DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio,
óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado,
caneta fabricada em material transparente com tinta colorida sejam vistoriados pelo chefe
de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o
aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina,
respeitando os protocolos de prevenção à covid-19, conforme legislação vigente no
país.
11.1.22 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Caderno de
Respostas e nos demais documentos do Exame.
11.1.23 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Caderno de
Respostas e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala.
11.1.24 Verificar se o Caderno de Questões contém todas as páginas e as
quatro tarefas da Parte Escrita indicadas no Caderno de Respostas e/ou qualquer defeito
gráfico que impossibilite a resolução das questões.
11.1.25 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em
relação aos materiais de aplicação para que sejam tomadas providências.
11.1.26 Assinar, nos espaços designados do Caderno de Respostas, da Lista de
Presença e de todos os documentos do Exame.
11.1.27 Transcrever as respostas da Parte Escrita para o Caderno de Respostas,
com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de acordo
com as instruções nele contidas, sob pena de impossibilitar a leitura óptica e a correção
de suas respostas.
11.1.27.1 Os rascunhos deverão ser feitos nas folhas do Caderno de Questões
destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar material próprio para
rascunho.
11.1.28 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Caderno de
Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.28.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das
provas ou para preenchimento do Caderno de Respostas em razão de afastamento do
participante da sala de provas, avisos e/ou procedimentos de aplicação durante o
Exame.
11.1.29 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, o
Caderno de Questões e o Caderno de Respostas.
11.1.30 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação
interna ou externa.
11.1.31 Não receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo
das provas.
11.1.32 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da
prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.33 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na
sala de prova.
11.1.34 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
11.1.35 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para prevenção à
covid-19, conforme legislação vigente no país. A máscara deve cobrir totalmente o nariz
e a boca do participante, desde a sua entrada até a sua saída do local de provas, exceto
nos países, estados ou municípios onde o uso da máscara esteja liberado por decreto ou
ato administrativo de igual poder regulamentar.
11.1.35.1 A máscara poderá ser retirada apenas pelo tempo estritamente
necessário para que o participante possa beber água e/ou consumir lanche, caso
possua.
11.1.35.2 Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será
dispensado o uso da máscara, conforme item 11.1.36 deste Edital, para pessoas com
transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com
quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
11.1.35.3 O descarte da máscara de prevenção à covid-19, durante a aplicação
do Exame, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de
provas.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo das
demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração
falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem o documento de identificação
válido, conforme item 10 deste Edital.
12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das
provas.
12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, durante
a aplicação da prova.
12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas.
12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova
ou qualquer material utilizado no Exame.
12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala
de prova.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir do início da Parte Escrita, sem
o acompanhamento de um fiscal.
12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, respeitando os procedimentos de
prevenção à covid-19, a qualquer momento, a:
12.1.11.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, revistados pelo
coordenador;
12.1.11.2 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.
12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio,
óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado,
caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam revistados pelo chefe
de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o
aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina,
respeitando os procedimentos de prevenção à covid-19.
12.1.13 Iniciar as provas antes da autorização do chefe de sala.
12.1.14 Violar qualquer uma das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 a
4.2.1.4.3 deste Edital.
12.1.15 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao
ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha,
régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de
qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefone celular, smartphone,
tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, ipod®,
gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro
componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos
à realização da prova.
12.1.16 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no
art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
12.1.17 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial,
conforme item 10 deste Edital, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.
12.1.18 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-
objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva
da sala de provas.
12.1.18.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-
objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será
eliminado do Exame.
12.1.19 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas
neste Edital durante a realização do Exame.
12.1.20 Realizar anotações no Caderno de Questões e no Caderno de
Respostas antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
12.1.21 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não
seja o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões.
12.1.22 Destacar página do Caderno de Questões ou do Caderno de
Respostas.
12.1.23 Ausentar-se da sala de provas, a qualquer momento, com o Caderno
de Respostas ou outro material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas.
12.1.24 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Caderno de
Respostas e o Caderno de Questões.
12.1.25 Recusar-se a utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca,
desde sua entrada até sua saída do local de provas, exceto para os casos previstos na Lei
nº 14.019, de 2020, e nos países, estados ou municípios onde o uso da máscara para
prevenção à covid-19 esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder
regulamentar.
13. DAS CORREÇÕES DAS PROVAS
13.1 Somente serão avaliadas as tarefas transcritas para o espaço designado
no Caderno de Respostas. As respostas escritas fora das margens ou no verso das folhas
do Caderno de Respostas não serão consideradas para fins de avaliação.
13.2 O preenchimento do Caderno de Respostas deve ser com caneta
esferográfica
de tinta
preta, fabricada
com
material transparente,
sob pena da
impossibilidade de leitura óptica de suas respostas.
13.3 A avaliação da Parte Escrita do Exame obedecerá aos seguintes critérios
e procedimentos:
13.3.1 Serão utilizados como critérios, para fins de avaliação: adequação
contextual, adequação discursiva e adequação linguística.
13.3.2 A nota de cada tarefa, variando entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, será
atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no item 13.3.1.
13.3.3 Cada tarefa será avaliada por dois avaliadores de forma independente,
sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
13.3.3.1 Será considerada discrepância entre dois avaliadores se suas notas
diferirem por mais de 1 (um) ponto. Caso contrário, as notas serão consideradas
convergentes.
