DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.4.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo
documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura
do portador.
7.5 Para a avaliação do Exame de Títulos e Trabalhos, a UFRGS adotará
critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas e para candidatas
que estiveram em licença-maternidade ou licença-adotante nos últimos 6 (seis) anos. O
comprovante da licença-maternidade/adotante ou a certidão de nascimento da criança
deverá ser anexada ao final do curriculum vitae documentado. Os títulos e trabalhos
deverão ser enviados na ordem especificada nas tabelas, sendo desconsiderados os
documentos que não estiverem na ordem.
7.9 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas
munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.9.1 São
considerados documentos válidos: carteiras
expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos
Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de
exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério
Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem
como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com
fotografia).
7.9.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar
impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.9.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo
documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura
do portador.
8. Dos Resultados
8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma
nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três)
examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.2 Após a avaliação da prova escrita, de acordo com o cronograma do
concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura
dos envelopes com as planilhas modelo A. A nota final da prova escrita será a média
aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a
segunda decimal, sem arredondamento.
8.3 A média final classificatória de cada candidato será calculada pela média
aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos,
Defesa da Produção Intelectual e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda
decimal sem arredondamento.
8.4 A média de aprovação para cada candidato será calculada pela média
aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova
Didática e
Prova Prática, se
houver, calculada
até a segunda
decimal sem
arredondamento.
8.4.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média de
aprovação mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não obtiverem nota final
menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática e nem nota
final 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática.
8.4.2 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades
de avaliação, nos horários estabelecidos no cronograma, estarão automaticamente
desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
8.4.3 Os candidatos aprovados serão classificados pela média final
classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média
ocupará o primeiro lugar.
8.4.3.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
8.4.3.1.1 Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que
tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos
ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final
mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova
Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.
8.4.3.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-
se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final
mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e
Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção
Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato
de mais idade.
8.5 Imediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão
Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após
conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=38513.
8.6 O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a
nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o
disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9. Da Vista das Provas e Dos Recursos
9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da
publicação, na página da Universidade, das notas das provas ou da classificação
preliminar da primeira ou da segunda fase do concurso.
9.2 Os recursos e reconsiderações serão relativos às notas das provas ou aos
procedimentos de realização do concurso. Os recursos ou reconsiderações deverão estar
devidamente motivados e justificados, apontando explicitamente as inconformidades do
candidato.
9.3 Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento,
decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Resolução n.º
93/2021 do Conselho Universitário da UFRGS e na página do concurso na opção
"orientações ao candidato".
9.4 O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de
processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.6, com
data de petição dentro do prazo de recurso.
10. Das Disposições Finais
10.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme Portaria
ME n.° 10.041, de 18/08/2021.
10.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do
concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do
Concurso.
10.3 O candidato realizará a entrega, em formato digital, por meio de Sistema
Eletrônico no Portal de Concursos Públicos, dos documentos do concurso; o título e
resumo de sua prova didática e o Projeto de Pesquisa ou de Extensão deverão ser
enviados a partir da publicação do cronograma inicial até 4 (quatro) dias antes do início
do concurso, considerando 23h59min (horário de Brasília) do último dia. O curriculum
vitae documentado deverá ser enviado apenas pelos candidatos aprovados na primeira
fase do certame, no período de recurso do resultado preliminar da primeira fase.
10.4 No ato de instalação do concurso será verificada a entrega, pelo
candidato, do título e resumo da prova didática e do Projeto de Pesquisa ou Extensão
no Sistema Eletrônico. O candidato que não enviar o título e o resumo de sua Prova
Didática e o Projeto de Pesquisa ou Extensão, quando for o caso, será excluído do
certame, não sendo aceita complementação ou anexação posterior de documentos.
10.5 Não será aceita complementação de curriculum vitae ou anexação
posterior de documentos comprobatórios após o período para envio.
10.6 A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao
concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de
atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de
inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de
candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por
meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informação da UFRGS.
10.6.1 Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o
candidato
deverá
seguir
as
instruções
disponibilizadas
na
página
eletrônica
https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com
antecedência mínima de 10 (dez) dias retroativos à data que o candidato queira utilizar
o sistema para peticionar o seu processo.
