DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da
COV I D - 1 9 .
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação,
está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado em Cartografia e Topografia e Geoprocessamento
35
35
. Doutorado em Geociências ou Ciências da Computação ou
Engenharias I ou Agronomia ou Recursos Florestais e Engenharia
Florestal ou Arquitetura, Urbanismo e Design ou Geografia ou
Ciências Ambientais com tese envolvendo a área de Cartografia e
Topografia e Geoprocessamento
20
20
. Mestrado em Cartografia e Topografia e Geoprocessamento
5
5
. Mestrado
em Geociências
ou
Ciências
da Computação
ou
Engenharias I ou Agronomia ou Recursos Florestais e Engenharia
Florestal ou Arquitetura, Urbanismo e Design ou Geografia ou
Ciências Ambientais com dissertação envolvendo a área de
Cartografia e Topografia e Geoprocessamento
3
3
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Docência em Ensino Superior nível de graduação e/ou pós-
graduação
na
área
de
Cartografia
e
Topografia
e
Geoprocessamento - por semestre
5
25
. Docência em Ensino Superior nível de graduação e/ou pós-
graduação em outras áreas - por semestre
2
10
. Estágio Docência em Ensino Superior - por semestre
1
5
. Docência em Ensino Técnico - por semestre
1
5
. Orientação concluída em nível de Mestrado ou Doutorado
4
8
. Coorientação concluída em nível de Mestrado ou Doutorado
2
4
. Orientação concluída de iniciação científica, monitoria, trabalho de
conclusão
de
curso
de
graduação
ou
monografia
de
especialização
1
2
. Participação em banca de concurso, tese e dissertação
1
2
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Exposições e Palestras proferidas em eventos científicos de
abrangência nacional e/ou internacional - por evento
0,5
2
. Bolsa de iniciação científica - por bolsa
1
4
. Exercício de monitoria, remunerada e/ou voluntária, de graduação
e/ou de pós-graduação - por semestre
1
4
. Coordenação de programas e/ou projetos de ensino, extensão e
pesquisa
5
15
. Participação de programas e/ou projetos de ensino, extensão e
pesquisa
2
6
. Pós-doutorado
na
área
de
Cartografia
e
Topografia
e
Geoprocessamento - limitado aos últimos cinco anos a partir da
data de publicação deste Edital
5
5
. Publicações:
. Autoria e/ou coautoria de livro com ISBN
3
12
. Autoria e/ou coautoria de capítulo de livro com ISBN
2
8
. Organização de livro com ISBN
2
6
. Autoria e/ou coautoria de artigo científico publicado em revistas especializadas:
. Revista Qualis A em Geociências, Geografia, Engenharia I e/ou
Ciências Ambientais *
6
18
. Revista Qualis B em Geociências, Geografia, Engenharia I e/ou
Ciências Ambientais *
3
9
. Revista Qualis C em Geociências, Geografia, Engenharia I e/ou
Ciências Ambientais *
2
6
. Trabalho completo publicado em revistas sem Qualis ou em anais
de eventos científicos
0,5
2
. * Será considerada a maior classificação no Qualis vigente até o
último dia da data de inscrição para as seguintes áreas de
avaliação CAPES: Geociências, Geografia, Engenharia I e Ciências
Ambientais
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Exercício de cargo, funções ou representações acadêmicas - por
ano
1
10
. Experiência profissional não docente na área do concurso - por
ano
2
10
. Participação em comissões de qualquer natureza
0,5
5
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
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