DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
EDITAL Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de
suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 9.739, de
28/03/2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, de 19/10/2017;
na Resolução nº 93/2021, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público
que estarão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a
Carreira do Magistério Superior, com nomeação em conformidade com as disposições da
Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.
1. Das Vagas
Área: Direito, Subárea: Direito Administrativo
Requisito de Ingresso: Doutorado em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 40h
Unidade: Faculdade de Direito
Departamento: Direito Público e Filosofia do Direito
Área: Educação Física, Subárea: Lazer e Gestão
Requisito de Ingresso: Graduação em Educação Física e Doutorado nas áreas
de Educação Física ou Ciências do Movimento Humano ou Ciências Sociais e Humanas ou
Educação ou Estudos do Lazer ou Administração
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança
Departamento: Educação Física, Fisioterapia e Dança
Área: Enfermagem, Subárea: Enfermagem Obstétrica
Requisito de Ingresso: Doutorado em Enfermagem ou Ciências da Saúde
Nº de vagas: 02 (duas)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Enfermagem
Departamento: Enfermagem Materno-Infantil
Área: Enfermagem, Subárea: Enfermagem Psiquiátrica
Requisito de Ingresso: Graduação em Enfermagem, com registro ativo no
Conselho Profissional, e Doutorado na área das Ciências da Saúde ou Ciências
Humanas
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Enfermagem
Departamento: Assistência e Orientação Profissional
Área: Odontologia, Subárea: Radiologia Odontológica e Imaginologia
Requisito de Ingresso: Graduação em Odontologia e Doutorado em Radiologia
Odontológica ou em Radiologia e Imaginologia Odontológica ou em Radiologia
Odontológica e Imaginologia ou em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e
Imaginologia ou em Odontologia/Clínica Odontológica/Radiologia
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Odontologia
Departamento: Cirurgia e Ortopedia
2. Das Disposições Preliminares
2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos na classe A, denominação
Professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664,
de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação
vigente por ocasião da nomeação.
2.2 O cargo de Professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.3 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do
cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além daquelas previstas em legislação específica".
2.4 A Resolução n.° 93/2021 - CONSUN, o documento de Orientações para
Todas as Áreas de Conhecimento, e os os documentos de Programas, Disposições e
Diretrizes
das Provas
para
cada área
de
conhecimento
são considerados
partes
integrantes
deste
Edital,
disponíveis
na
página
da
Universidade
https://www.ufrgs.br/progesp/ e cuja leitura é obrigatória.
2.5 Os Programas, Disposições e Diretrizes das Provas para as áreas de
conhecimento abrangidas neste Edital serão disponibilizados na página da Universidade,
no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=38513.
2.6 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser
feita no prazo de 03 (três) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da
União.
2.7 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital,
deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem
10.6.
3. Das Inscrições
3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações
referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista
de
resultados,
exclusivamente
no
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=38513.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de
08/02/2023 a 22/02/2023, horário de Brasília, através do endereço eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=38513.
3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer
agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia
24/02/2023, independentemente de feriado.
3.4 Os valores de inscrição são os seguintes:
Cargo/Regime de trabalho/Valores (R$)
Professor Adjunto A/Dedicação Exclusiva/239,00
Professor Adjunto A/40h/142,00
Professor Adjunto A/20h/83,00
Professor Assistente A/Dedicação Exclusiva/165,00
Professor Assistente A/40h/105,00
Professor Assistente A/20h/69,00
3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e
normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público
objeto deste Edital.
3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados
digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação
da inscrição no e-mail informado. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se
responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de
comunicação, bem como
por outros
fatores de ordem
técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço
eletrônico pessoal, e não institucional. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se
responsabiliza pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço
eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e
critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de
autoatendimento.
3.10 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de
pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o
pagamento, o candidato deverá entrar em contato com a Superintendência de Gestão de
Pessoas
até
às
14h
do
último
dia
de
pagamento,
por
meio
do
e-mail
dcp@progesp.ufrgs.br. Não serão aceitas reclamações após o último dia de pagamento
das inscrições.
3.11 O candidato terá sua
inscrição homologada somente após o
recebimento, pela Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Banco, da
confirmação do pagamento do respectivo valor de inscrição.
3.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura
ou cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.13 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na
mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s).
3.14 A Superintendência de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de
Homologação das Inscrições em até 05 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento
da
inscrição,
exclusivamente
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=38513.
3.15 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão
automaticamente canceladas.
Assim como serão automaticamente
canceladas as
inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento
bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado,
independente do motivo alegado.
3.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos
casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União em 02 de maio de 2018.
3.16.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver
com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e ao candidato que esteja
registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
3.16.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá
proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.6. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a
solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador,
que poderá ser solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF
do cadastro). No link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará
informações de como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse
documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela
Divisão de Concursos Públicos/SUGESP.
3.16.2.1 Nos
casos de
envio incompleto, dos
dados ou
anexos, que
inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das
condições previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da
solicitação, resultando no indeferimento da solicitação.
3.16.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.15.1
estará sujeito a:
3.16.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
3.16.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3.16.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
3.16.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas
o Número de
Identificação Social - NIS definitivo.
3.16.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da
Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.16.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de
inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição.
3.16.7 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma,
analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora
do período de inscrição.
3.16.8 A Divisão de Concursos Públicos/SUGESP dará ciência, por e-mail, aos
candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes
do último dia de pagamento do referido valor.
3.16.9 O candidato que obtiver
isenção deverá seguir os demais
procedimentos deste Edital.
3.17 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá,
obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento,
sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.18 O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para
a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio
de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.6.
3.18.1 O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial
deverá ser realizado até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do cronograma inicial. A
solicitação deverá ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada)
que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que
necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.
3.18.2 A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro
da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por e-
mail, do atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 05 (cinco) dias antes da
data de início do concurso.
3.18.3 Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado
o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante
a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.18.3.1 A candidata que tiver que amamentar, durante a realização das
provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.17 deste Edital,
anexando a certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
publicação do cronograma inicial. Deverá também levar um acompanhante, no dia da
prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da
realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança.
3.18.3.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas)
horas, por
até 30 (trinta)
minutos, por filho.
Durante o
período de
amamentação, a
mãe será
acompanhada por fiscal.
O tempo
despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.19 Não havendo candidato com inscrição homologada nos concursos na
Classe A, denominação Professor Adjunto A, serão automaticamente reabertas as
inscrições para a Classe A, denominação Professor Assistente A, cuja titulação mínima
exigida é mestrado, mantidos o regime de trabalho e a área de conhecimento, no
período de 07/03/2023 à 21/03/2023, horário de Brasília, com pagamento do valor de
inscrição até o dia 23/03/2023, independentemente de feriado.
3.20 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no concurso
reaberto para Professor Assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do
subitem 3.15, durante o período de inscrição.
3.20.1 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá,
obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento,
sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.21 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento
de
Inscrição,
arcando
com
as
consequências
de
eventuais
erros
no
seu
preenchimento.
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