10.6.2 O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e
mantém-se ativo até que o usuário solicite a desativação.
10.6.3 É de inteira responsabilidade
do candidato a realização do
procedimento indicado nos subitens 10.6 e 10.6.1.
10.7
O
candidato
aprovado
no
concurso
público
que
desejar
o
reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação por
meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem
10.6.
10.7.1 Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado
para o final de todas as listas em que constar aprovado.
10.7.2 O reposicionamento de que trata o subitem 10.7 tem caráter
irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
10.8 A lotação do candidato que vier a ser nomeado em razão de aprovação
em Concurso Público regulado por este instrumento dar-se-á, preferencialmente, no
Departamento responsável pela realização do concurso.
10.8.1 É facultado à UFRGS, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo
de validade do Edital de Resultado Final do Concurso Público, propor aos candidatos
aprovados nomeação para lotação em outros campi, em outras Unidades Acadêmicas ou
outras Instituições Federais de Ensino, caso exista vaga na área em que se deu sua
aprovação.
10.9 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS.
10.10 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável
por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final
no Diário Oficial da União.
CARLOS ANDRE BULHOES MENDES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ACORDO
Nº Processo: 23079.244382/2021-14.
Instrumento Jurídico: Acordo de Cooperação.
Partícipes: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU JUDAICO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
CNPJ: 04.414.533/0001-70, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ
33.663.683/0001-16 e o
INSTITUTO MOREIRA SALLES, CNPJ: 58.397.563/0001-45
Objeto: "O Museu Nacional disponibilizará para para o Museu Judaico, exclusivamente em
suas instalações no Rio de Janeiro, os 9 Rolos da Torá, para que sejam cuidadosamente
fotografados".
Vigência: 01 (um) ano.
Data de Assinatura: 21/12/2022.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE ACORDO
Nº Processo: 23079.240130/2022-99.
Instrumento Jurídico: Acordo de Parceria.
Partícipes: AMBEV S.A., CNPJ: 07.526.557/0065-74, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE
JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: "Estudo dos nutrientes e substância bioativas da cerveja Budweiser".
Valor Total: R$ 120.960,00 (cento e vinte mil e novecentos e sessenta reais).
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 06/12/2022.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL
Proc. 23079.247561/2022-86
Espécie: Protocolo de Intenções que entre si celebram UFRJ e PRISC, Ulisboa, UC, UP.
Objeto: Promover a cooperação acadêmica entre as partes.
Data de assinatura: 23/01/2023
Vigência: 5 anos
Assinaram o Acordo:
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Reitor, Professor Carlos Frederico Leão
Rocha
INFRAESTRUTURA PORTUGUESA DE COLEÇÕES CIENTÍFICAS PARA A INVESTIGAÇÃO, (PRISC),
Coordenadora Geral do PRISC Marta Cristina Catarino Lourenço
Universidade de Lisboa (Ulisboa), Reitor Luís Manuel dos Anjos
Universidade de Coimbra (UC), Reitor Amílcar Celta Falcão Ramos
Universidade do Porto (UP), Vice-Reitora Maria Joana Carvalho
EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL
Proc. 23079.011196/2019-78
Espécie: Protocolo de Intenções que entre si celebram UFRJ e UPVM3.
Objeto: Estabelecer e aprofundar relações visando a atividades de intercâmbio, formação e
pesquisa. Data de assinatura: 22/07/2019
Vigência: 5 anos
Assinaram o Acordo: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Reitora, Professora Denise
Pires de Carvalho. Université Paul Valéry - Montpellier 3 (UPVM3), o Reitor, Patrick Gilli
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Federal do Rio de
Janeiro - UFRJ, CNPJ nº
33.663.683/0001-16, para fins do disposto no art. 21 da portaria MEC nº 1.095,
de 25/10/2018, informa que foram registrados 418 (quatrocentos e dezoito)
diplomas no período de 01/01/2023 a 31/01/2023, sob os números 86562 a
86979, livro único. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada
em até quinze dias, no endereço app.pr2.ufrj.br.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2023
GISELE VIANA PIRES
Pró-Reitora de Graduação/PR-1
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