DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital, pelo Edital de Condições
Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018, e suas instruções
específicas, disponibilizados no site da UFVJM na Seção de "Concursos".
1.2. O concurso é destinado ao provimento de 2 (duas) vagas para o cargo de
professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, para
classe A- Denominação de Adjunto A, Nível 1, conforme discriminação a seguir:
. Área
do
Conhecimento/Subárea/Especialidade
Requisitos/Titulação Regime
Trabalho
Lotação
Vaga(S)
. Ciências
da
Saúde
-
Enfermagem/Enfermagem Pediátrica
Graduação
em
Enfermagem
e
Doutorado
em
Ciências da Saúde
40h
com
Dedicação
Exclusiva
(DE)
Campus
JK
em
Diamantina
01
. Ciências
da
Saúde
-
Enfermagem/Enfermagem
Médico-
Cirúrgica
Graduação
em
Enfermagem
e
Doutorado
em
Ciências da Saúde
40h
com
Dedicação
Exclusiva
(DE)
Campus
JK
em
Diamantina
01
2. DA REMUNERAÇÃO:
2.1. A remuneração inicial de Professor Adjunto da Classe A, nível 1, em
regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva é composta de
Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa),
conforme a tabela abaixo:
. Remuneração
Doutorado
. Vencimento Básico
R$ 4.472,64
. Retribuição por Titulação
R$ 5.143,54
. Total
R$ 9.616,18
2.2. O valor da remuneração poderá ser reajustado de acordo com tabela de
vencimento da Lei n° 13.325, de 29 de julho de 2016, que altera a Lei n°12.772 de 28 de
dezembro de 2012.
3. BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO
P Ú B L I CO.
3.1.
Endereço:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
a) Preencher o formulário observando os seguintes códigos:
b) Código da Unidade Gestora: 153036 Gestão 15243
c) Recolhimento: Código 288837 Número de referência 16888315000157013
d) Valor da inscrição: R$200,00 (Duzentos reais) Exigência Doutorado.
3.2. Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir. Pagar
este boleto em agências do Banco do Brasil.
3.3. A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo
correio, via sedex, dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. Na inscrição
via Correios o envelope deverá ser identificado com o número do Edital e a área para qual
o candidato concorrerá à vaga. Os procedimentos para a realização das inscrições constam
nos itens 3 e 5.5 do Edital de Condições Gerais, disponível na Página da UFVJM, seção
"concursos".
4.2. Local e horário das Inscrições para o Campus de Diamantina: As inscrições
deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, de 10h00 às 11h30 e de 14h00 às 16h30,
exceto feriados e pontos facultativos. Local: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Rodovia
MGT 367 - Km 583, n.º 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG - CEP: 39.100-000 -
Telefone: (38) 3532-1200- ramal 8168.
4.3. Período de Inscrições: De 14 de fevereiro de 2023 a 24 de março de
2023.
4.4. Caso não haja candidatos inscritos, as inscrições serão prorrogadas por
período igual ao calculado no item 4.3 deste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS OU PARDOS
5.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, nos termos do
presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e
à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.2. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de
validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990//2014.
5.3. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vaga imediata
destinada aos candidatos negros.
5.4. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que
houver candidato(s) negro(s) inscrito(s).
5.5. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão
concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.6. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se aprovados, figurarão
em lista específica para candidatos negros de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739,
de 28
de março
de 2019,
poderão figurar
também na
lista geral
da ampla
concorrência.
5.7. Quando o número de candidatos negros for superior ao número de vagas
reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, independentemente da
área para qual tenha prestado o concurso.
5.8. Em caso de empate, será observado o que consta no Art. 137, da
Resolução 17/CONSU de 2017, que estabelece as normas e os procedimentos gerais
destinados à realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira
e
cargos
do magistério
federal
superior
na
Universidade
Federal dos
Vales
do
Jequitinhonha e Mucuri.
5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme disposto no Anexo IV.
5.10. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para negros e forem
classificados dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não serão
computados para efeito do atendimento à reserva de vagas e serão dispensados dos
procedimentos de heteroidentificação.
5.11. O
candidato autodeclarado
negro aprovado
no concurso,
deverá
comparecer ao procedimento de heteroidentificação conforme estabelecido na Portaria
Normativa N° 4 de 06 de abril de 2018.
5.12.
O
candidato
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado do Concurso Público.
5.13. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação
serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção "concursos"
por meio de edital próprio antes da homologação do concurso público.
