DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFFS e o Instituto Access de quaisquer atos
ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato.
4.5 O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.5.1 A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
4.5.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.5.3 Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada cargo/cidade inscrito, realizar a alteração da opção de atendimento especial, do sistema de concorrência
e da cidade de realização das provas. Essa alteração deve ser solicitada e justificada por meio do correio eletrônico contato@access.org.br.
4.5.4 Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo homologada
apenas esta última.
4.6 No dia 10 de março de 2023, até às 17h, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, o resultado preliminar da homologação das inscrições, contendo
a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida.
4.6.1 No período de 13 a 14 de março de 2023, será concedido prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição.
4.6.2 A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 17 de março de
2023, até às 17h.
4.6.3 Após o dia 17 de março de 2023, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição.
4.7 O Instituto Access e a UFFS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por:
a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores;
b) falhas de comunicação;
c) congestionamento das linhas de comunicação;
d) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;
e) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
4.8 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos
os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.9 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por anulação plena deste Concurso, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor
da taxa de inscrição, exceto se isenção nos termos dispostos no item 7 deste Edital.
4.9.1 Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
5 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCDs) E AOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
5.1 Do total das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PCDs), nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do cargo para a qual o candidato concorre.
5.1.1 O percentual de reserva do subitem 5.1 acima será aplicado por cargo/cidade e será observado na hipótese de provimento, apenas no caso de surgimento de novas vagas
para o mesmo cargo/cidade, no prazo de validade do concurso.
5.1.2 Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.1 resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a
deficiência que possuem, conforme estabelecido art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; da Lei Federal nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; da Lei Federal nº 13.146, de 05 de julho de
2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
5.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias
discriminadas no art. 4º do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com as alterações introduzidas pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004; no §1º do
art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
5.4 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e
a todas as demais normas de regência do concurso.
5.5 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do Concurso Público deverá requerê-lo, na forma e no prazo
definidos neste Edital, indicando as necessidades especiais de que necessita para a realização das provas, nos termos do item 6 deste Edital.
5.6 O candidato com deficiência, para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de inscrição, manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos
com deficiência e encaminhar o laudo médico nos termos do subitem 5.8 deste edital.
5.6.1 Apenas o envio do Laudo Médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.7 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido.
5.8 O candidato que declarar ser Pessoa com Deficiência (PCD) deverá, no ato de inscrição, preencher o formulário eletrônico e enviar, por meio de link disponível no
próprio formulário de inscrição, imagem digitalizada do Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo
de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID (CID-10), com a provável causa da deficiência em letra legível, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da
deficiência declarada.
5.8.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.8.2 O laudo médico citado no subitem 5.8 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos dos normativos
elencados no subitem 5.3 deste Edital.
5.8.3 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2
MB (dois megabytes).
5.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.8 deste edital. Caso seja
solicitado pelo Instituto Access, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.8.5 A imagem do Laudo Médico terá validade somente para este concurso público.
5.9 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste item, serão considerados candidatos sem deficiência, bem como
poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.10 O candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário Eletrônico de
Inscrição, por qualquer dos motivos listados abaixo:
a) não enviar Laudo Médico na forma determinada no subitem 5.8 deste edital;
b) enviar Laudo Médico fora do prazo definido neste edital;
c) enviar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 5.8 deste edital;
d) enviar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 5 e seus subitens deste edital;
e) enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (CID-10);
f) enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.
5.11 No dia 10 de março de 2023 será publicada no endereço eletrônico do Instituto Access, www.access.org.br/uffs, o resultado preliminar contendo o deferimento das
condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.12 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com o subitem 5.8 deste Edital.
5.13 O candidato que tenha sua solicitação de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, poderá interpor recurso no período de 13 a 14 de março de
2023, vedada a juntada de novos documentos comprobatórios.
5.14 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas que vierem a surgir para pessoas com deficiência.
5.15 O Instituto Access e a UFFS não se responsabilizarão por falhas no envio dos arquivos, tais como, arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenham dado causa.
5.16 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, se habilitado, terá seu nome e a respetiva pontuação publicados em lista
específica e, também, na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.17 Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por
motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público federal, observadas as disposições legais pertinentes.
5.18 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item, implicará na perda do direito de concorrer às vagas que venham a ser reservadas para
pessoas com deficiência.
5.19 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.19.1 As vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de
servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 5.1.1 acima.
5.20 Se o candidato com deficiência estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, por outra pessoa com
deficiência, caso existente.
5.21 Para fins de convocação, será reservada ao candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo/cidade para o qual concorreu,
a 5ª(quinta) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes corresponderão à 21ª (vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, sempre
de 20 (vinte) em 20 (vinte) vagas, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
5.21.1 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.22 Da Avaliação Biopsicossocial
5.22.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter
à Avaliação Biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Instituto Access, formada por três profissionais capacitados atuantes nas
áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação
do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, e suas alterações.
5.22.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de
equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
d) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.22.3 Os candidatos deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial munidos de documento de identidade original, nos termos do subitem 8.3.22, e do Laudo Médico,
original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da Avaliação, o qual deverá atestar
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com a provável causa da deficiência
em letra legível, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
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