DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem
reais), para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento
desta, sane a irregularidade identificada, consistente na Não conclusão do objeto,
apresente defesa ou devolva os valores liberados corrigidos monetariamente e acrescidos
de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, referente ao repasse
desbloqueado conforme descrição a seguir: 15/12/2015 D R$ 44.799,70. Valor desta dívida
atualizada monetariamente e acrescida de juros: R$ 68.738,32 (sessenta e oito mil e
setecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) em 27/12/2022. Permanecendo a
irregularidade descrita acima, será instaurado Procedimento Simplificado de Apuração de
Débito. Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias sem que tenha havido
regularização da inconsistência apontada ou devolução do valor total apurado aos cofres
públicos, o presente notificado terá seu nome registrado no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias,
permanecendo a irregularidade, será efetuado o registro no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal CADIN, conforme legislação vigente.
ODIRLEI SUDATTI
Gerente de Filial
Pela presente notificamos JORGE LUIS SANTOS GARCIA, 310.938.920-72, Ex-
Prefeito, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, nos termos do Termo de
Compromisso nº 0251306-84/2008/MDR, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Município de
Palmeirândia, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência
de omissão no dever de prestar contas destacando a ausência de regularização fundiária e
a não conclusão do objeto culminando na não funcionalidade de unidades habitacionais ou
apresentada a defesa com a documentação pertinente. Caso não seja possível a
regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº
2063.006.00647191-7 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei,
até o efetivo recolhimento, referente ao repasse desbloqueado conforme descrição a
seguir: R$ 119.089,22 em 07/06/2011; R$ 102.437,98 em 13/11/2014; R$ 52.793,34 em
02/09/2015. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até
13/12/2022: R$ 493.859,03. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo
concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será
encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o
caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei
10.522/2002.
ODIRLEI SUDATTI
Gerente de Filial
Pela presente notificamos NILSON LEAL GARCIA, 966.369.983-34, Ex-Prefeito,
por se encontrar em lugar incerto e não sabido, nos termos do Termo de Compromisso nº
0251306-84/2008/MDR, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Município de Palmeirândia,
intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de omissão no
dever de prestar contas destacando a ausência de regularização fundiária e a não
conclusão do objeto culminando na não funcionalidade de unidades habitacionais ou
apresentada a defesa com a documentação pertinente. Caso não seja possível a
regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº
2063.006.00647191-7 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei,
até o efetivo recolhimento, referente ao repasse desbloqueado conforme descrição a
seguir: R$ 119.089,22 em 07/06/2011; R$ 102.437,98 em 13/11/2014; R$ 52.793,34 em
02/09/2015. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até
13/12/2022: R$ 493.859,03. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo
concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será
encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o
caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei
10.522/2002.
ODIRLEI SUDATTI
Gerente de Filial
Pela presente notificamos NILSON SANTOS GARCIA, 062.067.513-68, Ex-
Prefeito, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, nos termos do Termo de
Compromisso nº 0251306-84/2008/MDR, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Município de
Palmeirândia, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência
de omissão no dever de prestar contas destacando a ausência de regularização fundiária e
a não conclusão do objeto culminando na não funcionalidade de unidades habitacionais ou
apresentada a defesa com a documentação pertinente. Caso não seja possível a
regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº
2063.006.00647191-7 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei,
até o efetivo recolhimento, referente ao repasse desbloqueado conforme descrição a
seguir: R$ 119.089,22 em 07/06/2011; R$ 102.437,98 em 13/11/2014; R$ 52.793,34 em
02/09/2015. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até
13/12/2022: R$ 493.859,03. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo
concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será
encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o
caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei
10.522/2002.
ODIRLEI SUDATTI
Gerente de Filial
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO UBERLÂNDIA - MG
EXTRATOS DE RESCISÕES
Contrato de Repasse nº 903640/2020/MDR /CAIXA. CONTRATANTE: União Federal
por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada
pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município
de Coromandel /MG, CNPJ 18.591.149/0001-58;
Objeto termo de rescisão.
Fundamentação legal: RAP 2020. Data da rescisão 30 de Janeiro de 2023.
Contrato de Repasse nº 900568/2020/MDR /CAIXA. CONTRATANTE: União Federal
por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada
pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município
de
Araguari
/MG,
CNPJ
16.829.640/0001-49;
Objeto
termo
de
rescisão.
Fundamentação legal: RAP 2020 DECRETO 10579/2020. Data da rescisão 30 de
Janeiro de 2023.
