DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
postos de trabalho e da redução dos custos não renováveis amortizados no primeiro
ano de vigência do contrato; prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2022, por
6
(seis)
meses, contemplando-se,
nesta
ocasião,
o
período de
03/02/2023
a
02/08/2023, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência:
03/02/2023 a 02/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.033.208,49. Data de
Assinatura: 01/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158131
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 23235.012471/2021-45.
Pregão. Nº 25/2021. Contratante:
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TOCANTINS.
Contratado: 15.014.790/0001-31 - BELA VISTA - GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA .
Objeto: Suprimir 6,59% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de vigência
deste instrumento, equivalente a R$ 83.531,95 (oitenta e três mil quinhentos e trinta e um
reais e noventa e cinco centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º,
da lei n.º 8.666/1993; alterar a Cláusula Terceira - Preço, em função da supressão e da
redução dos custos não renováveis amortizados no primeiro ano de vigência do contrato;
prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 04/2022, por 6 (seis) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 03/02/2023 a 02/08/2023, nos termos do art. 57, inciso II,
da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 03/02/2023 a 02/08/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.184.790,46. Data de Assinatura: 01/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158131
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 23235.012471/2021-45.
Pregão. Nº 25/2021. Contratante:
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TOCANTINS.
Contratado: 06.028.733/0001-10 - L G SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. Objeto: Suprimir
13,61% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de vigência deste
instrumento, equivalente a r$ 184.321,44 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e
um reais e quarenta e quatro centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º
e 2º, da lei n.º 8.666/1993; alterar a cláusula terceira - preço, em função da supressão e
da redução dos custos não renováveis amortizados no primeiro ano de vigência do
contrato; prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/02/2023 a 02/02/2024, nos termos do
art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 03/02/2023 a 02/02/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.169.875,96. Data de Assinatura: 01/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158131
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 23235.012471/2021-45.
Pregão. Nº 25/2021. Contratante:
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TOCANTINS.
Contratado: 06.028.733/0001-10 - L G SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 02/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 03/02/2023 a 02/02/2024, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º
8.666, de 1993; alterar a cláusula terceira - preço, em função da redução dos custos não
renováveis amortizados no primeiro ano de vigência do contrato.. Vigência: 03/02/2023 a
02/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.746.900,68. Data de Assinatura:
25/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
CAMPUS PALMAS
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Contratual que rescinde o Contrato de Prestação de Serviços
por Tempo Determinado nº 6/2022/PAL/REI/IFTO, de 25 de março de 2022, celebrado
entre o Campus Palmas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins, como contratante, e Rafael Machado Santana, como contratado, nos termos da
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e o que consta no processo SEI nº
23236.004347/2022-87.
OBJETO: Rescindir, por iniciativa do CONTRATADO, com efeito a partir de 1º de fevereiro
de 2023,
o Contrato de
Prestação de
Serviços por Tempo
Determinado nº
6/2022/PAL/REI/IFTO, de 25 de março de 2022, extrato publicado no DOU de 28 de março
de 2022, que teve por objetivo atender necessidade temporária de excepcional interesse
público do CONTRATANTE, na forma de prestação de serviços didático-pedagógicos pelo
CONTRATADO como Professor Substituto, na área de História, com base no disposto no
inciso II da cláusula sétima do referido contrato, no inciso II do artigo 12 da Lei nº 8.745,
de 9 de dezembro de 1993, e o que consta no processo registrado no Sistema Eletrônico
de Informações sob nº 23236.004347/2022-87.
PROCESSO: 23236.004347/2022-87
DATA DA ASSINATURA: 1º de fevereiro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Noemi Barreto Sales Zukowski, Diretora-geral, como contratante e Rafael
Machado Santana, como contratado.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9/2022
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2022 que entre si celebram o Campus Palmas, do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, como contratante, e Luiz
Ricardo Ferreira Alves, como contratado, de acordo com as disposições da Lei nº 8.745, de
9 de dezembro de 1993.
OBJETO: Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo
Determinado nº 9/2022, de 26 de abril de 2022, extrato publicado no DOU de 27 de abril
de 2022, prorrogando-se o termo de vigência até 30 de junho de 2023, em conformidade
com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
PROCESSO: 23236.005509/2022-02
DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2023.
SIGNATÁRIO: Noemi Barreto Sales Zukowski, Diretora-geral do Campus Palmas, como
contratante, e Luiz Ricardo Ferreira Alves, como contratado.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 5/2022
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2022 que entre si celebram o Campus
Palmas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, como
contratante, e José de Arimatéia Alves Vieira Filho, como contratado, de acordo com
as disposições da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
OBJETO: Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA do Contrato de Prestação de Serviços por
Tempo Determinado
nº 5/2022/PAL/REI/IFTO,
de 7 de
março de
2022, extrato
publicado no DOU de 8 de março de 2022, prorrogando-se o termo de vigência até 30
de junho de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993.
PROCESSO: 23236.010469/2021-21
DATA DA ASSINATURA: 1º de evereiro de 2023.
