DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.8 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
2.2.9 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
2.2.10 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição,
o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
2.2.11 - Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar a
confirmação de sua inscrição na página do CP na Internet, no menu "Concursos para o
CFN", ou providenciar nos OES, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da
taxa de inscrição.
2.2.11.1 - Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir ou solicitar em qualquer
um dos OES listados no anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento
original de identificação dentro da validade, na forma definida no item 3.2, deverão ser
mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do
concurso e/ou recursos interpostos.
2.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de
pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não
será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja
enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será
restituído.
2.2.13 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.14 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas e o valor pago não será
restituído.
2.2.15 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à
realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor
pago da taxa de inscrição não será restituído.
2.2.16 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do
candidato alterar/atualizar os dados cadastrais fornecidos, caso necessário, devendo, para
isso, enviar e- mail para cpesfn.concurso@marinha.mil.br com a solicitação. Não poderão
ser alterados os dados contendo número de CPF, data de nascimento, autodeclaração dos
candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014) e naipe escolhido pelo candidato.
2.2.17 - Caso haja necessidade de contatar o candidato e o CPesFN não puder
fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o
mesmo será eliminado do concurso.
2.2.18 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com um dos OES listados no anexo A.
2.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
2.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; bem
como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
2.3.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item anterior estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
2.3.3 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá
imprimir,
preencher,
datar,
assinar,
digitalizar
e
enviar
por
e-mail
para
cpesfn.concurso@marinha.mil.br ou entregar pessoalmente no OES escolhido, no ato de
inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição,
cujo modelo estará disponibilizado na página do CP na Internet, entre os dias 28 de
fevereiro e 10 de março de 2023, contendo: nome completo; a indicação do Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade
(RG); data de emissão do RG e órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe.
2.3.4 - É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da
inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico.
2.3.5 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura
ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de
Isenção de Pagamento de Taxa de
Inscrição, acarretará na impossibilidade de
atendimento da referida solicitação.
2.3.6 - O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do
cadastramento
no
CadÚnico,
que
poderá
ser
obtido
no
site
www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão
posterior ao início das inscrições deste concurso.
2.3.7 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente nos OES escolhido, o requerimento,
cujo modelo estará disponibilizado na página do concurso, devendo ser anexada, uma
cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo, da carteira
de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo
hemocentro estadual.
2.3.8 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX,
considerada a data final de postagem em 10 de Março de 2023, para o Posto de
Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado à Av. Brasil, n° 10.590 - Penha - Rio de Janeiro
/ RJ, CEP: 21012-350.
2.3.9 - O CPesFN não se responsabiliza por cartas e documentos postados e
não recebidos dentro do prazo. As cartas postadas após o prazo estabelecido no item
anterior não terão o seu requerimento apreciado.
2.3.10 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se,
ainda, o
disposto
no
parágrafo único
do
art.
10 do
Decreto
nº
83.936/79.
2.3.11 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o item 2.2 deste Edital, não efetuando o pagamento da
referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento.
2.3.12 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia
20 de março de 2023, na página do CP na Internet e poderá ser consultado
presencialmente nos OES.
2.3.13 - No caso do
indeferimento do requerimento caberá recurso
administrativo, devendo este ser enviado por e-mail para cpesfn.concurso@marinha.mil.br
ou ser apresentado no OES escolhido no ato de inscrição até o primeiro dia útil
subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
2.3.14 - O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 27 de
março de 2023, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente
nos OES.
2.3.15 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar,
mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
até o dia 31 de março de 2023, de acordo com o item 2.2.4 deste Edital.
3- IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
3.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido.
3.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército
e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias
e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), desde que possuam foto; Passaportes;
Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de
Trabalho; e Carteiras Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, que poderá
estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de
junho de 2017).
3.3 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
3.4 - NÃO serão aceitos como documentos de identificação: certidão de
nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de
identidade (ex. crachá funcional); nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
3.5 - NÃO será aceita a apresentação de qualquer documento digital, tendo
em vista a necessidade da apresentação do documento no local de realização de prova,
onde não é permitida a entrada de aparelhos eletrônicos.
3.6 - Por ocasião da realização do EE, bem como dos Eventos Complementares
(EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação
original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
item 3.2 ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação
plena de identificação do candidato.
3.7 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nas datas de
realização do EE ou de quaisquer EVC, documento de identificação original, na forma
definida no item 3.2 por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido
há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova ou respectivo EVC, ocasião em
que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura,
fotografia ou filmagem.
3.8 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 3.2, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar o EE e/ou quaisquer EVC desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
3.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
do EE ou de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar,
no OES escolhido, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá
ser confrontado com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação
especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato
do CP.
4 - DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 - O concurso público (CP) de admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado
sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), sendo constituído
das seguintes etapas:
a) Exame de Escolaridade (EE), de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Prática de Música (PPM) de caráter eliminatório e classificatório; e
c) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório (exceto o PH),
constituídos de:
I - Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II - Inspeção de Saúde (IS);
III - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV - Avaliação Psicológica (AP);
V - Verificação de Documentos (VD) e
VI - Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração
(PH).
4.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas,
horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as
publicações de todos os atos, editais e comunicados que venham a ser feitas no Diário
Oficial da União (DOU) e/ou na página do CP na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no
menu "Concursos para o CFN", ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção
(OES), listados no anexo A. O CPesFN e os OES se desobrigam do envio de mensagem
eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos.
4.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que
por motivo de força maior ou caso fortuito.
4.4 - As despesas relativas a transporte, estadia e alimentação para a
realização do EE e dos EVC, exceto a Prova Prática de Música (PPM), serão custeadas pelo
próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo
de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou
repetidos.
4.5 - O prazo para interposição de Recursos é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser Recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
4.6 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
4.7 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo
de força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o
mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração,
ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente
divulgadas.
5 - EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) (eliminatório e classificatório)
5.1 - Será constituído de duas provas escritas, sendo uma "Prova Específica de
Música" e uma "Prova de Expressão Escrita", com duração de três horas, elaboradas pelo
CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes até o nível do terceiro ano do Ensino Médio,
inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos.
5.2 - A Prova Específica de Música conterá 25 (vinte e cinco) questões
objetivas do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão.
Cada questão valerá 04 (quatro) pontos, abordando os seguintes assuntos:
a) acordes;
b) escala cromática;
c) escala geral;
d) enarmonia;
e) história da música;
f) intervalos;
g) modos de escala (maior e menor);
h) modulação;
i) série harmônica;
j) tons vizinhos e afastados;
k) transposição e ornamentos;
l) vozes;
m) transposição dos modos litúrgicos;
n) andamento; e
o) história e compositores dos hinos pátrios brasileiros.
5.2.1 - Referências Bibliográficas:
a) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e
Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 1º Volume, 1973;
b) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e
Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 2º Volume. 8ª edição 1996;
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