DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
quatro reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte
e cinco reais) correspondentes ao soldo militar; R$ 612,00 (seiscentos e doze reais)
correspondentes ao adicional militar, R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e
cinquenta centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade
militar, e R$ 1.568,25 (um mil, quinhento e sessenta e oito reais e vinte e cinco
centavos)
i) A aprovação no CP, bem como a matrícula no C-FSG-MU-CFN não implicam
em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito
essencial a conclusão com aproveitamento do C-FSG-MU-CFN, a partir do qual os AFSG
serão nomeados 3ºSG-FN do Quadro de Músicos (QMU). O aluno que for aprovado em
outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares
do C-FSG-MU-CFN, ou pedir desistência do curso terá a matrícula cancelada.
j) Durante o C-FSG-MU-CFN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação
de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita
observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que
demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado ex offício a bem da disciplina, na
forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).
k) Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à
Bandeira e será nomeada Terceiro-Sargento. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso
de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento) no Serviço Ativo da Marinha (SAM),
por um período de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua nomeação.
l) A critério da Administração Naval, poderá realizar, também, o Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos, no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN.
m) Após a conclusão com aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento, será
designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional.
Exercerá uma das funções destinadas a um Terceiro-Sargento, de acordo com a Tabela de
Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval, e realizará o Estágio de
Aplicação.
n) Após o término do Estágio de Aplicação, com duração de doze meses, o
3ºSG-FN-MU será avaliado. Apenas o 3ºSG-FN-MU aprovado no Estágio de Aplicação,
considerado então plenamente adaptado à carreira naval, poderá permanecer no SAM.
Em caso de inabilitação no Estágio de Aplicação, o 3ºSG-FN-MU será licenciado do SAM
ex offício, por Conveniência do Serviço.
o) Ao final do compromisso de tempo de serviço, a Administração Naval, com
base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral,
decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não
renovação implica em Licenciamento do SAM ex offício, por Conclusão do tempo de
serviço, nos termos da legislação militar.
p) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no PCPM e na
legislação em vigor, ao longo da sua carreira, a praça poderá atingir até sua última
graduação na carreira, a de Suboficial.
PARTE 2 - DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1-VAGAS PARA O CONCURSO
1.1 Este edital visa o
preenchimento das vagas abaixo discriminadas,
distribuídas de acordo com os seguintes naipes:
.
Naipe
Vagas 
para
candidatos
negros (*)
Vagas para ampla
concorrência
Vagas Totais
. Clarinete 
Alto
em Mib
-
01 (uma vaga)
01 (uma vaga)
. Clarinete em Sib
01 (uma vaga)
03 (três vagas)
04 (Quatro vagas)
. Clarone em Sib
01 (uma vaga)
03 (três vagas)
04 (quatro vagas)
. Eufônio
-
02 (duas vagas)
02 (duas vagas)
. Flautim em Dó
-
02 (duas vagas)
02 (duas vagas)
. Oboé em Dó
-
01 (uma vaga)
01 (uma vaga)
. Requita
-
01 (uma vaga)
01 (uma vaga)
. Saxofone 
Alto
em Mib
-
02 (duas vagas)
02 (duas vagas)
. Teclado
-
01 (uma vaga)
01 (uma vaga)
. Trombone-baixo
em Dó
-
01 (uma vaga)
01 (uma vaga)
. T OT A L
02 (duas vagas)
17 
(dezessete
vagas)
19 (dezenove vagas)
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do
Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014).
1.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei n° 12.990, de 9 de
junho de 2014)
1.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. A reserva de vagas em
questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas em determinado
naipe for igual ou superior a 3 (três).
1.2.2 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
1.2.3 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso como preto ou pardo, à luz
do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o candidato negro (preto ou
pardo), OPTE por NÃO concorrer às vagas reservadas, deverá marcar a opção "NÃO
DESEJO ME AUTODECLARAR".
1.2.3.1 - Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao
candidato negro, que se autodeclarar preto ou pardo, desistir de concorrer pelo sistema
de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição, através
do link "Alteração de Inscrição". Após efetivar a desistência o candidato passará a
concorrer exclusivamente às vagas destinadas a ampla concorrência.
