Pregão
Eletrônico 17/2022 NUP 63107.002846/2022-20, tendo como finalidade o registro de
preços:
Prazo
de vigência
doze
(12) meses,
a
contar
da data
de
assinatura da
ATA
31050/01/17/2022, 
Empresa: 
BIO-DETECT 
SAUDE 
AMBIENTAL 
LTDA, 
CNPJ:
39.356.044/0001-94; Itens 01, 02 e 03. Total - R$ 20.659,12, Data da assinatura
21/12/2022.
Prazo
de vigência
doze
(12) meses,
a
contar
da data
de
assinatura da
ATA
31050/02/17/2022, Empresa: ECOLÓGICA IMUNIZAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ:
23.942.924/0001-02; Itens 04 e 05. Total - R$ 16.912,00, Data da assinatura 21/12/2022.
Prazo
de vigência
doze
(12) meses,
a
contar
da data
de
assinatura da
ATA
31050/03/17/2022, Empresa: BIO PROTECTION SERVIÇOS E HIGIENIZAÇÃO EIRELI, CNPJ:
10.542.168/0001-82; Item 06. Total - R$ 20.700,00, Data da assinatura 21/12/2022.
Ordenador de Despesas: Henrique de Castro Pinto Homem
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS
MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS EM 2024
Edital de convocação para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de
Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais em 2024
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), no uso das atribuições
referentes à alínea b do inciso I, do artigo 3º e artigo 24 do seu Regulamento aprovado
pela Portaria nº 18, de 15 de outubro de 2021, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que,
no período de 28 de feverieiro a 10 de março de 2023, estarão abertas as inscrições para
o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo
de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) para 2024.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN", ou nos Órgãos Executores
da Seleção, listados no anexo A.
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
I-CARREIRA MILITAR
II-CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS (C-FSG-MU-CFN) E ASPECTOS DA CARREIRA
PARTE 2 - DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1. Vagas
2. Requisitos Obrigatórios
3. Identificação dos candidatos
4. Do Concurso Público (CP)
5. Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório)
6. Prova Prática de Música (PPM)
7. Eventos Complementares (EVC)
8. Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória)
9. Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória)
10. Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) (eliminatório)
11. Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória)
12. Verificação de Documentos (VD) (eliminatória)
13. Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração
(PH)
14. Classificação
15. Resultado Final da Seleção (RF)
16. Disposições Finais
PARTE 3 - ANEXOS
A) Locais de Inscrição;
B) Padrões Psicofísicos de Admissão;
C) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
D) Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de
Escolaridade;
E-1) Formulário de Solicitação de Vista de Prova de Expressão Escrita;
E-2) Termo de Vista de Prova de Expressão Escrita;
F) Modelo de Recurso para a Prova de Expressão Escrita;
G) Peça Musical de Confronto por Naipe;
H) Modelo de Recurso para Prova Prática de Música;
I) Modelo de Recurso para Verificação de Dados Biográficos;
J) Modelo da Declaração de Bons Antecedentes;
K) Modelo de Declaração de Bons Antecedentes Militares;
L) Modelo de Declaração para a Verificação de Documentos Histórico
Escolar/Certificado/Certidão;
M) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
N) Modelo de formulário para adiamento de realização do TAF-i para
Candidata Lactante;
O) Modelo de Atestado Médico para realização do TAF-i;
P) Modelo de Recurso para Avaliação Psicológica;
Q) Modelo de Autorização para Inscrição (para militares);
R) Modelo da Declaração de Veracidade Documental;
S) Modelo de Recurso para a Verificação de Documentos;
T) Modelo
de Recurso para
o Procedimento
de Heteroidentificação
Complementar à Autodeclaração (PH); e
U) Modelo de formulário para condição especial para realização de prova para
Candidata Lactante.
PARTE 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - CARREIRA MILITAR
a)Todo cidadão, após ingressar na
Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
b)Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais
que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral
e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em
conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (PCPM).
II - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS (C-FSG-MU-CFN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(CFN)
a) O C-FSG-MU-CFN terá a duração de, aproximadamente, dezoito semanas e
será conduzido no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC), localizado na
Estrada do Quilombo S/N, Bananal, Ilha do Governador, Rio de Janeiro (RJ), de acordo
com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em
vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN).
b) Ao final do concurso público (CP), os candidatos titulares, aprovados em
todas as etapas do certame e classificados dentro do número de vagas, serão convocados
para apresentação ao Órgão de Formação para início do Período de Adaptação (PA), que
é uma etapa não curricular do C-FSG-MU-CFN, de caráter eliminatório, durante o qual os
candidatos se concentram e são incorporados à Marinha do Brasil, a fim de que possam
verificar na prática sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais
sobre a doutrina e formação militar, e, observando o respeito à hierarquia e disciplina,
são submetidos à rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com
realização de diversos tipos de exercícios físicos, razão pela qual devem manter a higidez
física exigida para o Curso de Formação (CF), de forma que se tenha uma adaptação
prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
c) Os candidatos convocados deverão se apresentar no Órgão de Formação, no
dia determinado na divulgação do Resultado Final (RF) do CP.
d) O candidato que desistir, não se apresentar na data de início do PA, ou, que
durante o PA cometer falta disciplinar grave ou, se ausentar do Órgão de Formação por
qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no
Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva
que se seguir na classificação, observando o previsto nos itens 16.4 e 16.4.1, até a data
limite prevista no Calendário de Eventos.
e) Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a
apresentação no Órgão de Formação ou durante o PA, deverá preencher e assinar o
modelo de "Termo de Desistência Voluntária" (anexo C) e entregá-lo diretamente no OES
escolhido, caso desista antes de se apresentar, ou no Órgão de Formação, caso desista
após a apresentação.
f) Caso seja observado durante o PA ou o CF, o surgimento de alterações
relacionadas a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas,
o aluno será apresentado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo
ser eliminado a qualquer tempo.
g) O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP e no PA
realizará o CF no Órgão de Formação, ficando o mesmo sujeito à legislação pertinente,
tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº
4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a
Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha
(Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da MB e às normas do CFN específicas para
o curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a
carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o
aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento. O CF terá caráter eliminatório
e classificatório para a carreira.
h) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do nº
de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSG-MU-CFN e o realizará
incorporado como praça especial, na condição de Aluno de Curso de Formação de
Sargentos (AFSG), de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 6880/80 (Estatuto
dos Militares). Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e
assistência médico-odontológica,
psicológica, social e
religiosa, o
AFSG perceberá
remuneração atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.414,82 (mil, quatrocentos
e catorze reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.199,00 (mil, cento e noventa e nove
reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 155,87 (cento e cinquenta e cinco reais e
oitenta e sete centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 59,95 (cinquenta e
nove reais e noventa e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por
disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor. Após a formação, no posto
de 3ºSG, passará a receber o valor total de R$ 6.234,75 (seis mil, duzentos e trinta e

                            

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