DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2 - Instrumento de Sopro, Percussão e Corda.
6.2.1 - A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio de
partituras musicais, pelo candidato. Será composta por três partes:
I - uma peça musical de confronto para cada naipe, de escolha da Banca
Examinadora, listadas no anexo G;
II - uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de
escolha da Banca Examinadora, a ser executada com leitura à primeira vista; e
III - um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca
Examinadora.
6.2.2 - Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu próprio
instrumento musical. Caso seja do interesse dos candidatos, estarão à disposição os
seguintes instrumentos: Percussão (Bateria Completa); Harpa e Tuba em Sib/Mib (necessário
trazer bocal), quando houver oferta de vagas para estes nipes.
6.2.3 - A Prova Prática de Música será realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ)
em local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN, que serão divulgados,
posteriormente, pelos Órgãos Executores da Seleção.
6.2.4 - A data, horário e local de realização da Prova Prática de Música serão
informados presencialmente ao candidato pelo OES após a divulgação do resultado do Exame
de Escolaridade.
6.2.5 - O candidato poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado
obtido na Prova Prática de Música, preenchendo o modelo do anexo H, contendo todos os
dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço
completo e assinatura. Estes requerimentos deverão ser encaminhados via OES, ou via Sedex
ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de
Janeiro/RJ - CEP: 21012-350, em até 03 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado da
Prova Prática de Música.
6.2.6
- Será
considerada a
data
da postagem
para os
requerimentos
encaminhados via Sedex. Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
6.2.7 - A revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, em grau de
recurso, consistirá em uma reavaliação, através da filmagem, do desempenho obtido na
avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância, não consistindo em
reaplicação da Prova Prática de Música.
7 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
7.1 - Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos que
obtiverem na Prova Prática de Música nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos,
considerando-se uma escala de zero a cem. Os candidatos com nota inferior a cinquenta
serão eliminados do concurso.
7.2 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulado, dentro do
período definido no Calendário de Eventos.
7.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer, nos dias e horários
estipulados na convocação, para a realização dos EVC.
7.4 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do CP na
Internet ou os OES, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se
atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos
EVC.
7.5 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, em meio
impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no
item 3.2.
7.6 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização
do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos, o candidato
será eliminado do certame.
8 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória):
8.1 - A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar se o
candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em
conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por
meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências
Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, visando aferir o seu
comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da
carreira militar.
8.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se
deixar de atender o disposto no item 8.1.
8.3 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado (QBS), com
informações sobre sua conduta anterior. A VDB será realizada pelos Distritos Navais e
reportada pelos Órgãos Executores da Seleção ao CPesFN.
8.4 - O período, data e horário para preenchimento e entrega do QBS e outros
documentos constantes no subitem 8.5 deste Edital serão informados no calendário do
concurso, disponível na página do CP Internet e poderá ser consultado nos OES.
5.5 - Os candidatos, no ato do preenchimento e entrega do QBS, assinarão a
Declaração de Bons Antecedentes, de acordo com o modelo do anexo J e farão a entrega dos
seguintes documentos:
a) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
b) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o
candidato);
c) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), deverão acessar o link
(http://atestadodic.detran.rj.gov.br/) e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem
carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados, deverão providenciar
Certidão junto à Central de Certidões, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar,
Centro, Rio de Janeiro - RJ; e
d) Declaração de Bons Antecedentes Militares, se militar das Forças Armadas, das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo
constante no anexo K.
8.6 - O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as certidões e
certificados constantes das alíneas a, b e c, acima, deverá também preencher e entregar, no
ato da entrega do QBS, uma declaração constante do anexo L.
8.7 - Será eliminado o candidato que:
a) não entregar o QBS, bem como alguns dos documentos relacionados no item
8.5 deste Edital, à exceção do constante na alínea d do referido item, para aqueles
candidatos menores de 18 anos.
b) não assinar a Declaração de bons antecedentes;
c) prestar informações falsas;
d) possuir antecedentes criminais constatados durante a investigação social; e
e) possuir registros de ocorrências policiais em seu nome.
8.8 - O resultado da VDB será divulgado na página do CP na Internet e poderá ser
consultado presencialmente nos OES.
8.9 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá interpor
Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo I.
8.10 - O recurso contra a eliminação na Verificação de Dados Biográficos
deverá:
a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os
documentos pertinentes, quando julgar necessário; e
b) ser entregue no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição,
observado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do
resultado da verificação.
8.11 - O resultado do recurso da Verificação de Dados Biográficos será
encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR) diretamente ao
candidato.
