DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023020300045
45
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório):
10.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a
aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB.
10.2 - Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices
mínimos para aprovação:
a) natação - nadar 50m, em até 1min30s (um minuto e trinta segundos) para
os
candidatos do sexo masculino e em até 2min20s (dois minutos e vinte
segundos), para as candidatas do sexo feminino, para os candidatos do sexo feminino,
sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer
recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro
estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada
"cachorrinho";
b) corrida - correr 3.200m, em até 19min30s (dezenove minutos e trinta
segundos), para os candidatos do sexo masculino e em até 21min30s (vinte e um minutos
e trinta segundos), para as candidatas do sexo feminino;
c) flexão na barra (apenas para os candidatos do sexo masculino) - 03 (três)
repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente
(pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços
e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá
utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira
flexão na barra;
d) flexão no solo (apenas para as candidatas do sexo feminino) -10 (dez)
repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. A candidata
deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas
ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os
ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro.
Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços
fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços
paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo
encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco até que
os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição completa;
e
e) abdominal (modo remador) - 30 (trinta) repetições em um minuto, para os
candidatos do sexo masculino e 26 (vinte e seis) repetições em um minuto, para as
candidatas do sexo feminino. Candidato se posicionará, inicialmente, em decúbito dorsal,
com as pernas unidas e estendidas e os braços estendidos acima da cabeça, tocando o
solo. Ao executar cada repetição, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e o
quadril, apoiando a planta dos pés no solo e lançando os braços a frente, de modo que
os cotovelos alcancem a linha dos joelhos. Será contado o número de repetições em 1
minuto.
10.3 - A data, horário e local de realização do TAF-i serão informados aos
candidatos pelo OES.
10.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no horário
determinado pelo OES, portando calção de natação (as candidatas deverão usar maiô e
touca de natação), toalha de banho, camiseta, calção para corrida e tênis.
Parágrafo Único - O aquecimento e preparação para o TAF-i são de
responsabilidade do candidato.
10.5 - No dia agendado para o TAF-i, o candidato deverá apresentar o Atestado
Médico ao Médico da Comissão de Avaliação presente no local do Evento para avaliação
da conformidade. O documento deverá seguir os moldes do modelo constante no anexo
O, ser preenchido de maneira legível e estar devidamente assinado por um médico, com
identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste.
O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i,
discriminando as modalidades a serem realizadas.
10.6 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento,
o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
10.7 - Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem, em
todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 10.2 deste Edital.
10.8 - A aplicação dar-se-á em 03 (três) dias não consecutivos.
10.9 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação.
Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.
10.10 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada
candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.
11 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória):
11.1 - A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está
fundamentada nas conclusões da Psicologia Diferencial, as quais estabelecem que os
indivíduos possuem habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados (perfil
individual), e cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos
(perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de
compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de
testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos - com o perfil
da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente
levantado.
11.2 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com o perfil profissiográfico do cargo/função pretendido, bem
como a adaptação à vida militar- naval e à carreira militar.
11.3 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia.
11.4 - A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; Requisitos a serem avaliados:
rapidez, memória e inteligência; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida; Requisitos
a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina,
controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, iniciativa e
motivação.
11.5 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores
obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.
11.6 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
11.7 - A data, horário e local de realização da AP serão informados
presencialmente pelo OES escolhido pelo candidato.
11.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização da Avaliação
Psicológica portando caneta esferográfica azul ou preta, uma prancheta, e documento
oficial de identificação, original, com fotografia, na forma definida no item 3.2.
11.9 - Será divulgado, na página do CP na internet, o resultado preliminar da
AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
11.10 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar,
por ter sido considerado "Inapto" (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de
Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão
ser encaminhados aos OES, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis,
findo o prazo para requerer a realização da EAR.
11.11 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR, e
ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis
após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal
informação deverá constar na solicitação do recurso.
11.15 - A EAR tem por objetivo tão somente prestar esclarecimentos técnicos
ao candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações
complementares a qualquer outro órgão. Será realizada na cidade do Rio de Janeiro em
local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte e
hospedagem serão custeadas pelo candidato.