SIGNATÁRIO: Noemi Barreto Sales Zukowski, Diretora-geral do Campus Palmas, como
contratante, e José de Arimatéia Alves Vieira Filho, como contratado.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: IOTIC CONSULTORIA E TECNOLOGIAS AGRICOLAS E UBY AGROQUÍMICA S/A - 3º
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOL. INOVAÇÃO
01/2021, Proc. 23200.001348/2021-04: PARTICIPE 1: Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Triângulo Mineiro, CNPJ: 10.695.891/0001-00; PARTICIPE 2: Iotic
Consultoria e Tecnologias Agrícolas, CNPJ:
22.793.646/0001-06; PARTICIPE 3: Uby
Agroquímica S/A, CNPJ: 21.320.221/0001-17; PARTICIPE 4: Fundação de Apoio Universitária
- FAU, CNPJ: 21.238.738/0001-61, Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Acordo de
Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I n° 01/2021 e o prazo de
execução do plano de trabalho pelo período de 2 (dois) meses. Signatários: IFTM - Marlene
Jerônimo (Reitora Substituta); Iotic Consultoria e Tecnologias Agrícolas - Alexandre Luis
Pereira (Representante Legal); Uby Agroquímica S/A - Fabrício Simões (Diretor Presidente)
e FAU - Rafael Visibelli Justino (Presidente).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 8, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
EXAME PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA
PARA ESTRANGEIROS (CELPE-BRAS) 2023
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência
prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto
na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, torna pública a realização do
Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para
Estrangeiros (Celpe-Bras) 2023/1.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do
Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para
Estrangeiros (Celpe-Bras) 2023/1.
1.2 O Celpe-Bras 2023/1 cumprirá o seguinte cronograma:
. Inscrições
13 a 24/2/2023
. Pagamento da taxa de inscrição
13 a 27/2/2023
. Homologação pelo Posto Aplicador
13/2 a 3/3/2023
. Atendimento Especializado e Tratamento pelo
Nome Social
Solicitação
13 a 24/2/2023
.
Resultado
2/3/2023
.
Recurso
2 a 6/3/2023
.
Resultado
do
recurso
14/3/2023
1.3 A inscrição deve ser realizada pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, no
período entre o dia 13 de fevereiro até as 23h59 do dia 24 de fevereiro de 2023 (horário
de Brasília-DF).
1.4 Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá ler este Edital e os atos
normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições
estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no
Celpe-Bras 2023/1.
1.5 A participação no Celpe-Bras
2023/1 é destinada a estrangeiros
interessados em comprovar seu nível de proficiência em Língua Portuguesa na variante
brasileira.
1.6 A aplicação do Celpe-Bras 2023/1 obedecerá ao cronograma a seguir:
. Aplicação da Parte Escrita
25/4/2023
Matutino
. Aplicação da Parte Oral
25/4/2023
Vespertino
. Aplicação da Parte Oral
26 e 27/4/2023
Matutino e vespertino
1.7 O Celpe-Bras 2023/1 será aplicado em Postos Aplicadores no Brasil e no
exterior.
1.7.1 Conforme Portaria MEC nº 1.350, de 2010, e Portaria Inep nº 334, de 2
de julho de 2013, compete aos Postos Aplicadores:
I. divulgar o Exame, no âmbito de sua jurisdição, o período de inscrições e
todas as informações relativas ao Exame que sejam do interesse dos examinandos;
II. auxiliar o Inep nos processos de inscrição, capacitação dos examinadores,
aplicação da Parte Escrita e avaliação da Parte Oral, de acordo com critérios definidos
pelo Inep;
III. homologar as inscrições realizadas
e informar o quantitativo de
examinandos ao Inep;
IV. assegurar o sigilo no processo de aplicação, guarda e envio das provas;
V. verificar a condição especial de aplicação informada pelo examinando, para
averiguação do atendimento adequado, e prover os recursos de acessibilidade, segundo o
princípio da razoabilidade;
VI. realizar a aplicação das Partes Escrita e Oral do Exame nos dias e horários
estabelecidos pelo Inep;
VII. disponibilizar equipe de examinadores da Parte Oral compatíveis com o
número de examinandos inscritos e o nível de complexidade do Exame; e
VIII. assegurar a participação dos coordenadores e examinadores nas atividades
de capacitação promovidas pelo Inep.
1.7.2 A relação dos Postos Aplicadores que aderiram à aplicação do Celpe-Bras
2023/1 e o limite de inscritos por Posto estarão disponíveis no sistema de inscrição e no
Portal
do
Inep, no
endereço
<www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/celpe-bras>. O participante deverá selecionar, no ato da inscrição, o
país e o Posto Aplicador onde realizará o Exame.
1.8 O limite de inscritos por Posto Aplicador que aderiu ao Exame é definido
pelo coordenador de cada Posto. A ampliação desse limite de inscritos poderá ser
realizada, a critério do coordenador, de acordo com a infraestrutura e os recursos
humanos planejados para a edição 2023, conforme determina a Portaria Inep nº 334, de
2013, e considerando o prazo de inscrição estabelecido no item 1.2 deste Edital.
1.8.1 O Inep não se responsabilizará pela ampliação do número de vagas no
Posto
Aplicador
selecionado
para
a
realização
do
Celpe-Bras
2023/1,
sendo
responsabilidade do Posto Aplicador.
1.9 O Exame será aplicado pelo Posto Aplicador com auxílio de empresa
contratada pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Celpe-Bras tem como principal finalidade comprovar o nível de
Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros. Foi desenvolvido a partir de uma
demanda do Ministério da Educação (MEC) e outorgado pelo Inep, sendo o único
certificado de proficiência em português como língua estrangeira reconhecido oficialmente
pelo governo do Brasil.
2.2 O Celpe-Bras é aceito como comprovação de proficiência no uso da Língua
Portuguesa pelas Instituições de Ensino Superior (IES), destinado a estrangeiros, para
ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para
validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no País.
2.3 Cabe às instituições e aos órgãos que utilizam o Celpe-Bras definir os
critérios de utilização do Exame, respeitando o construto teórico e a estrutura deste,
podendo definir, inclusive, prazo de validade para aceitação do Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros, conforme o § 2º do art. 2º da Portaria MEC nº
1.350, de 2010.
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