9 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória):
9.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial
que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para
a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde
(JRS).
9.2 - A IS será realizada nas áreas dos OES, que correspondem aos Comandos dos
Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos,
observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo
B, no período previsto no Calendário de Eventos, conforme a programação elaborada e
informada pelos OES (data, horário e local de realização).
9.2.1 - Independente da data para qual que o candidato esteja agendado, ele
deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a
realização da IS.
9.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a IS, com a
antecedência necessária, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de
identificação, original, com fotografia e dentro da validade, na forma definida do item 3.2,
caneta
esferográfica
azul ou
preta,
prancheta
e
originais
de todos
os
exames
complementares determinados no anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar
calção de banho e as do sexo feminino biquíni.
9.3.1 - Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem
rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo que
será disponibilizado na página do CP na Internet. Salienta-se que na ocasião do
comparecimento para IS, o candidato não necessita estar em jejum.
9.4 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição
a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado
repouso auditivo de 14 horas.
9.5 - O candidato deverá apresentar no 1º dia agendado para realização da IS,
obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados na alínea a do item III
do anexo B, cuja realização é de sua inteira responsabilidade.
9.5.1 - A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar
necessário. A não apresentação de quaisquer dos resultados relacionados, na data inicial de
comparecimento à Junta de Saúde ou no prazo estabelecido por esta, implicará no
cancelamento da IS, que não será apreciada por insuficiência de documentação médica, com
a consequente eliminação do candidato no certame. Tal situação também se aplica à não
apresentação de resultados de outros pareceres/exames, eventualmente solicitados pela
Junta de Saúde.
9.5.2 - Não cabe Recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação
médica ou por falta de comparecimento.
9.6 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas
ou médicos para realização dos exames para a IS.
9.7 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em
grau de recurso, por meio de requerimento apresentado nos OES, em até 2 (dois) dias úteis,
a contar da ciência da reprovação, mediante:
a) requerimento (modelo do anexo M); e
b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso",
recebido no resultado da Inspeção de Saúde.
9.7.1 - O requerimento deverá ter anexada cópia do "Termo de Cientificação de
Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação
do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve
estar de posse também do original do documento de identificação, cuja cópia será
anexada.
9.7.2 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão
comparecer na data agendada para nova inspeção, munidos do requerimento - já deferido,
do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original e de
documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na data e horário
agendados serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
9.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo
B.
9.9 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
9.10 - Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não
comparecer à Junta de Saúde na data marcada para divulgação do resultado de sua IS, bem
como em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e sua IS não
será apreciada, por falta de comparecimento.
9.11 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de
saúde, que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação,
durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a
devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os
trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes, podendo o
candidato / aluno ser eliminado a qualquer tempo.
9.12 - Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde para
Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não
cabem IS pós- admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis
pelas Autoridades competentes.
9.13 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará o cancelamento imediato da IS, sem emissão de laudo, impossibilitando a referida
candidata de realizar o TAF-i. A candidata será reapresentada para a realização de todos os
eventos Complementares no ano seguinte se, à época do resultado final do concurso do qual
ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda
cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da
matrícula no curso de formação.
9.14 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá
realizar o TAF-i. Será resguardado seu direito de adiamento desse exame, desde que
respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no
momento da matrícula no curso de formação. De cordo com a Lei Nº 13.872, de 17 de
Setembro de 2019, faz jus ao disposto neste item a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de
idade, no dia da realização de prova ou de Evento Complementar do Concurso Público. A
candidata será reapresentada para a realização de Todos os Eventos Complementares no ano
seguinte, mediante requerimento.
9.14.1 - Para requerer o adiamento do TAF-i, a candidata lactante deverá
preencher o modelo constante do anexo N deste Edital e entregar, no OES escolhido, dentro
do período determinado para realização do TAF-i, anexando cópia da certidão de nascimento
de seu filho.
9.15 - A candidata reapresentada para nova IS, no ano seguinte, em decorrência
do disposto no item 9.13 ou 9.14, e sendo nesta e no TAF-i aprovada, bem como nas demais
Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que
não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade.
9.16 - O candidato que se seguir na classificação do mesmo naipe ocupará o lugar
da candidata enquadrada nos itens 9.13 e 9.14, desde que atenda à necessidade da
Administração Naval, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas. Caso não
haja necessidade de acréscimo de vagas para aquele naipe, a vaga não ocupada no presente
certame pela candidata enquadrada nos itens 9.13 e 9.14 será remanejada para outro naipe,
a critério da Administração Naval.
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