DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros, por ocasião da inscrição e
que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no item 1.2.3, serão
submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência
(Art. 8º da Portaria Normativa no 4.512/GM-MD/2021), nos termos da Lei nº 12.990, de
9 de junho de 2014 e da citada Portaria.
13.3 - A data, horário e local de realização do PH serão divulgados na página
do CP na internet e poderão ser consultados presencialmente nos OES. A tolerância para
a chegada do candidato ao local para o PH é de 15 minutos.
13.4 - No PH, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, o candidato menor de idade deverá
estar acompanhado por responsável legal, a quem é vedado interferir na condução dos
trabalhos da CH.
13.5 - O PH será filmado e sua gravação será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
13.6 - Será eliminado do CP o candidato que faltar ao dia de convocação para
o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda, recusar-se a realizar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente
para aprovação na ampla concorrência.
13.7 - A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada
pelo candidato no ato
da inscrição. Serão
consideradas as
características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PH. Não serão
considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
13.8 - Conforme previsto no art 2o da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de
constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
matriculado, ficará sujeito à anulação de sua incorporação, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
13.9 - Por questões de segurança orgânica não será permitido o porte de
dispositivos eletrônicos, tais como: telefones celulares, smartphones, tablets, relógios não
analógicos, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens. Caso estejam de posse de tais dispositivos, estes serão armazenados em local
apropriado, sendo restituídos aos candidatos no final do Procedimento.
13.10 - O resultado preliminar do PH será publicado na página do CP na
Internet e poderá ser consultado presencialmente nos OES.
13.11 - No caso da não confirmação da autodeclaração no PH, o candidato
disporá de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação do resultado
preliminar do PH, para a interposição de Recurso Administrativo, preenchendo e
entregando o modelo do anexo T.
13.12 - Para avaliação do
Recurso Administrativo, a Comissão de
Heteroidentificação Revisora (CHR) deverá considerar a filmagem do candidato ocorrida
por ocasião do PH, o registrado na Ata do Procedimento de Heteroidentificação (APH) e
o conteúdo do recurso interposto, nos termos do Art. 14 da Portaria Normativa n°
4.512/GM-MD/2021.
13.13 - O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela
alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa,
por ocasião da divulgação do resultado definitivo do PH, que será disponibilizado na
página do CP na Internet, e poderá ser consultado presencialmente nos OES, não cabendo
recurso da decisão da CHR, conforme previsto no parágrafo 1o, do Art. 14 da referida
Portaria Normativa.
13.14 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH concorrerá
às vagas de ampla concorrência, desde que sua nota no EE o classifique para isso, de
acordo com o item 7.1 do Edital, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
13.15 - Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será
dirimida pela Lei nº 12.990/2014.
14 - CLASSIFICAÇÃO:
14.1
- Os
candidatos aprovados
em todas
as etapas
do CP
serão
classificados por naipe, de acordo com a ordem decrescente da média final do
concurso (MF), obtida pela média ponderada da Prova Prática de Música (PPM), Prova
Específica de Música (PEM), Prova de Expressão Escrita (PEE), conforme a fórmula a
seguir:
MF = 4PP+2PEM+PEE
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Onde:
MF = Média Final do Concurso, aproximada a centésimo; PP = Nota da
Prova Prática de Música;
PEM = Nota da Prova Específica de Música; e PEE = Nota da Prova de
Expressão Escrita.
14.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Prática de Música, em
seguida, a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior
idade prevalecerá.
15 - RESULTADO FINAL (RF)
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final
(RF) do CP, na página do mesmo na Internet e estará disponível nos OES listadas no
anexo A. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios
estabelecidos na Portaria no 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro
do número de vagas previsto, atendendo ao contido nos subitens 1.1 e 1.2 (candidatos
titulares e candidatos reservas), aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição,
os critérios descritos no item 15.2;
15.3 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro
do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.
15.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a estar disponíveis, em face do
disposto no item II, alínea d.
15.4.1 - No caso de candidato autodeclarado será chamado o candidato
reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº
12.990/2014.
15.5 - Em conformidade com o disposto no item 1.2.9, na hipótese de não
haver o número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas
reservas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência,
conforme previsto na Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD/2021.
15.6 - Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será
adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da
média do RF, considerando os critérios de desempate previstos no item 15.2.
15.7 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do CP na Internet,
durante todo o Período de Adaptação do C-FSG-MU-CFN, especificado no Calendário de
Eventos, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos
reservas para substituição de candidatos titulares.
15.8 - A critério da Administração Naval, vagas não preenchidas poderão ser
remanejadas, ocorrendo
acréscimo de
vagas em
outro naipe
de interesse
da
Administração Naval.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 - Ressalta-se que o Exame de Escolaridade (EE) e a Prova Prática de
Música (PPM) terão caráter eliminatório e classificatório; a Verificação de Dados
Biográficos (VDB), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Aptidão Física de ingresso (TAF-i),
Avaliação 
Psicológica 
(AP) 
e 
Verificação 
de 
Documentos 
(VD) 
terão 
caráter
eliminatório.
16.2 
-
As 
etapas
mencionadas 
anteriormente
poderão 
ocorrer
simultaneamente, exceto o EE e a PPM.
16.3 - O candidato que for eliminado em uma das etapas e que não caiba
mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do
concurso.
