DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Med, Bohumil. Teoria da Música. 5ª ed. revista e ampliada. Brasília-DF,
Musimed, 1996;
d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a
Juventude. 1º Volume. 53ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2012;
e) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a
Juventude. 2º Volume. 32ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2012;
f) Bennett, Roy. Uma breve História da Música, 2ª Edição, RJ - Jorge Zahar
Editora, 1986;
g) Grout e Palisca. A situação da música no fim do mundo antigo. In: História
da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 1, p. 15-49; e
h) Grout e Palisca. Canto litúrgico e canto secular na Idade Média. In: História
da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 2, p. 50-95.
5.3 - A Prova de Expressão Escrita será uma redação dissertativa, redigida a
caneta com letra cursiva, cujo tema versará sobre assunto de importância nacional ou
fato atual, na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de ideias, correção
gramatical, sintaxe, ortografia e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo
vinte e no máximo trinta linhas.
5.3.1 - Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem
nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música, considerando-
se os empates na última posição.
5.3.2 - As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos previstos
nas normas da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), tendo em vista os critérios e
pontuações descritos abaixo:
I - Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
a) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
b) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
II) Expressão - até 20 (vinte) pontos
5.3.3 - A Banca Examinadora designada para a correção de redação deverá ser
composta por profissionais de instituições educacionais extra Marinha, contratados para
esse fim, ou por militares e servidores civis da Marinha, observando-se o seguinte:
a) Os membros indicados deverão possuir titulação na área de Letras;
b) A banca será constituída por, no mínimo, 03 (três) componentes: 01 (um)
presidente e 02 (dois) membros;
c) A presidência da banca será conferida, preferencialmente, ao membro que
possuir maior tempo de docência; e
d) As redações receberão duas notas, atribuídas por dois membros da banca,
que serão lançadas no mapa de correção de redação. Caso as notas atribuídas a uma
mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20, esta será
submetida à apreciação do presidente da banca para validação, que atribuirá uma terceira
nota, considerando-a, então, como final.
5.4 - O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele
por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. Os locais poderão ser
consultados nos OES e na página do CP na Internet.
5.5 - O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida,
sob a coordenação do CPesFN.
5.6 - O candidato deverá estar no local de realização do EE com a
antecedência necessária, observando que os portões de acesso de candidatos aos locais
de realização do Exame de Escolaridade serão abertos às 7h30 e fechados às 9h00
(horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala
ou setor para identificação será até às 09h20;
5.7 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de
realização da prova após o fechamento dos portões.
5.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de
Escolaridade portando lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica
azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, comprovante de inscrição e
documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2.
5.9 - NÃO SERÁ PERMITIDO durante a realização das provas o uso de livros,
impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, ou quaisquer
dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares,
"bips", telefones celulares, smartphone, smartwatch, relógios não analógicos, walkman,
aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, relógios com calculadoras, gravadores,
tablets, mp3 player,
ipod, ipad, laptop, alarmes de
qualquer espécie, qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de
material que não esteja autorizado e já citado no item 5.8. É vedado também o uso de
óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de
chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por medida de segurança, os candidatos
deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da
Coordenação do certame, durante a realização da prova.
5.10 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia,
em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início
da prova, será solicitado, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização
das orelhas ou da parte superior da cabeça a se dirigirem a local a ser indicado pela
Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de
vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a
necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
5.11 - A Comissão de Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou outros
instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.
5.12 - A Comissão Fiscalizadora e
a organização do certame não se
responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas,
esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorram. É de responsabilidade do
candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
5.13 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais aos candidatos. Após
a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura, número de inscrição e
código da prova no Cartão-Resposta.
5.14 - Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um sistema
de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do
Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações
incorretas no Cartão- Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
5.15 - Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for recebido
não poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado, ou rasurado, sob pena de ser
rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do
concurso.
5.16 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos
somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se
retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente
acompanhados por militar designado para esse fim:
a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) Fazer uso de banheiro; e
c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
5.17 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização
da prova e em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi
solucionada.
5.18 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação
de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se ausentar antes
desse tempo.
5.19 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto,
deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
5.20 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato
interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e,
ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Prova e o Cartão-Resposta ao
Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva e do Cartão-Resposta, o candidato deverá
rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não
rubricar a lista atestando a entrega da Prova e Cartão-Resposta será eliminado do certame.
5.21 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será
disponibilizado, na na última folha da prova, um modelo de Folha de Respostas para que o
candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.
5.22 - Visando manter a lisura do concurso, os 03 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo
tempo.