5.14. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos
da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes
situações: não houver inscrição de candidato negro; não houver candidato negro
classificado; nenhum dos candidatos negros, após a nomeação, preencher os requisitos de
investidura no cargo.
6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, §
2º da Lei nº8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o
direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja
compatível com as atribuições do cargo a ser provido.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como
deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de
pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da
Advocacia-Geral da União.
6.3. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de
validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº
8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999.
6.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva imediata de vaga
destinada aos candidatos com deficiência.
6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme disposto no
Anexo IV.
7. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS
7.1. A data, horário e Local das provas, bem como a Banca examinadora do
certame serão divulgados posteriormente no site da Progep/UFVJM, na seção destinada
aos concursos.
7.2. As Instruções Específicas com o conteúdo programático das provas,
acompanhado das sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site da Progep/UFVJM,
juntamente com o Edital de Abertura de Concurso e o Edital de Condições Gerais.
7.3. As etapas de realização das provas estão disponíveis no Edital de
Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e na
página da Progep/UFVJM, na seção "concursos".
7.4. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham
e na Resolução nº 17/ CONSU, de 14/12/2017, não podendo nenhum candidato alegar
desconhecimento dessas condições.
7.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos e comunicados referentes ao concurso público no site da Progep/UFVJM.
7.6. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do concurso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Na ocorrência de vacância de cargo ou a destinação de novas vagas para
a UFVJM, dentro do prazo de validade deste concurso, estas serão preenchidas de acordo
com a classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades
integrantes da estrutura organizacional desta Instituição à época da nomeação, de acordo
com o interesse e a conveniência desta Universidade.
8.2. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser
aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses
da UFVJM e a ordem de classificação.
8.3. A coleta dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade específica
a inscrição e a seleção das vagas estipuladas neste Edital, tendo como base Lei nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), para fins de cumprimento do
disposto no art. 17. A Progep assegura o tratamento dos dados pessoais dos candidatos
conforme preconiza a LGPD, com a garantia de respeito aos direitos do titular. Apenas as
pessoas e os Órgãos estritamente necessários à realização da seleção terão acesso aos
documentos e, por sua vez, aos dados constantes neles e na inscrição.
Diamantina/MG, 2 de fevereiro de 2023
JANIR ALVES SORES
EDITAL Nº 5, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna
público para conhecimento dos interessados e homologa o resultado do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta) horas
semanais para a área de Geociências/Engenharia: Drenagem Urbana, Fundamentos de
Climatologia e Meteorologia, Geologia, Hidrologia, Prospecção de Águas Subterrâneas,
Saneamento e Topografia, Campus do Mucuri em Teófilo Otoni-MG, objeto do Edital nº
107/2022.
Ampla Concorrência:
. Nome
Média Final
Situação
. Carlos Eduardo Cardoso Nogueira
9
Classificado
. Rodrigo Esteves Ribeiro
7
Aprovado
JANIR ALVES SOARES
EDITAL Nº 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna
público para conhecimento dos interessados e homologa o resultado do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta) horas
semanais para a área de Matérias Primas Alimentícias, Planejamento e Projeto de
Indústrias de Alimentos I, Planejamento e Projeto de Indústrias de Alimentos II, Análise
Sensorial, Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal, Desenvolvimento de Novos Produtos,
Campus de Diamantina/MG, objeto do Edital nº 107/2022.
Ampla Concorrência:
. Nome
Média Final
Situação
. Bruna Néria Azevedo Gonçalves*
9,33
Classificada
. Thaís Araújo Canuto
8,77
Aprovada
Candidatos Cotistas Negros/Pardos:
. Nome
Média Final
Situação
. Bruna Néria Azevedo Gonçalves*
9,33
Classificada
*Candidata classificada e dispensada do procedimento de heteroidentificação, conforme
item 6.18 do edital do processo seletivo simplificado nº 107/2022 da UFVJM.
JANIR ALVES SOARES
EDITAL Nº 7, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna
público para conhecimento dos interessados e homologa o resultado do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta) horas
semanais para a área de Análise de Alimentos, Tecnologia das Fermentações, Análise
Sensorial, Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal, Tratamentos de Resíduos
Agroindustriais, Campus de Diamantina/MG, objeto do Edital nº 107/2022.
Ampla Concorrência:
. Nome
Média Final
Situação
. Eduardo Paranhos Garcia Silva
8,33
Classificado
. Érika Jovânia Pereira
7,67
Aprovada
. Ana Luísa Simões Guedes
7,00
Aprovada
JANIR ALVES SOARES
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