DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Celpe-Bras 2023/1 compõe-se de duas partes: Parte Escrita e Parte
Oral.
3.1.1 A Parte Escrita é composta por quatro tarefas de produção textual que
abrangem mais de um componente ou habilidade de uso da Língua Portuguesa e que
exigem do participante registro escrito em Língua Portuguesa, a partir de insumos
diversificados. A Parte Escrita deverá ser realizada em até 3 (três) horas, conforme
abaixo:
.
Tarefa
Insumo
Habilidades Integradas
Duração
.
I
Vídeo
Compreensão oral, compreensão imagética e
produção escrita
30 minutos
.
II
Áudio
Compreensão oral e produção escrita
2 horas e 30 minutos
.
III
Texto
escrito
Leitura e produção escrita
.
IV
.
Total
3 horas
3.1.1.1 O áudio e o vídeo serão apresentados duas vezes, ininterruptamente,
cabendo ao participante responder às tarefas no tempo total disponibilizado para a
realização do Exame.
3.1.1.2 O tempo de duração previsto para a Tarefa I inclui todas as atividades
dedicadas à realização dessa tarefa sem interrupções.
3.1.2 A Parte Oral consiste em uma interação presencial, face a face, entre o
participante e o avaliador-interlocutor, com duração de 20 minutos.
3.1.2.1 É composta por duas etapas, sendo a primeira com duração de 5
minutos e a segunda com duração de 15 minutos, conforme tabela seguinte. A primeira
etapa consiste em uma conversa planejada a partir das informações registradas pelo
participante na inscrição e a segunda etapa consiste em três momentos de conversas
sobre textos de variados gêneros, que mesclam linguagem verbal e não verbal,
denominadas Elementos Provocadores (fotos, cartuns etc.).
.
Et a p a
Conteúdo da Interação
Habilidades
Av a l i a d a s
Duração
.
1
Conversa
a
partir
das
informações
fornecidas pelo participante na inscrição
Compreensão
e
produção orais
5 minutos
.
2
Conversa sobre tópicos de interesse geral
abordados
nos
três
Elementos
Provocadores
Compreensão
e
produção orais
15 minutos
.
T OT A L :
20 minutos
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 Os Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no exterior que aderiram à
aplicação do Celpe-Bras 2023/1, em parceria com o Inep, assegurarão recursos de
acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram, desde
que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato
da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(es) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, transtorno do espectro
autista, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,
baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:
máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão
vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de
insulina.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição. Os recursos não serão vistoriados.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro
autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente
com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões, exclusivamente.
O Caderno de Resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com caneta
transparente de tinta preta.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dias
de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a
participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a
criança).
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à
sala de provas e deverá cumprir todas as obrigações deste Edital.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante
lactante
e
o
respectivo
acompanhante
deverá
ser
presenciado
pelo
fiscal,
preferencialmente do sexo feminino.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada, no local de provas, do lactente
(criança) e do acompanhante após o início das provas.
4.2.2 Solicitar o(s) recurso(s) de acessibilidade de que necessita, de acordo com
as opções apresentadas: prova em braile, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18
e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com
figuras ampliadas), tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a
solicitação de atendimento, em Língua Portuguesa ou na língua oficial do Posto Aplicador,
para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme item 4.2.3.1 e 4.2.3.2; e
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (MS) ou de
órgão competente no país de origem.
4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia e/ou deficit
de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a
descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na
área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional
declarante.
4.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização da Parte Escrita, conforme condição, característica ou
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo
adicional citada no item 4.5 deste Edital.
4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do
lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, contada da data de aplicação do
Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item
4.2.3.
4.3 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição
e/ou fora do período do dia 13 de fevereiro até as 23h59 do dia 24 de fevereiro de 2023
(horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 deste
Ed i t a l .
4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item
4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir
do dia 2 de março de 2023.
4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso, do dia 2 de março até as 23h59 do dia 6 de março de 2023 (horário de
Brasília-DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. O participante deverá inserir novo
documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.
4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado
deverá ser consultado, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 14 de março
de 2023.