13.4 A nota final de cada tarefa será calculada da seguinte forma:
13.4.1 Caso as notas dos dois avaliadores sejam convergentes, a nota final da
tarefa será a média aritmética das notas atribuídas pelos dois avaliadores.
13.4.2 Caso haja discrepância entre os dois avaliadores, haverá recurso de
ofício e a tarefa será corrigida, de forma independente, por um terceiro avaliador.
13.4.3 Caso a nota do terceiro avaliador venha a convergir com a de apenas
um dos dois primeiros avaliadores, a nota final do participante na determinada tarefa será
a média aritmética entre as duas notas convergentes, sendo descartada a outra.
13.4.4 Na ocorrência do previsto no item 13.4.3, e sendo a nota do terceiro
avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, será considerada
como a nota da tarefa apenas a atribuída pelo terceiro avaliador.
13.5 A nota final da Parte Escrita será a média aritmética entre as notas finais
das quatro tarefas.
13.6 As avaliações das interações da Parte Oral do Exame obedecerão aos
seguintes critérios e procedimentos:
13.6.1 Cada participante será avaliado por um avaliador-interlocutor e por um
avaliador-observador no Posto Aplicador.
13.6.2 Serão utilizados
como critérios de avaliação:
compreensão oral,
competência 
interacional, 
fluência, 
adequação 
lexical, 
adequação 
gramatical 
e
pronúncia.
13.6.3 O avaliador-observador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco)
pontos em cada um dos critérios de avaliação definidos no item 13.6.2.
13.6.3.1 O cálculo da nota do avaliador-observador será realizado aplicando-se
uma
ponderação aos
critérios
de
avaliação. No
cálculo
dessa
nota, 50%
serão
determinados pelos critérios de avaliação da compreensão oral, da competência
interacional e da fluência; 42% pelos critérios da adequação lexical e da adequação
gramatical; e 8% pelo critério da pronúncia.
13.6.4 O avaliador-interlocutor realizará a avaliação do desempenho do
participante na interação e atribuirá uma nota única na escala de 0 (zero) a 5 (cinco)
pontos.
13.6.5 A nota final da Parte Oral será a média entre as notas atribuídas pelo
avaliador-interlocutor (AI1) e pelo avaliador-observador (AO1) no Posto Aplicador, nos
casos em que não houver as situações de discrepâncias definidas no item 13.6.6.
13.6.6 São consideradas situações de discrepâncias de notas na Parte Oral
quando:
a) a diferença entre as notas dos avaliadores interlocutor e observador for
igual ou maior que 1,5 (um e meio) ponto;
b) a nota final da Parte Escrita for superior à nota da Parte Oral em pelo
menos 2 (dois) pontos.
13.6.7 Nos casos definidos no item 13.6.6, a Parte Oral será reavaliada por
dois avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), de
forma independente, mediante áudio com a gravação da interação face a face.
13.6.8 Nos casos de reavaliações definidos no item 13.6.6, a nota final da
Parte Oral será a média entre as notas atribuídas pelos avaliadores, um avaliador-
interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), por ocasião da reavaliação definida no
item 13.6.7.
13.6.8.1 Caso haja discrepância, conforme definido na alínea "a" do item
13.6.6, entre as notas atribuídas na reavaliação de que trata o item 13.6.7, o áudio
gravado na interação face a face será submetido a uma terceira avaliação, por pares, de
forma independente, na qual o avaliador-interlocutor (AI3) e o avaliador-observador (AO3)
atribuirão notas.
13.6.8.2 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade holística de
avaliação (AI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-interlocutores
anteriores (AI1 ou AI2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as
duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.
13.6.8.3 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade analítica de
avaliação (AOI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-observadores
anteriores (AO1 ou AO2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre
as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.
13.6.8.4 Na ocorrência do previsto no item 13.6.8.1, e sendo a nota do
terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, com
base nas respectivas grades holística ou analítica, prevalecerá a nota da tarefa atribuída
pelo terceiro avaliador, seja este o AI3, o AO3 ou ambos.
13.7 A nota final da Parte Oral será a média aritmética entre as notas finais
do avaliador-interlocutor e do avaliador-observador que prevaleceram no processo de
atribuição de notas, consideradas as etapas de resolução de discrepâncias que configuram
o recurso de ofício.
13.8 A nota final geral será definida pela menor nota entre a nota final da
Parte Escrita e a nota final da Parte Oral.
13.9 O Inep considera que a metodologia empregada na correção das provas
contempla recurso de ofício.
13.10 Caso ainda persistam discrepâncias, o Inep poderá convocar os
coordenadores da reavaliação oral para realizarem a revisão do processo de atribuição de
notas à produção oral e determinarem, em conjunto, a nota final da Parte Oral.
13.11 Caso persista discrepância significativa após a terceira instância de
avaliação, os coordenadores do processo de reavaliação dos áudios analisarão todas as
notas dadas, cada qual analisando as notas de acordo com uma grade específica (holística
ou analítica), a fim de decidirem qual das notas representa a avaliação mais justa.
13.12 As situações não previstas nesse fluxo de resolução de discrepâncias na
reavaliação dos áudios serão comunicadas ao Inep para que sejam tomadas as
providências necessárias, com o objetivo de buscar uma solução que não prejudique o
participante e garanta a confiabilidade dos resultados.

                            

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