1.2.4 - A relação dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e
desejem concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014, será divulgada na página do CP na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn
no menu "Concursos para o CFN".
1.2.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
A 
autodeclaração
do 
candidato 
será
confirmada 
mediante
Procedimento 
de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 04 de
novembro de 2021, que será aplicado a todos os candidatos que optarem por concorrer
às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota no EE suficiente
para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação
estabelecidas em Edital.
1.2.6 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
1.2.7 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
1.2.8 - Em caso de desistência de candidato negro autodeclarado preto ou
pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
1.2.9 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros autodeclarados
pretos ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2 - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
2.1 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita
pela internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no anexo A,
pelo próprio candidato com anuência do seu responsável legal.
2.1.2 - São requisitos de participacipação no Concurso e para posterior
matrícula no C-FSG-MU-CFN:
a) ser brasileiro (a);
b) ser voluntário (a);
c) ter 18 (dezoito) anos completos (no momento de apresentação para o C-
FSG-MU-CFN) e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho
de 2024, nos termos da Lei n° 14.296, de 04 de janeiro de 2022;
d) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no subitem 3.2; ter altura
mínima de 1,54m e máxima de 2,00m (ambos os sexos), nos termos da Lei nº 12.704, de
08 de agosto de 2012;
f) ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do
ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido
oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições
estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo
órgão competente da Secretaria de Estado de Educação; não ser isento do serviço militar
em qualquer Força Armada ou Auxiliar; (somente para o sexo masculino);
g) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (somente sexo masculino)
e da Justiça Eleitoral (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da
Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);
h) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I - responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II - condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena;
i) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer
Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de
formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta
disciplinar incompatível com a condição de militar;
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força
Armada ou Auxiliar (somente para o sexo masculino);
k) se militar, ter graduação inferior a Segundo-Sargento. Os militares deverão
apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo
com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B; estar em
condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de
Ingresso, de acordo com os itens 9 e 10, respectivamente;
m) possuir idoneidade moral e bons antecedentes, para integrar o Corpo de
Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares), a ser
apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da
Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 8.1 do Edital;
n) não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei
nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista
contrária as instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato
libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato
ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da
cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar
ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa; e
o) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no item 2.3 do Edital.
2.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco
reais).
2.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão
exigidos no ato da inscrição.
2.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa
Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a
fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser
alterado.
2.1.6 - Os documentos comprobatórios (do candidato) dos requisitos para
inscrição serão exigidos dos candidatos nas datas estabelecidas para a Verificação de
Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição,
eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.
2.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
2.1.8 - Por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato,
obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso,
designando assim o Órgão Executor da Seleção.
2.1.9 - A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
2.1.10 - O candidato maior de idade, na qualidade de titular, ao inscrever-se
no curso, autoriza expressamente o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como
controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos
termos dos artigos 7° e 8° da Lei Geral de Proteção de Dados de N°13.709/2018, para os
fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os
quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos.
2.1.11 - O responsável pelo candidato menor de idade, na qualidade de
responsável
legal
pelo
titular,
ao autorizar
sua
inscrição
no
concurso,
permite
expressamente ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar
a coleta e tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, no termo do
artigo 14° da Lei 13.709/18, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente
edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05
(cinco) anos.
2.2 - INSCRIÇÕES
2.2.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página do CP, no
endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN".
2.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 28 de
fevereiro a e 23h59 do dia 30 de março de 2023, horário oficial de Brasília/DF.
2.2.3 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de
inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
2.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
2.2.5 - As inscrições também poderão ser realizadas, nos locais de inscrição
listados no anexo A, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.
2.2.5.1 - Para efetuar a inscrição nos locais de inscrição, o candidato
deverá:
a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de
inscrição;
b) apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.
2.2.6 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 31 março de
2023, no horário bancário dos diversos Estados do País.
2.2.7 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data
estabelecida no item anterior não serão aceitas.
Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não
será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em
análise da conveniência da Administração Naval.

                            

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