4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de
Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60
(sessenta) minutos na Parte Escrita, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo
com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018; e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de
2015, nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de 2021.
4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante, com
solicitação aprovada, que não compareça com o lactente e com o acompanhante adulto
no local de provas, no dia de realização da Parte Escrita.
4.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou
a solicitação de Atendimento Especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade
solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional.
4.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado ao participante que se
identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de
gênero (participante transexual, travesti ou transgênero).
4.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-
lo, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, do dia 13 de fevereiro até as 23h59 do dia 24 de
fevereiro de 2023 (horário de Brasília-DF).
4.6.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá
apresentar comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme item 10.1 deste Edital.
4.6.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentação fora do
endereço e/ou fora do período, conforme item 4.6.1 deste Edital, mesmo que estejam em
conformidade com o item 4.6.2 deste Edital.
4.6.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social
deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 2 de março de
2023.
4.6.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante
poderá solicitar recurso, do dia 2 de março até as 23h59 do dia 6 de março de 2023
(horário de Brasília-DF),
pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, e
inserir nova
documentação para análise.
4.6.4.2 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser
consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 14 de março de 2023.
4.6.5 Caso a documentação enviada não esteja em conformidade com o item
4.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.
4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação
e/ou procedimento indevido do
participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,
sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada
em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.9 Não serão aceitas solicitações
de Atendimento Especializado e/ou
Tratamento pelo Nome Social fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o
item 4.3 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.12 deste Edital.
4.10 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema
de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado,
Tratamento pelo Nome Social e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder
por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.
4.11 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou de
Tratamento pelo Nome Social.
4.12 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos
fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo no Posto Aplicador, escolhido no
ato da inscrição, em até 10 (dez) dias úteis antes da aplicação da Parte Escrita para
verificar a viabilidade de atendimento.
4.12.1 São casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o
Atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.12.2 O Posto Aplicador analisará a situação e, se houver a disponibilidade
para o Atendimento, o recurso será disponibilizado.
4.13 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas
listadas no item 4.13.1 deste Edital deverá comunicar sua condição ao Posto Aplicador até
1 (um) dia antes da aplicação da Parte Escrita e da Parte Oral, para segurança sanitária
da aplicação das provas.
4.13.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria,
doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites,
varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola,
varicela e covid-19.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1
A
inscrição
do
participante
deve
ser
realizada
pelo
endereço
<celpebras.inep.gov.br>, do dia 13 de fevereiro até as 23h59 do dia 24 de fevereiro de
2023 (horário de Brasília-DF).
5.1.1 Não será permitida inscrição fora do prazo e fora do sistema de
inscrição.
5.2 Na inscrição, o participante deverá:
5.2.1 Informar o número do passaporte ou documento de identificação válido
no país de inscrição e sua data de nascimento.
5.2.2 Escolher o país, departamento/província/estado e o Posto Aplicador onde
realizará o Exame.
5.2.2.1 Caso o Posto Aplicador atinja o limite do número de inscrições
disponibilizadas, o sistema bloqueará novas inscrições.
5.2.3 Informar um endereço de e-mail único e válido, e número de telefone
fixo ou celular válido, não sendo permitida a utilização de um mesmo e-mail por outro
participante.
5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail informado para enviar ao participante
informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição
estarão
disponíveis
para
consulta
na
Página
do
Participante,
no
endereço
<celpebras.inep.gov.br>.
5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros,
decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
5.2.4 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo
Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.2.5 Declarar a língua materna e as proficiências linguísticas.
5.2.6 Preencher o Questionário de Interesse Pessoal.
5.2.7 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.2.7.1 Depois de concluída, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento.
5.2.8 Realizar o primeiro acesso para obter login e senha temporária para
acompanhamento da inscrição.
5.2.8.1 A senha de acesso deverá ser memorizada e/ou anotada em local
seguro. Ela será solicitada para:
a) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
b) alterar dados cadastrais e de local de provas, até a homologação da
inscrição, conforme item 7 deste Edital;
c) consultar o local de provas e imprimir a Declaração de comparecimento e
o Cartão de Confirmação da Inscrição;
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