5.23 - Será sumariamente eliminado do CP e a sua prova não será levada em
consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou
constantes das instruções divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião
da realização do EE;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não
o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua
realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão-
Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer
modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o
candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina;
j) não assinar a folha de presença ou o Cartão-Resposta;
k) não preencher o código da prova no Cartão-Resposta;
l) não entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova, a folha de
redação (devidamente assinada no campo destinado a este fim) e/ou não depositar na urna
o Cartão-Resposta; e
m) quando, após o EE, for constatado que o candidato utilizou algum meio
ilícito.
5.24 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais
em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada nos
banheiros.
5.25 - O acesso aos locais de aplicação da Prova será permitido somente aos
candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes,
exceto o que se aplicar ao subitem 16.8.2.
5.26 - O candidato eliminado na forma dos itens 5.23 e 5.32 deste Edital não terá
classificação alguma no CP.
5.27 - Caberá Recurso Administrativo contra:
a) questões da Prova Específica de Música;
b) erros ou omissões no gabarito da Prova Específica de Música; e
c) o resultado da Prova de Expressão Escrita.
5.27.1 - No caso de recurso contra questões da Prova Específica de Música, ou
erros ou omissões no gabarito da mesma, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar
do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos
candidatos no OES escolhido no ato de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que
possam subsidiar os recursos. O candidato deverá:
a) preencher em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, o modelo
disponível do anexo D, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada,
contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de
inscrição, endereço completo e assinatura;
b) apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão
marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
c) elaborar um recurso para cada questão; e
d) entregar no OES escolhido no ato de inscrição, observando o prazo acima
estabelecido.
5.27.2 - No caso de recurso contra o resultado da Prova de Expressão Escrita:
a) O candidato deverá solicitar a Vista da respectiva Prova, por meio do anexo E-
1, em um dos OES listados no anexo A, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do
dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet;
b) A Vista da Prova de Expressão Escrita será realizada da seguinte forma:
I - Os candidatos oriundos do OES CPesFN, que realizaram as provas na cidade do
Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da
divulgação dos resultados na página do CP na Internet, no horário entre 8h30 e 12h, nas
instalações do Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado à Av. Brasil, nº 10590 -
Penha - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21012-350;
II - Os candidatos que realizaram provas nos demais locais, realizarão a vista em
seus respectivos OES, em horário e locais por eles estabelecidos; e
III - Ao finalizar a Vista de Prova, o candidato deverá preencher e entregar o
anexo E-2;
c) Em ambos os casos citados na alínea acima, o candidato poderá interpor
recurso contra o resultado da Prova de Expressão Escrita até o 6º (sexto) dia útil, a partir do
dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet, por meio do anexo
F; e
d) Todos os candidatos aprovados na Prova de Expressão Escrita, conforme
estabelecidos no subitem 5.3.1 do Edital, terão direito a interposição de recursos contra o
resultado da redação.
5.28 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado
pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do
prazo.
5.29 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
5.30 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Específica de Música,
erros e/ou omissões no gabarito, ou contra o resultado da Prova de Expressão Escrita, será
dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito ou do resultado do EE,
em caráter irrecorrível na esfera administrativa, disponibilizado na página do CP na
Internet.
5.31 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões da Prova
Específica de Música, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.32 -
Serão considerados eliminados
do concurso os
candidatos que
obtiverem:
- nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música; ou
- nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Expressão Escrita.
5.32.1 - Caso o número de questões da Prova Específica de Música e seu
respectivo valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinquenta pontos),
prevalecerá como nota mínima a nota imediatamente inferior possível.
5.33 - O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado na página do CP na
Internet, e poderá ser consultado nos OES, ocasião em que serão informados os locais onde
os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais
etapas.
5.34 - Serão convocados para a realização da Prova Prática de Música os
candidatos aprovados no Exame de Escolaridade, com as maiores notas obtidas da média
aritmética da Prova Específica de Música (PEM) e da Prova de Expressão Escrita (PEE), (PEM
+ PEE)/2, reservando-se a Administração Naval a possibilidade de convocar quantitativos
diferentes, em função do naipe, até seis vezes a quantidade de vagas alocadas para o naipe
a que se candidataram, conforme previsto no item 1.1 deste Edital.
5.35
- Em
caso
de empate
na
classificação
final, serão
considerados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova
Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.
5.36 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao
sêxtuplo do número de vagas, a critério do CPesFN, as notas mínimas das provas e a média
mínima para aprovação poderão ser alteradas.
6 - PROVA PRÁTICA DE MÚSICA (PPM) (eliminatória e classificatória):
6.1 - Apenas serão convocados para a Prova Prática de Música os candidatos
aprovados na Prova Específica de Música e na Prova de Expressão Escrita, de acordo com o
item 5.34 deste Edital.
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