DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) obter os resultados individuais via internet;
e) imprimir a Certidão Eletrônica, conforme o item 15.4 deste Edital.
5.2.8.2 A senha é pessoal,
intransferível e de responsabilidade do
participante.
5.2.8.3 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la pelo
endereço <celpebras.inep.gov.br>.
A nova
senha cadastrada será
encaminhada ao e-mail informado pelo participante no sistema de inscrição.
5.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações
prestadas no sistema de inscrição, inclusive às relacionadas ao Questionário, inserir os
documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.4 As alterações nos dados cadastrais são permitidas até a homologação da
inscrição, conforme o item 7 deste Edital. As informações prestadas no ato da inscrição
constarão impressas no material de aplicação e no documento de certificação.
5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a
inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais
instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do
participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o local e os
horários de aplicação das provas para comparecer no horário determinado.
5.7 A inscrição será considerada homologada após o pagamento da taxa de
inscrição e a confirmação do pagamento no Posto Aplicador.
5.8 A inscrição do participante implicará a aceitação das normas para o Exame
contidas
neste
Edital
e
em
outros
comunicados
divulgados
no
endereço
<portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras>.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O valor da taxa de inscrição será estabelecido pelo Posto Aplicador,
considerando:
a) nos Postos Aplicadores no Brasil, máximo de R$ 247,58 (duzentos e
quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);
b) nos Postos Aplicadores no exterior, para as instituições privadas e/ou
vinculadas ao Itamaraty, máximo equivalente a US$ 115 (cento e quinze dólares
americanos).
6.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado de acordo com as
orientações estabelecidas pelo Posto Aplicador escolhido pelo participante para realização
do Exame.
6.3 O prazo para pagamento da taxa de inscrição será até o dia 27 de
fevereiro de 2023 e não será prorrogado, mesmo que a data do prazo seja feriado no país
de realização do Exame.
6.4 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
para outro participante.
6.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do Exame ou de não homologação da inscrição por responsabilidade do
Posto Aplicador, cabendo a este a devolução da taxa de inscrição ao participante.
6.6 Não será homologada a inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado
até o dia 27 de fevereiro de 2023.
6.7 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição no endereço <celpebras.inep.gov.br>.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A homologação da inscrição consiste na confirmação da inscrição pelo
coordenador do Posto Aplicador escolhido para a realização do Exame, por meio do
pagamento da taxa de inscrição pelo participante.
7.2 O coordenador do Posto Aplicador terá do dia 13 de fevereiro até as
23h59 do dia 3 de março de 2023 (horário de Brasília-DF) para a homologação das
inscrições, no endereço <celpebras.inep.gov.br/administrador>.
7.2.1 A não homologação das inscrições até a data prevista no item 7.2 deste
Edital configura a não confirmação da inscrição do participante pelo Inep.
7.2.2 O Posto Aplicador arcará com todos os ônus, incluindo os de publicidade,
operacional, técnico e financeiro, que venham a ser impostos pelo Inep devido à não
homologação das inscrições sob sua responsabilidade.
7.3 Após a homologação da inscrição do participante, o coordenador do Posto
Aplicador deverá confirmar a data, o local e o horário para realização das Partes Escrita
e Oral.
7.4 Para certificar-se da homologação da inscrição, o participante deverá
acompanhá-la no endereço <celpebras.inep.gov.br>.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O Celpe-Bras 2023/1 será realizado no período de 25 a 27 de abril de 2023
nos Postos Aplicadores, credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à aplicação do
Exame, conforme divulgado no Portal do Inep.
8.2 É de responsabilidade do participante obter informações sobre o local e os
horários do Exame - Parte Escrita e Parte Oral - no Posto Aplicador em que foi realizada
a homologação da inscrição.
8.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>.
8.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço
<celpebras.inep.gov.br>, em data a ser divulgada. O Cartão informará o número de
inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) Atendimento(s) e/ou
Tratamento pelo Nome Social aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as
orientações relativas ao Exame.
8.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição nos dias de aplicação do Exame.
8.5 Não será admitido que o participante realize o Exame em Posto Aplicador
diferente daquele escolhido na inscrição.
9. DOS HORÁRIOS
9.1 Nos dias de realização do Exame, o participante deverá comparecer ao
local de provas nos horários estabelecidos pelo Posto Aplicador, com antecedência mínima
de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (Partes Escrita e Oral).
