DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.22 O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em
consonância com sua identidade de gênero e que desejar ser atendido pelo nome social
deverá fazer a solicitação em processo administrativo por meio de peticionamento
eletrônico, conforme subitem 10.6, dentro do período de inscrição.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos
Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da
Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas
alterações, do Decreto nº 3.298/1999 e o Parágrafo 1° do Art. 1° do Decreto nº
9.508/2018.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro
Autista), na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
4.3 Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de
24/09/2018.
4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na
condição de Pessoas com Deficiência se o número de vagas constante no edital for igual
ou superior a 05 (cinco). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de
conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por
cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.5 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação,
critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima
exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar
concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "sou pessoa com
deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" no formulário de inscrição, declarando
que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do
cargo a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de
que é portador.
4.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12
meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de
Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.6,
durante o período de inscrição.
4.8 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas,
seguindo as seguintes orientações:
4.8.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo
médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de
peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.6, exclusivamente durante o período de
inscrição.
4.8.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o
laudo
médico,
a
não
entrega acarreta
na
inscrição
homologada
para
ampla
concorrência.
4.8.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova
inscrição sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à
reserva de vagas" dentro do período de inscrição.
4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial
para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.17 deste
Ed i t a l .
4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.
4.11 Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa
com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art.
2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste
Ed i t a l .
4.12 Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito
como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua
deficiência, bem
como a
compatibilidade dessa deficiência
com o
exercício das
atribuições do cargo a que concorre.
4.13 O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta
Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.14 O candidato nomeado, cuja deficiência não for reconhecida pela Junta
Médica Oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela ampla concorrência.
4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com
deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial,
essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de
classificação.
4.16 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no concurso.
4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para
pessoa com deficiência,
a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência
posteriormente classificado.
5. Das Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas
5.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição
(formulário eletrônico), é assegurado o direito de inscrição às vagas do concurso público
reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, em 20% (vinte por
cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na
condição de autodeclaradas pretas ou pardas se o número de vagas constante no edital
for igual ou superior a 03 (três). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de
conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por
cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma da Lei nº 12.990, de
09/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4, de 06 abril de 2018, do MPOG.
5.4 Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos
ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que tenham a
veracidade da autodeclaração confirmada
pela Comissão de Heteroidentificação
designada para esse fim.
5.4.1 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas
seguindo as seguintes orientações:
5.4.1.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à
abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.6, durante o período de inscrição.
5.4.1.2 Caso o pagamento do boleto não tenha sido efetuado, realizar nova
inscrição no concurso sem marcar a opção que concorre as vagas, durante o período de
inscrição.
5.5 Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial
serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.
5.6 
A 
UFRGS 
designará 
uma
Comissão 
para 
o 
procedimento 
de
heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo e também
designará 
uma 
comissão 
recursal, 
distintos 
dos 
membros 
da 
comissão 
de
heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor
e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº
4, de 6 de abril de 2018.
5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º
da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.8 O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação
de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A
comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas
outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de
cabelo e formato de lábios e nariz.
5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados
em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.8.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.8.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, concorrerá apenas às vagas
destinadas à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
5.9 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial
será realizado durante os dias de prova do concurso. A convocação, no qual constarão
os nomes e números de inscrição dos candidatos, a data, local e horário em que estes
deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato, será
divulgada 
exclusivamente
no 
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=38513. Não haverá nova convocação para a
aferição, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato inscrito como pessoa negra. Aquele que não comparecer na data, horário
elocal especificado na convocação, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência, conforme disposto no Art. 11º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de
14 de dezembro de 2021.
5.10 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de
Gestão
de Pessoas,
que
o remeterá
à
Comissão
Recursal, mediante
exposição
fundamentada e documentada, contra o resultado de aferição da veracidade da
autodeclaração étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os
candidatos o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da
aferição. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com
peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.6, com data de petição dentro do prazo
de recurso.
5.10.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.11 Na hipótese de a autodeclaração étnico-racial não ser confirmada em
procedimento de heteroidentificação, por não atender aos critérios estabelecidos no
subitem 5.8 deste Edital, o candidato
concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.12 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-
racial 
falsa
constatada 
em
procedimento 
administrativo
da 
comissão
de
heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 12.990/2014,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e
independentemente de alegação de boa-fé, o candidato será eliminado do concurso,
conforme disposto no § 1° do Art.11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou
administrativas -, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após
procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
5.13 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração
étnico-racial 
confirmada 
pela 
Comissão 
de 
Heteroidentificação, 
concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no Concurso.
5.14 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração
étnico-racial confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, se aprovado no Concurso,
figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de
aprovados.
5.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.17
Não havendo
aprovação de
candidatos
negros suficientes
para
preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
Cargo/Regime de trabalho/Remuneração Inicial (R$)
Professor Adjunto A/Dedicação Exclusiva/9.616,18
Professor Adjunto A/40h/5.831,21
Professor Adjunto A/20h/3.522,21
Professor Assistente A/Dedicação Exclusiva/6.708,96
Professor Assistente A/40h/4.304,92
Professor Assistente A/20h/2.795,40
7. Das Provas
7.1 O concurso será realizado em duas fases:
7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com
inscrição homologada, resguardado o disposto no art. 21 da Resolução n.º 93/2021 -
CONSUN. A primeira fase consistirá de prova escrita. O candidato deverá obter nota
mínima 7,0 (sete vírgula zero) na média da prova escrita para lograr classificação na
primeira fase.
7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos
aprovados na primeira fase. A segunda fase será composta pela Prova Didática, pelo
Exame de Títulos e Trabalhos, pela Defesa da Produção Intelectual e pela Prova Prática,
quando houver. Serão aprovados para a segunda fase os candidatos mais bem
classificados, até o número máximo de participantes estabelecido pelo Departamento. No
caso de empate na última classificação, considerando o resultado da prova escrita com
duas casas decimais, sem arredondamento, os candidatos empatados serão considerados
aprovados para a segunda fase.
7.1.2.1 Será assegurada a classificação para a segunda fase de pelo menos
20% dos candidatos autodeclarados pretos e pardos e de pessoas com deficiência,
observado a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita.
7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada
área de conhecimento e os Cronogramas
Inicial e Final estarão disponíveis
exclusivamente no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=38513.
7.3 A lista de notas e a classificação de todos os candidatos participantes da
primeira fase será publicada, através de edital, na página da Universidade, previamente
ao início da segunda fase.
7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas
munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.4.1 São
considerados documentos válidos: carteiras
expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos
Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de
exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério
Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem
como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com
fotografia).
7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar
impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em

                            

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