11.13 - Somente a interposição de recurso poderá interferir no resultado da
AP;
11.14 - O requerimento de solicitação da EAR e / ou a interposição de Recurso
Administrativo poderão ser realizados mediante o preenchimento do modelo do anexo P,
que deverá ser entregue no Órgão Executor da Seleção, em até 4 (quatro) dias úteis, após
a publicação do resultado preliminar da AP.
11.15 - A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que
não participaram diretamente da aplicação dos testes e constará da reavaliação do
material do candidato, não consistindo em outra aplicação das técnicas realizadas ou
correspondentes.
11.16 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do CP na Internet.
11.17 - O candidato que obtiver o resultado "Inapto" (I) na AP, em caráter
definitivo, será eliminado.
12 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória):
12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, os candidatos
deverão entregar cópia simples dos documentos, em preto e branco, acompanhadas dos
originais, sendo um documento por folha, no OES escolhido. Os documentos originais têm
a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos
apresentados
não
sejam
cópias autenticadas
ou
acompanhadas
dos
respectivos
documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento
original será restituído imediatamente ao candidato.
12.2 - Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do
Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação
devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4,
5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista (somente sexo masculino) ou, se militar
da ativa (ambos os sexos), Declaração da Unidade informando a condição de militar e a
data de incorporação no serviço militar;
c) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio
ou equivalente, de estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido. Se portador de
documentação escolar
expedida por instituições estrangeiras,
deverá apresentar
Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria
de Estado de Educação;
d) Histórico-escolar;
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br,
emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega
dos documentos, para candidatos maiores de 18 anos;
g) CPF;
h) Comprovante de Situação Cadastral
no CPF, na situação cadastral
"REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
i) Carteira de Identidade civil ou militar, ou CNH, dentro do prazo de
validade;
j) Carteira de Trabalho (se possuir);
k) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles
com registro em Carteira de Trabalho);
l) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da
MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do
cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja
aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal
(NIP);
m) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo Q;
n) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha
do Brasil.
12.3 - Os documentos constantes nas alíneas c e d do item 12.2 deste Edital
poderão ser apresentados até a data da incorporação no Curso de Formação, devendo os
candidatos, que não estejam com os documentos disponíveis, preencherem o modelo
constante no anexo L.
12.3.1 - O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as
certidões e certificados constantes da alínea f do item 12.2, deverá também preencher e
entregar, no ato da Verificação de Documentos (VD), uma declaração constante do anexo
L.
12.4 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no item 2.1.2.
12.5 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a
Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do anexo R.
12.6 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas no
OES e os originais, imediatamente devolvidos aos candidatos.
12.7 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
12.8 - Os
candidatos que deixarem de apresentar
qualquer um dos
documentos obrigatórios exigidos no item 12.2 deste Edital ou apresentá-los com
irregularidades, ou qualquer rasura, serão eliminados do CP ou do Curso de Formação.
12.9 - A apresentação de declaração e/ou documentos falsos implicará na
aplicação de sanções previstas na legislação vigente.
12.10 - O período, data e horário de entrega da documentação serão
informados no Calendário de Eventos, disponível na página do CP na Internet, e poderão
ser consultados presencialmente nos OES.
12.11 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no
Ed i t a l .
12.12 - A documentação entregue pelo candidato será avaliada por uma
Comissão de Verificação de Documentos (CVD) a ser designada especialmente para esse
fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
12.13 - O resultado preliminar da VD será divulgado na página do CP na
internet, e poderá ser consultado presencialmente nos OES.
12.14 - O candidato que for considerado inapto pela Comissão de Verificação
de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão
durante os 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer ao respectivo OES.
12.14.1 - Entre o terceiro e quarto dias úteis, após a divulgação do resultado
da VD, o candidato terá a oportunidade de sanar as discrepâncias observadas pela CVD.
Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a
devida análise do recurso (anexo S), será divulgado o resultado definitivo da VD.
12.14.2 - O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela
alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa,
por ocasião da divulgação do resultado definitivo da VD, que será disponibilizado na
página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente nos OES.
12.15 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a
matrícula no C-FSG-MU- CFN estarão à disposição dos mesmos no OES, onde foram
entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do
concurso, após o que, serão incineradas.
12.16 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CF poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
13
- 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH):
13.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros -
membros de Comissão de Heteroidentificação (CH), criada para este fim, da condição
autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contempla os critérios
estabelecidos na Portaria no 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021.

                            

Fechar