SUPERINTENDENCIA NACIONAL BENEFICIOS SOCIAIS
AV I S O
A Caixa Econômica Federal no exercício de suas atribuições como Agente
Operador do NOVO FIES e em cumprimento ao estabelecido na Portaria MEC nº 209, de 07
de março de 2018, em seu artigo nº 84, torna público que: a) no período de 03 de
fevereiro a 07 de fevereiro de 2023 estará aberta a janela extemporânea para realização
dos
aditamentos de
renovação
e aditamento
de
suspensão
dos contratos
de
financiamentos do NOVO FIES, período de referência 1º SEMESTRE DE 2022. São público-
alvo da janela extemporânea todos os estudantes que possuem contrato de financiamento
do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de
suspensão dentro dos períodos regular e extemporâneos já abertos anteriormente pelo
Agente Operador para o referido semestre/ano. Considerando que os processamentos dos
pagamentos ocorrem sistemicamente no prazo de 5 dias úteis, a CAIXA orienta que os
estudantes inadimplentes realizem o pagamento das parcelas em aberto, de forma a
garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil. Os estudantes que
tenham dúvidas sobre a efetivação de seus aditamentos para o semestre 1º/2022 devem
procurar suas Instituições de Ensino Superior - IES para verificação e realização dos
aditamentos, se for o caso.
MARCELO VIANA PARIS
Superintendente Nacional
CASA DA MOEDA DO BRASIL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 1259/2023 celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil - CMB e
MARCO BERTOLOT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº º 42.384.215/0001-01; para obra para
realização de reformas no Prédio 1030 - CEFOR, no que tange a substituição da
impermeabilização das calhas de águas pluviais, abertura de furos nessa calha para facilitar
o escoamentodas águas e instalação de rede pluvial auxiliar; modalidade: LRE nº
0098/2022, referente ao Processo nº 18750.115740/2021-65; amparo legal: Lei nº
13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CMB; recurso orçamentário:
"serviços de terceiros", constante do orçamento aprovado para o exercício de 2023;
assinado em 31/01/2023; com vigência de 08 meses; valor global: R$137.000,00; Assinam
pela CMB: Wagner Fernando Bueno Coelho e Edson Eduardo Frederichs Fernandes -
Superintendentes; assina pela Contratada: Marco Antônio Bertolot - Sócio-Administrador.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 1257/2023, celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil - CMB; e BSB
PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
10.472.968/0005-06; para aquisição de calçados de segurança, oriundo do Pregão
Eletrônico com Registro de Preços nº 0075/2022, referente à ARP nº 1232/2022; Processo
nº 18750.114281/2022-83; amparo legal: Lei nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e
Contratos da CMB; recurso orçamentário: materiais e produtos, referente ao exercício de
2023; assinado em 30/01/2023; com vigência até 30/07/2023; valor global: R$44.000,00;
Assina pela CMB: Wagner Fernando Bueno Coelho - Superintendente; Assinam pela
Contratada: Thiago Flavio de Souza - Procurador; e Luciano Aparecido Vitorino - Diretor.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 1258/2023, celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil - CMB; e BIO
SERVICE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.498.628/0001-12; para aquisição
de insumos de papelão, oriundo do Pregão Eletrônico com Registro de Preços nº
0099/2021, referente à ARP nº 1121/2022; Processo nº 18750.106623/2022-91; amparo
legal: Lei nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da CMB; recurso
orçamentário: materiais e produtos, referente ao exercício de 2023; assinado em
31/01/2023; com vigência até 31/01/2024; valor global: R$79.629,00; Assinam pela CMB:
Wagner Fernando Bueno Coelho e Luís Carlos Batista - Superintendentes; Assinam pela
Contratada: Bruno Marques Benevelli e Fábio Eduardo Takehara - Sócios.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 0034/2019; prestação de serviços
especializados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para os
equipamentos gravador à laser 2d/3d e scanner 3d; celebrado entre a Casa da Moeda do
Brasil - CMB e Indústria Metalúrgica Fesmo Ltda; CNPJ nº 60.198.967/0001-51; processo nº
18750.000517/2018-19; referente à prorrogação contratual de 12 meses, a contar de
15/02/23; amparo legal: Art. 71 da Lei nº 13.303/2016; assinado em 31/01/2023 e vigência
até 15/02/2024; Recurso Orçamentário: "Serviços de Terceiros"; constante do orçamento
de 2023 e 2024; Valor Global do Termo Aditivo: R$ 289.459,00; assinam pela CMB: Wagner
Fernando Bueno Coelho e Edson Eduardo Frederichs Fernandes - Superintendentes; pela
contratada: Francisco Miguel Redondo - Sócio.
AVISO DE CANCELAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2022
A Casa da Moeda do Brasil - CMB comunica o ato de CANCELAMENTO da
HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n.º 0052/2022, para aquisição de facas para
equipamento guilhotina guarani, o qual teve o item ADJUDICADO à licitante MM VIRTUOSA
MATERIAL ELÉTRICO E GRÁFICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.673.336/0001-20, conforme
decisão da
Autoridade Competente
da CMB no
processo administrativo
SEI nº
18750.115505/2021-93.
JULIANA PORTO DE MORAES COELHO
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023
A Casa da Moeda do Brasil - CMB (UASG 179083) comunica que realizará
a seguinte licitação:
Pregão Eletrônico nº 0014/2023 - Processo: 18750.115213/2021-51. Objeto:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PLASTICOS PARA EMBALAGEM- 1 ITEM- Data da sessão:
15/02/2023, às 10:00h.
O Edital
encontra-se disponível nos seguintes
endereços eletrônicos:
http://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica-e-
CANDIDA PEREIRA MARTINS
Pregoeira
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