16.4 - Também será sumariamente eliminado do concurso o candidato
que:
a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento
de identificação original em meio físico impresso, com fotografia na qual possa ser
reconhecido e assinatura, na forma definida pelo item 3.2;
b) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa
do concurso;
c) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que
esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;
d) chegar atrasado
ou faltar, na data e hora
determinadas para o
comparecimento, a qualquer etapa do concurso ou ausentar-se sem autorização
durante a realização de qualquer etapa do concurso, ainda que por motivo de força
maior ou caso fortuito;
e) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa;
f) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de
acordo com o anexo C;
g) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido
qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a
inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no
Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966,
Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parágrafo 2º; e
h) for flagrado portando/utilizando-se de telefones celulares ou quaisquer
aparelhos eletrônicos, ou quaisquer objetos mencionados no item 5.9.
16.5 - Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa,
não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou remarcação de qualquer
uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente
do motivo, à exceção do previsto nos itens 9.14 e 9.15.
16.6 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para
cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, camiseta sem
manga e/ou chinelo de dedo.
16.7 - Não será autorizada a entrada nos locais de realização do Exame de
Escolaridade (EE) ou de qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer
espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com
autorização de porte de arma.
16.7.1 - Caso seja observado, durante a realização do EE, candidato
portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este
estará, automaticamente, eliminado do concurso.
16.8 - Conforme disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a
candidata lactante terá assegurado o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização do Exame de Escolaridade (EE).
16.8.1 - A candidata lactante deverá preencher o modelo constante do
anexo U e entregar, no OES escolhido, até 45 dias antes do EE, ocasião em que a
candidata manifestará seu interesse em exercer este direito, e deverá apresentar a
certidão de nascimento de seu filho por ocasião da identificação no local de realização
do Exame de Escolaridade.
16.8.2 - A candidata deverá
indicar no Requerimento, uma pessoa
acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança no
dia da prova escrita, durante o período que for necessário.
16.8.3 - No dia da realização do EE a candidata lactante deverá se dirigir
até a Supervisão local do concurso para que seja indicado o local reservado onde a
pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o
período necessário, permanecerá aguardando a candidata, sempre sob a supervisão de
um fiscal. Ressalta-se que de acordo com o disposto no parágrafo único do Art 3º da
Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a pessoa acompanhante somente terá
acesso ao local de provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões,
permanecendo com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local
de aplicação das provas.
16.8.4 - Não haverá qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de
candidata lactante. Ao acompanhante previamente autorizado pela Coordenação do
Concurso, não será permitida, durante a realização do certame, a utilização de
quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou
similares, "bips", telefones celulares, smartphone, smartwatch, walkman, aparelhos
radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com
calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, gravador ou receptor
de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos
que permitam troca de mensagens.
16.8.5 - A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a
cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
16.8.6 - Durante o período da amamentação, a candidata lactante será
acompanhada por uma fiscal. Na sala reservada para amamentação, permanecerão
somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência do
acompanhante e de quaisquer outras pessoas.
16.8.7 - Conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 4º da Lei nº 13.872, de
17 de setembro de 2019, será assegurada a compensação do tempo despendido na
amamentação durante a realização da prova, em igual período.
16.9 - Com exceção da Prova Prática de Música (PPM), as despesas com
transporte, alimentação e hospedagem para a realização das Etapas do Concurso serão
custeadas pelo próprio candidato.
16.9.1 - Os OES providenciarão, junto aos respectivos Comandos dos
Distritos Navais, o transporte dos candidatos aprovados e classificados para a realização
da Prova Prática de Música (PPM), item 6 deste Edital, e dos candidatos indicados para
o C-FSG-MU-CFN, a partir dos locais onde foram selecionados, até a cidade do Rio de
Janeiro.
16.9.2 - Os candidatos referidos no item 16.9.1 deverão dispor de recursos
próprios para o custeio do deslocamento de sua residência até o local indicado pelo
OES para embarque e para alimentação e despesas pessoais que ocorram no trajeto
para o Rio de Janeiro.
16.10 - O candidato aprovado e convocado que deixar de se apresentar ao
Órgão de Formação na data determinada será eliminado do certame, de acordo com
o disposto na alínea d do item II deste Edital.
16.11 - Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o
Curso de Formação, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua
conta, sem qualquer ônus para MB.
Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de
Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste
item.
16.12 - Para a apresentação no Órgão de Formação, os candidatos deverão
levar:
I - Os seguintes materiais:
- Agulha de costura (mínimo 3);
- Material Higiênico (creme dental, desodorante, escova dental, fio dental,
creme de barbear, aparelho de barbear, sabonete, saboneteira);
- Pincel para barba - sexo masculino;
- Sabão comum;
- Sabão de côco;
- Protetor solar, repelente;
- Lápis (3 unidades);
- Apontador para lápis;
- Borracha (2 unidades);
- Caneta esferográfica (azul/preta/vermelha - 2 de cada);
- Régua plástica 30 cm;
- Caderno universitário (1 unidade);
- Calças jeans azul escuro sem "rasgados" (3 unidades);
- Cinto preto com fivela (1 unidade);
- Camisa branca com meia manga gola careca (5 unidades) - Material das
camisas: algodão ou semelhante;
- Meia branca cano longo de Algodão (mínimo 5 pares);

                            

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