9.1.1 A aplicação da parte escrita do Exame terá início às 8h e término às 11h,
de acordo com o horário local.
9.1.2 A aplicação da Parte Escrita do Exame para o participante com solicitação
de tempo adicional aprovada terá início às 8h e término às 12h, de acordo com o horário
local.
9.2 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de
documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2.
9.3 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o
horário estabelecido pelo Posto Aplicador.
9.4 Todas as salas terão um relógio para acompanhamento do tempo de
prova.
9.5 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas
em razão de afastamento do participante da sala, de avisos e de procedimentos durante
a aplicação do Exame.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a realização do Exame no exterior, é obrigatória a apresentação de
passaporte ou do documento de identificação oficial com foto, válido no país de
realização do Exame.
10.2 Para a realização do Exame no Brasil, é obrigatória a apresentação de
documento de identificação oficial com foto válido para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24
de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o
Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei,
tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de
janeiro de 1997;
i)
Documentos digitais
com foto
(e-Título,
CNH digital
e RG
digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
10.2.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de
Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão
impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997;
Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e
identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que
autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou
apresentados sem foto e/ou fora de seus aplicativos oficiais.
10.3 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento
oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto
ou roubo poderá realizar o Exame, desde que:
10.3.1 apresente registro de ocorrência expedido por órgão policial há, no
máximo, 90 dias antes do primeiro dia de aplicação do Exame; e
10.3.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais.
10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente, que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as
provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.3.2 deste
Ed i t a l .
10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será
necessária à sua retirada durante o processo de identificação, sem tocar sua parte
frontal.
10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme itens 10.1, 10.2 ou 10.3 deste Edital, e sem
a máscara de proteção à covid-19, exceto nos países, estados ou municípios onde o uso
da
máscara
esteja liberado
por
decreto
ou
ato
administrativo de
igual
poder
regulamentar.
10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 10.1, 10.2 ou 10.3 e/ou da máscara de proteção à covid-19,
deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.7 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Celpe-Bras 2023/1:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e
das demais orientações disponíveis pelo endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-
de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras>.
11.1.3 Guardar número de inscrição e senha.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, no endereço <celpebras.inep.gov.br>,
da confirmação e homologação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
11.1.5 Chegar ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos do
horário previsto para o início das provas (Partes Escrita e Oral).
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação com documento de identificação
válido, conforme o item 10 deste Edital, e com a máscara de proteção à covid-19,
conforme legislação vigente no país, sob pena de ser impedido de realizar as provas.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento válido e/ou sem a máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do
local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10 deste Ed i t a l
e/ou a máscara de proteção à covid-19.
11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das
provas sem o acompanhante adulto que será o responsável pela guarda do lactente
deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas para procedimentos de
identificação, respeitando o distanciamento entre as pessoas.
11.1.8 Apresentar, na porta da sala, nos dias de aplicação, a Declaração de
Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua
presença no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos
identificado, o Cartão de confirmação da inscrição, a Declaração de Comparecimento
impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além
de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e
relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e
desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o
ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de
sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha,
régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de
qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefone celular, smartphone,
tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, ipod®,
gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro
componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos
à realização da prova.
11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos
no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente
autorização para o porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará
à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.
11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e
identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de
provas.
11.1.14 Submeter-se a identificação especial, conforme item 10 deste Edital, se
for o caso, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19, conforme legislação
vigente no país.
11.1.15 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de provas
quando for ao banheiro antes do início da Parte Escrita do Exame, mesmo tendo realizado
a identificação anteriormente, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.
11.1.15.1 A partir do início da Parte Escrita, a ida ao banheiro será permitida
desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando os protocolos de
prevenção à covid-19.
11.1.16 Aguardar na sala de provas, até que seja autorizado o início do Exame,
cumprindo as determinações do chefe de sala.
11.1.17 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material
transparente.
11.1.17.1
O participante
que
solicitou
atendimento especializado
para
transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente
com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões.
11.1.18 Fechar a prova, Parte Escrita, e deixá-la com capa para cima, antes de
se ausentar da sala, durante a aplicação.
11.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala, respeitando
os protocolos de prevenção à covid-19, conforme legislação vigente no país.
11.1.20 Permitir que artigos e vestimentas, inclusive de cunho religioso, como
véu, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, respeitando os protocolos de
prevenção à covid-19, conforme legislação vigente no país.
Fechar